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auxilio de forca policial
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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.2000

1 - TJRJ Citação. Certidão de diligência não realizada, por ser a localidade considerada área de risco. Pedido de realização da diligência com auxílio de força policial. Poder-dever do Estado. Deferimento que se impõe. Realização do ato com força policial, sob pena de negativa inconstitucional de jurisdição. Reforma da decisão agravada. Provimento do agravo. CPC/1973, art. 216 e CPC/1973, art. 222.


«... Como se verifica do teor de fls. 125, o endereço indicado para o cumprimento da diligência de citação dos réus LUCIANI EVARISTO DA SILVA FERREIRA DE SOUZA e HEDDER FERREIRA DE SOUZA fica em comunidade carente, que é considerada área de risco, fato que inviabilizou o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça. Entretanto, tal não deve constituir empecilho para o regular prosseguimento da ação, uma vez que, provocado pelo autor, o Estado tem o poder-dever de prestar a jurisdição, utilizando-se dos meios que estiverem ao seu alcance. A citação, a teor do CPC/1973, art. 216, «efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. No caso sob exame, esse ato deve ser praticado por meio de Oficial de Justiça, uma vez que os réus residem em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e essa é uma das hipóteses excepcionais em que não se admite citação pela via postal, conforme se infere do CPC/1973, art. 222. Assim sendo, o pedido de realização de nova diligência com o auxílio de força policial pode e deve ser deferido, para assegurar o regular cumprimento do ato de citação, com segurança para o servidor público. ... (Des. André Andrade).... ()

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Doc. LEGJUR 163.8326.3937.4394

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.


Insurgência da requerida contra a decisão que determinou a expedição de mandado de imissão na posse, com auxílio de força policial e ordem de arrombamento. Descabimento. Prazo legal de 60 (sessenta) dias que deve ser computado a partir da data da publicação do acórdão. Ausência de fundamento fático ou legal a ensejar o adiamento do cumprimento do mandado. Requerida que exerce a posse injusta do imóvel há mais de 8 (oito) meses. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 176.4170.0000.0000

3 - STJ Intervenção federal. Estado do Paraná. Invasão de propriedade rural. Reintegração de posse determinada pelo poder judiciário. Requisição de auxílio de força policial. Oito anos de inércia do poder executivo do estado do Paraná em cumprir a decisão judicial. Desobediência à ordem judicial caracterizada. CF/88, art. 34, VI. Intervenção deferida.


«I - BREVE RESUMO DA LIDE ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6002.2004.2800

4 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de desobediência. Descumprimento de medida protetiva de urgência. Não caracterização. Incidência do princípio da ultima ratio. Agravo não provido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento reiterado de que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência (CP, art. 330), em atenção ao princípio da ultima ratio, uma vez que há previsão expressa no mencionado dispositivo legal de outras sanções para o caso de inobservância da ordem judicial pelo acusado (p. ex. a possibilidade de requisição do auxílio de força policial, a imposição de multa e a decretação de prisão preventiva). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.8600

5 - TJRS Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de fazer. Remoção de resíduos de amianto. Prazo de seis anos para o cumprimento. CPC/2015, art. 514.


«No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar medidas necessárias à satisfação do exequente (CPC/2015, art. 536). Para atender o disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial (§ 1º). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8230.1972.0668

6 - STJ Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Prazo para adimplemento voluntário. Natureza processual. Cômputo em dias úteis. Recurso especial provido.


1 - O cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa deve se dar em prazo razoável a ser fixado pelo juiz, sem o que poderá se sujeitar a parte devedora, entre outras medidas, à imposição de multa, à busca e apreensão, à remoção de pessoas e coisas, ao desfazimento de obras e ao impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, haver a requisição do auxílio de força policial, nos termos do CPC/2015, art. 536, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.7500

7 - TST Carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Bis in idem. Multa administrativa decorrente da atividade de fiscalização do Ministério do Trabalho e emprego. Multa cominatória. Astreintes. Obrigação de fazer. Ausência de dupla punição pelo mesmo fato.


«A não fruição do intervalo intrajornada implica lesão à ordem jurídica e aos direitos sociais dos trabalhadores. A imposição de multa (astreintes) visa coagir o devedor a adimplir a obrigação. É o que dispõe o CPC/2015, art. 497: «Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Já o art. 536 e seu § 1º preceituam que: «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.. Assim, as decisões judiciais que veiculam obrigações de fazer comportam a imposição de multas com o intuito de conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Dessa forma, não se cogita de bis in idem, em razão de a própria CLT prever penalidades (art. 75, caput, da CLT) para o caso de ser desrespeitado o Capítulo II, referente à «duração do trabalho, no qual está inserido o conceito do intervalo intrajornada, no referido, art. 71 diploma legal. É que a multa fixa da judicialmente tem natureza diversa das penalidades impostas em lei, tendo caráter processual e visando a coibir a reiteração da prática das irregularidades verificadas, agravando o ônus pela inadimplência dos direitos trabalhistas. Na verdade, se não houvesse fixação de sanção, o provimento jurisdicional não alcançaria sua finalidade. A tutela jurisdicional definida na presente ação civil pública possui maior abrangência, dota da de natureza inibitória, razão pela qual a multa fixa da judicialmente (astreintes) deve ser mantida, já que, denunciada a reiteração das irregularidades, e sendo as parcelas discutidas de trato sucessivo, existe o receio de que o ato lesivo possa perdurar. Nesse sentido, a fixação da multa judicial tem por escopo evitar a repetição do ato lesivo. A sanção, fixa da nesses moldes, tem amparo na própria Constituição Federal (art. 5º, XXXV) e no Lei 7.347/1985, art. 11. O objetivo buscado, portanto, é não só de reparar a lesão verificada, mas também de coibição do procedimento danoso, compelindo o Requerido ao cumprimento da Lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 571.9528.6038.2891

8 - TJSP Recurso Inominado. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais por perturbação do sossego através de ligações telefônicas incessantes. Reparação de danos morais. Recorrido que alega receber em seu celular cobranças indevidas, tanto via mensagens como através de ligações, de dívida vinculada a terceiro desconhecido. Documentos nos autos que comprovam os fatos alegados na Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais por perturbação do sossego através de ligações telefônicas incessantes. Reparação de danos morais. Recorrido que alega receber em seu celular cobranças indevidas, tanto via mensagens como através de ligações, de dívida vinculada a terceiro desconhecido. Documentos nos autos que comprovam os fatos alegados na inicial (fls. 12/29). Ligação gravada que confirma ser proveniente da requerida (link - fls. 04). Ligações realizadas em desrespeito à legislação pertinente. Nexo causal suficientemente bem demonstrado. Requerida que não apresentou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dos autores. Obrigação de não fazer imposta para que a ré se abstenha de efetuar ligações e envios de mensagens ou utilizar de qualquer meio de cobrança à autora pela dívida em questão, sob pena de multa. Dano moral configurado em razão dos aborrecimentos, perturbações e sérios dissabores observados na hipótese. Valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 bem calibrado, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Multa fixada forma correta por ato de descumprimento. Possibilidade de incidência de multa para a obrigação de fazer ou não fazer, o CPC/2015, art. 536 dispõe que: «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.. Cediço que a finalidade precípua da multa cominatória é vencer a resistência do devedor ao cumprimento da determinação judicial de natureza urgente. Na hipótese, seu arbitramento tem cabimento para coibir o descumprimento da medida imposta. Também não se vislumbra no caso risco de lesão grave ou de difícil reparação em desfavor do agravante, uma instituição de grande porte. Não se olvide que o E. STJ já se pronunciou que é plenamente cabível fixação da multa cominatória sem compará-la com a integralidade da obrigação principal, porque este critério, como base de arbitramento, incentivaria a conduta de recalcitrância do devedor, conforme precedente, «in verbis": «Para verificar se o valor das astreintes é exorbitante ou irrisório, isto é, se está fora do patamar de proporcionalidade e de razoabilidade, deve-se considerar o quantum da multa diária no momento da sua fixação, em vez de comparar o total alcançado com a integralidade da obrigação principal, tendo em vista que este último critério incentivaria a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial, além de estimular a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio à atividade jurisdicional das instâncias ordinárias. « (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 05.06.2018) Aliás, se o agravante pretende evitar a incidência da multa, basta cumprir a determinação judicial. Sentença de procedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente deve arcar com as custas e os honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 629.7195.7336.9021

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO.


Em face da aparente violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CESSAÇÃO DO ATO DANOSO CONCERNENTE À CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAR SERVIÇOS MÉDICOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA. PREVENÇÃO DE VIOLAÇÕES FUTURAS. PRETENSÃO DE COMBATE À FRAUDE TRABALHISTA COM A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELO ENTE MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO INDEVIDO. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de arquivar o processo em face da regularização da conduta da reclamada em tutela inibitória emação civil pública. Os Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11 e 536, § 1º, do CPC assim determinam: « Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". «Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor". «Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. « Ressalta-se que a finalidade essencial datutela inibitória é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores especialmente em obrigações de trato sucessivo. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Ademais, inexiste qualquer previsão legal, tanto na Lei 7.347/1985 quanto no CPC, que determine a limitação temporal das penalidades incidentes em caso dedescumprimentodo decreto sentencial, ou mesmo o arquivamentoposterior do feito. Julgados. Portanto, ao contrário do que entendeu o Regional, revela-se indevida a determinação de arquivamento do feito, visto que uma das principais finalidades da tutela inibitória é a prevenção de dano futuro. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 123.3263.3000.3000

10 - TJRJ Sanidade mental. Constitucional. «Habeas corpus. Incidente de sanidade mental do querelado instaurado a requerimento do querelante. Paciente que se recusa a se submeter ao exame e deixa de comparecer. Decisão judicial que determina condução coercitiva. Violação ao princípio da dignidade humana. Possibilidade de restrição à liberdade de locomoção. Adequação da via eleita. Princípio da disponibilidade e oportunidade da ação penal privada. Falta de interesse de agir. Ilegitimidade do querelante para requerer a instauração do incidente. Questão superada pela inteligência do CPP, art. 149. Caráter defensivo do incidente princípio nemo tenetur se detegere não obsta à instauração do incidente, de ofício, pelo magistrado. Decisão judicial carente de fundamentação em elementos objetivos dos autos. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem. CF/88, arts. 1º, III e 93, IX. CPP, art. 647.


«1. Está patente a ameaça à liberdade física do paciente, pois o juízo instaurou o incidente de insanidade mental e, diante da recusa do paciente em comparecer ao hospital, por quatro vezes, para submeter-se ao exame, foi determinada a sua condução coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0432.9418

11 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados na integralidade com especificidade. Incidência múltipla da Súmula 283/STF, por analogia. Discussão sobre coisa julgada e ato jurídico perfeito (licc). Natureza constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Divergência jurisprudencial. Não-Caracterização.


1 - Em primeiro lugar, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX.... ()

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