1 - TST Recurso. Embargos de declaração. Aditamento ao recurso. Possibilidade. CPC/1973, art. 535.
«Após recorrer, sobrevindo modificação da sentença por força do acolhimento dos embargos de declaração, a parte sucumbente tem o direito de aditar o seu recurso, no limite daquele acréscimo, e o Tribunal o dever de examiná-lo por inteiro; isto é, considerando as primeiras razões e as complementares (se regularmente apresentadas), como se se tratasse de peça única, sob pena de impor ao seu julgado a mancha de negativa da tutela jurisdicional.... ()
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2 - TST Recurso. Embargos de declaração. Aditamento ao recurso. Possibilidade. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535.
«Após recorrer, sobrevindo modificação da sentença por força do acolhimento dos embargos de declaração, a parte sucumbente tem o direito de aditar o seu recurso, no limite daquele acréscimo, e o Tribunal o dever de examiná-lo por inteiro; isto é, considerando as primeiras razões e as complementares (se regularmente apresentadas), como se se tratasse de peça única, sob pena de impor ao seu julgado a mancha de negativa da tutela jurisdicional.... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão que recebeu os embargos de declaração como agravo interno e oportunizou o aditamento ao recurso. Ausência de manifestação da parte. Violação ao princípio da dialeticidade.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, deixa de complementar suas razões. ... ()
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4 - TST Dedução dos valores pagos no trct. Afronta à coisa julgada. Tema apresentado em aditamento ao recurso de revista.
«A Corte Regional, em resposta aos novos embargos declaratórios opostos pela reclamada, analisou somente a alegação de contradição relativa aos «honorários advocatícios, pois provocada somente a respeito desse tema. Desse modo, ao contrário do que alega o recorrente na petição de aditamento, não houve manifestação regional acerca da atualização dos valores a serem deduzidos ou compensados dos créditos do reclamante, e este não opôs embargos declaratórios a fim de obter o necessário pronunciamento. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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5 - STJ Agravo interno em habeas corpus. Decisão que recebe os embargos de declaração como agravo interno e oportuniza o aditamento ao recurso. Ausência de manifestação da parte. Violação ao princípio da dialeticidade. 1- se recebidos os embargos de declaração como agravo interno e não há manifestação da parte no sentido de complementar as suas razões, o agravo interno não deve ser conhecido por violação ao princípio da dialeticidade. 2- agravo interno não conhecido.
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6 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (CF/88, art. 157, I). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido.
«1. É vedado à parte adicionar elementos ao inconformismo após interposto o recurso cabível à espécie, ainda que lhe reste prazo legal, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes: ARE 985300, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 30/09/16 e CR 10416 AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/10/03. ... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Matéria constitucional. Competência do STF. Não conhecimento. 2. Ofensa ao CPP, art. 403, caput e § 3º. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. 3. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Tema trazido em aditamento à apelação. Preclusão consumativa. 4. Alegação de nulidade preclusa. Impossibilidade de conhecimento. Subversão do sistema recursal. 5. Ofensa ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Tese enfraquecida. 6. Denúncia clara e concatenada. Ausência de vícios formais. 7. Afronta ao CPP, art. 396, CPP, art. 396-A, CPP, art. 397 e CPP, art. 399. Audiência designada antes da resposta à acusação. Peça examinada antes da audiência. Ausência de inversão tumultuária. Inexistência de prejuízo. 8. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Não verificação. Suspensão condicional do processo. Benefício não oferecido. Reparação dos danos. Ausência de acordo. Condições financeiras. Impossibilidade de exame. Súmula 7/STJ. 9. Ofensa ao CP, art. 168 e ao CPP, art. 386. Ausência de provas. Matéria que demanda reexame de fatos. Impossibilidade de conhecimento. 10. Afronta ao CP, art. 59. Culpabilidade e consequências. Circunstâncias concretamente valoradas. Elevação da pena mínima no dobro. Desproporcionalidade. Redimensionamento. Monocrática mantida. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Não é possível conhecer das alegadas violações a dispositivos constitucionais, porquanto desborda da missão constitucional do STJ, que tem competência para análise de matéria infraconstitucional, não estando obrigado a se manifestar sobre tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Carta Magna ao STF. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CPTM. Extrai-se do acórdão recorrido a existência de norma coletiva com previsão de adicional superior ao constitucionalmente previsto para as horas extraordinárias e que deve incidir apenas sobre o valor da hora normal. Nesse contexto, ao fixar adicional dehoras extrasem patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador, devendo prevalecer os termos ajustados no ACT, em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, insculpido no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Estando a decisão em consonância com o entendimento do TST, incide o óbice da Súmula 333/TST à pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROMOÇÃO HORIZONTAL. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que não cuidou o recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade a dispositivo, da CF/88 ou de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o recurso, com relação aos temas «prorrogação da jornada noturna e «diferenças salariais por promoção horizontal, encontra-se desfundamentado . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 27/11/2015, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que o recorrente não transcreveu o trecho do v. acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL. TEMA CONSTANTE DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA. A controvérsia diz respeito a promoções por antiguidade não concedidas ao autor. Do atento exame da decisão regional, verifica-se que a Corte a quo aplicou ao caso, por analogia, a OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a qual trata apenas sobre progressão por antiguidade de empregados da EBCT, nada mencionando acerca das promoções por merecimento no caso concreto. Nesse contexto, concluiu o TRT que «cumprindo o obreiro o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção horizontal, na forma do entendimento da origem". Esta Corte Superior é firme no sentido de que, uma vez preenchido o requisito objetivo temporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção por antiguidade à autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, uma vez que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz o critério temporal. Inteligência da OJT/SBDI-1/TST 71. Somado a isso, verifica-se que a argumentação da ré no que tange à promoção por merecimento atrai a incidência da Súmula 297/TST, porquanto carente do necessário prequestionamento. Isso porque a Corte Regional não faz qualquer menção à promoção por merecimento, mas apenas à promoção horizontal por antiguidade, consignando que o autor cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da Empresa e aplicando por analogia, no caso em tela, o entendimento contido na OJT/SBDI-1/TST 71. A solução do óbice processual demandaria outra medida, qual seja, a oposição de embargos declaratórios e a eventual alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a indicação de violação dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, medida que não foi adotada pela parte em seu recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REGIONAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. A SBDI-1, no processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, ao interpretar o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional pressupõe a indicação (transcrição), pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional deembargosde declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição deembargosde declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Portanto, não tendo a parte efetivado a transcrição dos excertos da petição de embargos de declaração em que se buscara o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os vícios apontados, resta desatendido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) REPERCUSSÃO DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Do atento exame dos excertos transcritos em razões de recurso de revista, verifica-se que a transcrição é insuficiente porque não aborda a análise do Regional acerca das normas coletivas. Do exame do acórdão, infere-se que o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia não foi destacado nas razões do recurso de revista, qual seja (pág. 346/347): « Ocorre que no caso em pauta, de acordo com a previsão dos Acordos Coletivos da categoria contida nas Cláusulas 14 (v. CCT 2009/2010 - doc. 105 em apartado e de 2010/2011 - doc. 106), «A CPTM manterá a remuneração das horas extras em 100% (cem por cento) sobre o salário nominal do empregado. (grifei). Assim, a previsão de adicional de 100% é mais vantajosa do que o adicional legal. E não se pode escolher a norma mais benéfica de forma atomística, isto é, escolher o adicional, mas rejeitar a forma de cálculo. Se a forma de cálculo das horas extras, prevista na norma coletiva é sobre o salário nominal do empregado, há de ser observada, de modo a manter a harmonia do contexto na qual é retirada. Trata-se da teoria do conglobamento. E, pela teoria do conglobamento, a norma coletiva é mais benéfica e deve ser aplicada em toda a sua totalidade «. Assim, ao transcrevertrecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e contrariedade a verbete jurisprudencial desta c. Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. A Corte Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, determinando a incidência de reflexos sobre o adicional de periculosidade. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 193, § 1º e contrariedade à Súmula 191/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE". III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-BASE. TEMA CONSTANTE DO ADITAMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Consigne-se que o caso dos autos não trata sobre empregado eletricitário, visto que o Regional não faz qualquer menção a tal condição . Nos termos do CLT, art. 193, § 1º, com a redação dada pela Lei 6.514/77, o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse dispositivo não foi alterado pela Lei 12.740/2012. Por seu turno, a Súmula 191/TST, em sua antiga redação (vigente à época da interposição do recurso de revista), dispunha que « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais . Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". Assim, os reflexos de horas extras não integram a base de cálculo do adicional de periculosidade para os trabalhadores não eletricitários ou equiparados, visto que o referido adicional deve ter por base de cálculo apenas o salário básico . À vista do exposto, a decisão regional que determinou a integração de reflexos de horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade violou o CLT, art. 193, § 1º. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193, § 1º e por contrariedade à Súmula 191/TST (atual Súmula 191/TST, I) e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; agravo de instrumento da reclamada conhecido e parcialmente provido e recurso de revista da reclamada conhecido e provido.
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Aditamento Recursal - Inadmissibilidade - Não se conhece do aditamento ao recurso, diante da ocorrência da preclusão consumativa, que é aquela que importa na perda da faculdade de praticar o ato processual, por já ter sido praticado - Ainda que substanciosas as razões recursais, como admite a agravante ao formular pedido de aditamento, não pediu expressamente a desconsideração da personalidade jurídica, não devolvendo pelo recurso tal possibilidade, e sendo pré-requisito para o bloqueio ou penhora de bens o pedido (cumulação sucessiva de pedidos), improcede o recurso, até porque não há tentativa frustrada de penhora de bens das executadas no cumprimento de sentença - Recurso desprovido... ()
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10 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DE REFLEXOS E O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Inicialmente: a) matéria preliminar, arguida pela ré, nas razões recursais, relacionada à ocorrência de cerceamento do direito de defesa, rejeitada; b) aditamento ao recurso de apelação, apresentado pela parte autora, rejeitado, por força da ocorrência de preclusão consumativa. 2. No mérito da lide, o art. 39, § 3º, da CF/88não impede, no âmbito da autonomia administrativa dos Municípios, a instituição de benefícios funcionais diversos daqueles previstos na aludida norma jurídica constitucional. 3. Concessão do benefício de Adicional de Insalubridade, no Grau Médio (20%), reconhecida, por meio de prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 4. Precedentes específicos da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, relativamente à mesma Comarca de Catanduva. 5. Impossibilidade de inclusão de Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta-Parte), na base de cálculo do Adicional de Insalubridade, que ostenta a natureza eventual e o nítido caráter «pro labore faciendo, contrariando, ainda, a própria legislação Municipal de regência. 6. Incidência do Adicional de Insalubridade, sobre o salário-mínimo nacional, nos termos do parágrafo único do LCM 31/96, art. 178, na redação da LCM 47/97. 7. Antinomia jurídica, reconhecida e solucionada, mediante a adoção de critério cronológico. 8. Impossibilidade de alteração da base de cálculo, mediante decisão judicial, conforme o disposto na Súmula Vinculante 4/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. 9. Utilização do salário-mínimo nacional, a título de observação, para o cálculo do Adicional de Insalubridade, somente, até a vigência da LCM 1.047/22, retroagindo os respectivos efeitos a partir de 1º.9.22, conforme o art. 7º do referido diploma legal Municipal superveniente. 10. Aplicação da jurisprudência do C. STJ (PUIL. Acórdão/STJ; Rel. o I. Min. Benedito Gonçalves; julgado em 11.4.18), em favor de servidores públicos Municipais. 11. Ratificação dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca, corretamente fixados na origem. 12. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 13. Sentença, recorrida, ratificada. 14. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
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11 - TJRJ Embargos de terceiro. Insolvência civil. Casamento. Regime de bens. Separação obrigatória. Meação. Súmula 377/STF. CPC/1973, arts. 320, II 655-B e 1.046, § 3º.
«Embargos de terceiro opostos em processo de Insolvência pelo cônjuge do devedor insolvente visando excluir 50% (cinquenta por cento) do imóvel arrecadado e dos bens móveis que o guarnecem sob o fundamento de que, tratando-se de casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens e, tendo sido o imóvel adquirido em conjunto por ambos os cônjuges, ocorre condomínio e não meação, não se aplicando o CPC/1973, art. 655-B. Sentença de improcedência. Manifesta inadmissibilidade do aditamento ao recurso de Apelação, ante a ocorrência de preclusão consumativa. ... ()