1 - STJ Administrativo. Comércio ambulante. Autorizações vencidas. Poder de polícia. Remoção. Possibilidade.
«Compete ao Poder Executivo Municipal disciplinar a localização do comércio ambulante, no exercício do Poder de Polícia. Ao Poder Judiciário reserva-se competência para controlar a qualidade jurídica dos atos praticados com tal escopo. A Lei 1.876 do Rio de Janeiro garante a remoção dos ambulantes titulares de autorizações em vigor.... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Autorização para o exercício de comércio ambulante. Concessão precária pela administração pública. Inexistência de direito líquido e certo.
«Recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão que denegou segurança perseguida com vista à permanência no local onde há muito haviam vendedores ambulantes se estabelecido, e cujo comércio, por ora, encontrava-se proibido por ato da Administração Municipal, com determinação de remoção das barracas da referida área, em face de alegação de interesse público relevante. Mesmo que autorizados os recorrentes pelo Poder Público ao exercício do comércio ambulante, tal autorização é concedida à título precário pela Administração (art. 15, da Lei Municipal 1.896/92). A atividade desempenhada não gera à mesma direito líquido e certo, cuja autorização é, por natureza, ato administrativo precário e, por isso, passível de modificação. Em se reconhecendo ser a atividade do comércio ambulante como de interesse local, agiu a autoridade impetrada nos limites do Poder de Polícia com o qual se encontra investido na administração dos interesses municipais. A finalidade da precariedade que se reveste a autorização é evitar os transtornos na via pública pelo exercício descontrolado do comércio ambulante, resguardando, ainda, o comerciante, regularmente estabelecido, que permite receita tributária para a manutenção dos serviços prestados à coletividade. Inexistência de direito líquido e certo à manutenção da atividade de ambulante.... ()
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3 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Comércio ambulante em trailer. Inexistência de direito líquido e certo.
«Não há direito líquido e certo do impetrante permanecer com o seu trailer em local público proibido pelas posturas Municipais. Recurso ordinário desprovido.... ()
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4 - TJSP Ação. Condições. Mandado de injunção. Comércio ambulante. Município de Cubatão. Existência de legislação local disciplinadora do exercício da atividade profissional de ambulante. Falta de adequação. Carência da ação decretada. Precedentes jurisprudenciais. Extinção do feito, sem Resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso improvido.
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5 - TJRJ Mandado de segurança. Administrativo. Comércio ambulante. Autorização negada pela administração. Requisitos preenchidos. Direito líquido e certo reconhecido. Lei 12.016/2009.
«O impetrante demonstrou que é pessoa carente e trabalha como ambulante em Madureira desde o ano de 1998. Por outro giro, o Lei 1.876/1992, art. 5º, II considera habilitadas para o comércio ambulante as pessoas carentes, com idade superior a 45 anos e os desempregados por tempo ininterrupto superior a 1 ano, justamente o que se tem nos autos. Assim, preenchidos os requisitos da lei, para o exercício da atividade de ambulante o que, aliás, foi constatado pela autoridade em 1998 quando concedeu ao impetrante o termo de permissão, encontrando-se desempregado e com mais de 50 anos de idade é forçoso concluir que tenha direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança CONCESSÃO DA ORDEM.... ()
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6 - STJ Administrativo. Comércio ambulante. Autorização precária. Inexistência de direito líquido e certo de continuarem a ocupar o local indefinidamente. Precedentes do STJ.
«O STJ pacificou o entendimento de que a ocupação de logradouro público, mediante autorização precária, não confere aos ambulantes direito líquido e certo de exercerem suas atividades nos locais por eles ocupados anteriormente.... ()
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7 - TJSP Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Oitiva de testemunhas. Pretensão do autor, vendedor ambulante, à oitiva de testemunhas para comprovar que o comércio ambulante é exercido há tempos em local distinto daquele indicado na permissão de uso. Destinação especial de uma via pública (bem de uso comum do povo) que só pode ser realizada mediante permissão de uso. Ausência do «fumus boni juris. Produção de provas que tem por intuito a comprovação de conduta ilícita. Comércio ambulante exercido em via pública que não tenha sido expressamente autorizada pelo Poder Público, revela a prática de uma ilegalidade que não pode ser chancelada pelo Judiciário. Extinção da ação sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Recurso não provido.
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8 - STJ Administrativo. Comércio ambulante. Autorização precária para ocupação de logradouro público. Inexistência de direito líquido e certo ao exercício da atividade. Precedentes do STJ.
«O STJ pacificou o entendimento de que a ocupação de logradouro público, mediante autorização precária, não confere aos ambulantes direito líquido e certo de exercerem suas atividades nos locais por eles ocupados anteriormente.... ()
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9 - TJSP Bens públicos. Permissão de uso. Comércio ambulante em via pública. Ato administrativo discricionário e precário, revogável a qualquer tempo. Pretensão de permanecer no local originalmente estabelecido. Descabimento. Permissão para funcionar como ambulante não assegura ocupação de local fixo. Precariedade permite revogação a qualquer tempo. Procedimento regular, notificando-se o permissionário. Discricionariedade administrativa exercida nos limites da lei. Descabida qualquer indenização. Recurso improvido.
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Termo de permissão. Comércio ambulante. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 desta corte.
«1. Os princípios da ampla defesa e do contraditório nos procedimentos administrativos, quando aferidos pelas instâncias ordinárias, não podem ser revistos por esta Corte em razão do óbice da Sumula 279. ... ()
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11 - TJSP Possessória. Manutenção da posse. Trailer. Comércio ambulante. Exercício sem a devida autorização da Administração Pública. Utilização precária do espaço público. Inadmissibilidade. Fiscalização da administração municipal. Ato lícito, diante de seu poder de polícia. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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12 - TJSP Apelação cível. Mandado de segurança. Impetração por proprietário de uma distribuidora de sorvetes. Comércio ambulante. Apreensão de «carrinhos de sorvetes. Comércio em via pública sem autorização. Retenção dos veículos e mercadorias. Ilegalidade. Matéria preliminar afastada e recursos improvidos.
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13 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Lesão oftalmológica causada por spray de pimenta a terceiro por conflito entre guardas municipais e camelôs. Operação para a repressão do comércio ambulante ilegal. Verba fixada em R$ 4.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Prova documental, que comprova ter o autor sofrido lesão nos olhos ocasionada por spray de pimenta acionado por guarda municipal durante conflito com camelôs, no Largo da Carioca. Responsabilidade civil da empresa pública municipal com suporte no risco administrativo. Inteligência do CF/88, art. 37, § 6º. ... ()
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14 - TJSP Termo de permissão de uso. Comércio ambulante. Precariedade da permissão que não autoriza a Administração a cassá-la, mesmo sob a alegação de cometimento de falta grave, sem a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida. Sentença confirmada. Recursos não providos, considerada interposta a remessa necessária.
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15 - TJSP Ato administrativo. Permissão. Exercício de comércio ambulante. Portador de deficiência física de natureza grave. Pretensão de autorização de afastamento do local onde exerce o comércio, sempre que necessário, sem que seja impedido de continuar no ponto. Admissibilidade. Prevalência da norma de maior proteção ao portador de deficiência. Recursos não providos.
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16 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ubatuba. Lei 840/86. Dispositivo de iniciativa parlamentar, que altera horário e forma do comércio ambulante em praias da localidade. Descabimento. Vicio de iniciativa. Violação ao princípio da separação de Poderes. Artigo 5º da Constituição Estadual. Assunto que compete à administração municipal exercida pela Prefeitura. Ingerência na competência do Executivo. Ação julgada procedente.
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17 - TJSP Extinção do processo. Execução fiscal. Taxa de expediente e taxa de comércio ambulante. Exercícios de 2004 a 2006. Município de Itanhaém. Feito extinto com fundamento na nulidade da CDA por descumprimento dos requisitos exigidos pelo Lei 6830/1980, art. 2º, § 5º. Oportunidade de emenda ou substituição do título executivo que deve ser concedida à exequente. Inteligência do § 8º do mesmo dispositivo legal e Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso provido.
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Termo de permissão. Comércio ambulante. Regularidade do processo administrativo. Reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF.
«1. Os princípios da ampla defesa e do contraditório nos procedimentos administrativos, quando aferidos pelas instâncias ordinárias, não podem ser revistos por esta Corte em razão do óbice da Súmula 279/STF Precedentes: ARE 764.000-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 8/4/2014; e ARE 728.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 25/6/2013. ... ()
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19 - TJSP Ato administrativo. Ato discricionário. Termo de permissão de uso. Exercício do comércio ambulante em logradouro público, disciplinado pela Lei Municipal 11039/91. Município de São Paulo. Cassação do termo. Cabimento. Discricionariedade administrativa exercida nos limites legais e devidamente fundamentada. Poder fiscalizatório que constatou irregularidades na ocupação, além de comércio de produto não autorizado. Inexistência de direito subjetivo de manter-se na atividade, se cassada a permissão por ato administrativo fundamentado. Direito de defesa respeitado e exercido de fato pelo impetrante. Denegação da ordem mantida. Recurso improvido.
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20 - TJSP Ato administrativo. Ato discricionário. Termo de permissão de uso. Exercício do comércio ambulante em logradouro público, disciplinado pela Lei Municipal 11039/91. Município de São Paulo. Cassação do termo. Cabimento. Discricionariedade administrativa exercida nos limites legais e devidamente fundamentada. Poder fiscalizatório que constatou irregularidades na ocupação, além de comércio de produto não autorizado. Inexistência de direito subjetivo de manter-se na atividade, se cassada a permissão por ato administrativo fundamentado. Direito de defesa REspeitado e exercido de fato pelo impetrante. Denegação da ordem mantida. Recurso improvido.
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21 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Comércio ambulante. Briga entre fiscais e camelô, que resultou na morte deste. Falecimento do comerciante ambulante. Morte da vítima. Prova testemunhal no sentido de que a vítima foi atingida por um dos fiscais com uma paulada na cabeça. Certidão de óbito indicando como causa mortis contusão no encéfalo. Ação dos fiscais realizada sem qualquer planejamento e segurança. Responsabilidade objetiva do Município (CF/88, art. 37, § 6º). Ocorrência do dano moral. Indenização que se fixa em r$ 100.000,00. Despesas com sepultamento. Gastos presumidos. Verba fixada em 3 salários mínimos. Pensão. Pensionamento. Filhos menores e viúva da vítima. Dependência presumida. Verba fixada em 1 salário mínimo desde o evento danos até a idade em que a vítima completaria 65 anos. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.
«Cabe ao agente público, ao pretender reprimir o comercio irregular de ambulante, planejar a operação para que a mesma ocorra com segurança, não só para terceiros, mas também para os ambulantes, sob pena da administração responder pelos danos causados, requisitando, se for o caso, o auxílio de força policial. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Mandado de segurança - Pretensão mandamental voltada ao exercício do comércio ambulante - Sentença denegatória - Inconformismo do impetrante - Não cabimento - Comércio de rua regulamentado pelo Decreto Municipal 58.831/2019, responsável por instituir o «Sistema Tô Legal - Indisponibilidade do logradouro desejado pelo impetrante para o desempenho do comércio ambulante - Discricionariedade do Município para promover o adequado ordenamento territorial - Ausência de direito líquido e certo - Precedentes desta E. Tribunal e desta C. 4ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória mantida - Recurso não provido.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança. Município de São Paulo. Programa Tô Legal. Sentença proferida pelo juízo a quo determinou que o impetrado informe ao impetrante os endereços que estão disponíveis para o comércio ambulante. Alegação de julgamento extra petita e que pedido suscitado pela parte impetrante foi devidamente analisado e indeferido. Cabimento. Inteligência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Verifica-se que a r. sentença extrapolou os limites do pleito da ação. Em que pese a legislação vigente deva informar aos requerentes as vias e logradouros públicos que poderão ser utilizados para o comércio e prestação de serviços para o comércio ambulante, não há qualquer menção ou requerimento quanto a esse pedido na petição inicial. A ação perdeu o seu objeto desde a analise exarada pela Municipalidade. Recurso de Apelação e à Remessa Necessária Providos para alterar a sentença proferida pelo Juízo a quo e extinguir o processo sem resolução de mérito, devido à perda superveniente do objeto... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO -
Habeas Data - Impetrante que trabalha com comércio ambulante e necessita de informações sobre a sua regularidade no sistema «Tô Legal - Extinção do processo sem resolução do mérito - Descabimento de reconhecimento de inépcia da petição inicial - Via eleita adequada - Inviável a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, do CPC) - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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25 - TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIv, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XLv do Decreto 11.356/2003, art. 1º, do município de chapecó. Superveniência de novo diploma. Revogação. Perda do objeto. XXII do Decreto 11.356/2003, art. 1º, do município de chapecó, que fixa valor de taxa para mascates. Afronta aos arts. 128, I, da constituição do estado de Santa Catarina e 150, I, da CF/88. Princípio da legalidade tributária. Inconstitucionalidade formal. Reconhecimento. Pedido parcialmente acolhido.
«Tese - Afronta o princípio da legalidade tributária o dispositivo de decreto municipal que institui e quantifica taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, ainda que exista previsão legal anterior para cobrança do tributo em questão.... ()
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26 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Morte da mãe e cônjuge, respectivamente, dos autores. Ré, pessoa jurídica de direito privado, que presta serviço público de transporte. CF/88, art. 37, § 6º. Ônibus conduzido por funcionário da ré que atingiu a vítima. Morte em decorrência dos ferimentos ocasionados. Nexo causal caracterizado. Falta de prova a respeito da culpa exclusiva da vítima. Motorista do ônibus que se dirigia frequentemente ao terminal de ônibus e sabia que no local era comum a concentração de pessoas na rua em decorrência de comércio ambulante na calçada. Circunstâncias que exigiam maior cautela do motorista. Prova testemunhal no sentido de que o ônibus desenvolvia velocidade superior em relação aos demais veículos. Fato que contribuiu para o dano. Preferência dos pedestres não observada. Culpa do motorista caracterizada. A decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada no Juízo Cível. Mérito não examinado. Valor da pensão que deve ser reduzido. Um terço dos rendimentos seria despendido com a manutenção da própria vítima e, portanto, não será revertido aos seus dependentes. Direito de acrescer que decorre do próprio pedido de reparação por danos materiais. Manutenção do caráter alimentar da prestação. Caso não fosse reconhecido este direito, a indenização seria reduzida com o transcorrer do tempo. Inadmissibilidade. Prejuízo aos lesados. Indenização que deve ser paga sob o regime de pensão mensal. 0 pagamento da reparação de uma só vez apenas pode ocorrer na hipótese do CCB, art. 950, parágrafo único, que não se aplica ao caso sob exame. Pensão que tem por objetivo satisfazer as necessidades básicas dos dependentes da vítima e não pode representar enriquecimento maior daquele que seria obtido com o trabalho. Cônjuge sobrevivente que deve receber a pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos. Novo casamento que não interfere no pagamento dessa verba. Acontecimento incerto. Filhos que devem receber a pensão até 24 anos de idade. Tempo necessário à formação profissional, que garantirá a independência econômica. Indenização por danos morais devida. Correção monetária que deve incidir desde a data do arbitramento da reparação. Aplicação da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignando os pressupostos fáticos e jurídicos que o levaram a reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo. Com efeito, aquela Corte levou em consideração as peculiaridades do caso concreto (mormente o fato de que os menores foram contratados pela terceira ré e que a prestação de serviços não se dava dentro do estabelecimento dos litisconsortes), bem como o capital social das empresas. O Tribunal Regional, portanto, decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, sem nenhum prejuízo para a apreciação por esta Corte Superior da insurgência trazida no recurso de revista. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso das rés para minorar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo para R$ 10.000,00 para cada um dos réus . Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso concreto, consta do acórdão que a fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou o descumprimento da legislação trabalhista no tocante ao trabalho infantil. Segundo consignou a Corte de origem, a terceira ré se utilizou do trabalho de três adolescentes de 16 anos para distribuir panfletos em logradouros públicos, sendo certo que o primeiro e segundo reclamados se beneficiaram do trabalho dos menores. 3. Nos termos do art. 7 . º, XXXIII, da CF, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos. Já o CF/88, art. 227estabelece o dever do Estado de assegurar dignidade das crianças e adolescentes e de protegê-las de qualquer forma de exploração, como é o caso do trabalho nessa faixa etária. Em relação ao tema, a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, define no art. 3º como piores formas de trabalho infantil aquelas em que prejudiquem a saúde, a segurança ou a moral das crianças. O Decreto 6.481/2008 regulamentou a alínea «d do art. 3º da Convenção supracitada e aprovou uma lista na qual descreve as piores formas de trabalho infantil, entre as quais consta, no item 73, « o trabalho em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros); 4. Portanto, houve manifesta lesão ao direito de crianças e adolescentes ao submetê-las a relações de trabalho flagrantemente proibidas. Nesse contexto, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das rés, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira das reclamadas, bem como o caráter pedagógico da indenização, não está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser rearbitrada. Recurso de revista conhecido e provido .
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DIREITO DA CRIANÇA AO NÃO TRABALHO - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - ATIVIDADES INSCRITAS NA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - DECRETO 6.481/2008 - CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNAICONAL DO TRABALHO - PÁTRIO PODER/PODER FAMILIAR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR NÃO ENGLOBA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - RELAÇÃO DE TRABALHO ILÍCITA - VÍCIO DE CAPACIDADE - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL - TEMA AFETO À COMPETÊNCIA MATERIAL E ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1.Segundo relatório do acórdão regional, o caso envolve a prestação de serviços por menores de idade, sob direção e mando de sua avó, que consistiam na venda de produtos de limpeza pelas ruas e na coleta de materiais recicláveis em festividades noturnas, atividades previstas nos itens 25 e 73 da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas no Decreto 6.481/2008, o qual regulamenta os arts. 3º, «d, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. 2. A Constituição da República de 1988 prevê expressamente em seu art. 114, I e IX, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração publica direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Nesse aspecto, é fundamental reforçar e reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos de trabalho infantil, por ser espécie inserida no conceito de trabalho latu sensu previsto no CF, art. 114, I/88, mas também prevista expressamente na legislação infra-constituciona l. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III e V, atribui ao Ministério Público do Trabalho a competência para o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de ação civil pública para a defesa de direitos sociais constitucionalmente garantidos, dentre os quais estão inseridos direitos e interesses de menores decorrentes das relações de trabalho. 3. A ausência de um ou mais dos cinco elementos fático juridicos que compõe a figura da relação de emprego pode configurar outro tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de subordinação jurídica pode caracterizar o trabalho autônomo, que possui regramento próprio; a falta de onerosidade fixada por comum acordo e nos estritos termos legais pode configurar trabalho voluntário), ou pode significar a violação das normas que regulam tanto a relação de emprego, quanto qualquer tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de remuneração, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, pode representar, em determinado contexto, a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão). Nessa segunda hipótese, estar-se-á diante de uma ofensa ao ordenamento jurídico a requerer a aplicação da «Teoria Trabalhista das Nulidades . Como exemplo de aplicação plena da Teoria Trabalhista das Nulidades, o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado cita a hipótese de trabalho infantil . Para que seja aplicada a Teoria Trabalhista das Nulidades, é pressuposto lógico o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar casos que envolvem referidas violações e vícios contratuais. Assim, é imperativo afirmar a competência constitucional deste ramo especializado do Poder Judiciário para processar, analisar e julgar o caso dos autos. 4. No processo em análise, o Eg. TRT da 24ª Região afastou a competência desta Justiça especializada por entender que, apesar de envolver trabalho, a forma de exploração se dava em regime de economia familiar e não havia remuneração como contrapartida pelos serviços prestados. Fundamentou ainda sua conclusão no fato de a Ré não ter explorado o trabalho de outras crianças que não fossem seus netos. Não há como se respaldar a manutenção do referido entendimento por expressa e notória violação ao texto constitucional e à legislação infra-constitucional que protege a família, os menores de idade e a infância. Isso porque o fato de uma ilicitude ser cometida no seio familiar não convalida suas irregularidades, tampouco sana seus vícios . O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar, tampouco é capaz de afastar a competência da Justiça do Trabalho para análise, processamento e julgamento da causa. O vínculo afetivo familiar não obsta o reconhecimento de uma relação de trabalho, tampouco descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil. Nesse sentido, é pacífico na doutrina que o vínculo familiar não é capaz de afastar o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes seus elementos fático jurídicos. 5. A existência de vínculo familiar mesclada a uma relação de trabalho não afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, na medida em que o ponto definidor será a causa de pedir . Precedente do STJ: (CC 108.029, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 05/11/2009.) A natureza da relação jurídica controvertida, ainda que não seja um tradicional vínculo empregatício, pode ser compreendida como uma relação de trabalho latu sensu . O fato jurídico que deu causa à presente ação civil pública foram os serviços de comércio ambulante de produtos de higiene em ruas e outros logradouros públicos e de coleta de material para reciclagem em festividades noturnas, realizados por menores, no desempenho de atividade econômica gerida por sua avó. Assim, não há como se afastar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa . 6. O ativista indiano que atua no resgate de crianças de situações de trabalho infantil e escravidão, ganhador do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthi afirma que as crianças «não podem ir até o ministro do Trabalho reclamar seus direitos e reforça a importância de uma abordagem multissistêmica do problema, ressaltando a importância das autoridades trabalhistas nesse enfrentamento. Nesse sentido, o reconhecimento do cabimento da presente ação civil pública e, por consequência, da competência desta Justiça especializada para sua apreciação e julgamento é peça fundamental para impedir que pobreza e trabalho infantil se perpetuem em nosso país e, em especial, na vida das vítimas do presente processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()