1 - TST Recurso de revista do reclamado. Trabalho portuário avulso. Comissão paritária. Solução de litígios. Lei 8.630/93. Reclamação trabalhista. Condição. Orientação Jurisprudencial 391 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23. já revogada mas aplicável ao caso. estipulava a constituição, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, de Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 dessa lei, não impondo, como condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista, a prévia tentativa de conciliação perante essa Comissão Paritária. 2. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXV, acórdão que considera a prévia submissão do litígio à essa Comissão Paritária pressuposto necessário ao ajuizamento de reclamação trabalhista, por constituir obstáculo ao exercício do direito de ação. 3. Incidência da Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I deste Tribunal Superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Portuário. Submissão à comissão paritária. Ausência de imposição legal. Lei 8.630/93, art. 23 (Lei dos Portos).
«Constitui-se entendimento pacífico no âmbito desta Subseção que a ausência de submissão da eventual controvérsia à comissão paritária de que trata o Lei 8.630/1993, art. 23 não acarreta a extinção do processo, por ser mera faculdade, criada com o objetivo de dinamizar a solução dos conflitos trabalhistas por intermédio da negociação direta. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Portuário. Condições da ação. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Inexigibilidade.
«A submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/2/93 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I do TST. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista do ogmo. Submissão prévia da demanda à comissão paritária prevista na Lei 8.630/93. Inexigibilidade.
«Esta Corte pacificou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, no sentido de que a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do artigo 23 da Lei 8.630, de 25/2/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em face da ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/1993 (atual Lei 12.815/2013) . Inexigibilidade.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, segundo a qual a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei 12.815/2013, art. 37), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Submissão à comissão paritária. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade. (violação aos arts. 23 da Lei 8.630/93, 625-A e 625-D da CLT e por divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de revista dos terminais portuários da ponta do félix S/A. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário (violação ao Lei 8.630/1993, art. 23, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista do órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo/PR. 1. «submissão à comissão paritária. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade. Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 23.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I: ' A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei'. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Iii. Recurso de revista do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo/PR 1. Portuário. Condições da ação. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Inexigibilidade.
«A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista dos reclamados. Portuário. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630, de 25/02/1993. Inexigibilidade.
«A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte sobre o tema, nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1, que assim dispõe: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade (alegação de violação aos arts. Da 625-A e 625-D CLT, 267, IV, do CPC/1973 e 18, 19, 21 e 23 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de revista do órgão de gestão de mão-de-obra do serviço portuário avulso do porto organizado de paranaguá e antonina. Ogmo. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário (violação aos arts. 23, da Lei 8.630/1993 e 625-A e 625-D, da CLT).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Portuário. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630, de 25/2/1993. Inexigibilidade.
«A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte sobre o tema, nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I, que assim dispõe: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Não há falar em violação dos artigos 23 da Lei 8.630/1993 e 625-D da CLT, visto que, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento pacificado/TST, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
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19 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Portuários. Submissão prévia de demanda a comissão paritária. Inexigibilidade. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho-. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-I do TST, segundo a qual. a submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei-, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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20 - TST Portuário. Submissão à Comissão Paritária. Ausência de imposição legal. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei dos Portos) 23. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A regulamentação do trabalho portuário por meio da Lei 8.630/1993 não exclui a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações dessa categoria de trabalhadores. A previsão contida no Lei 8.630/1993, art. 23 da citada Lei dos Portos, enfatizando a arbitragem, não impede a possibilidade da atuação do Poder Judiciário, para dirimir as controvérsias existentes entre os trabalhadores portuários e os seus tomadores de serviços. Ou seja, o comparecimento do trabalhador portuário perante a Comissão Paritária instituída no âmbito do Órgão de Gestão de mão-de-obra, é uma faculdade de que dispõe para solucionar o conflito de forma autônoma, não constituindo condição da ação, sob pena de afrontar o direito de demandar assegurado constitucionalmente, pela CF/88, art. 5º, XXXV.»... ()
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21 - TST Ii. Recurso de revista do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo. 1. «submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Obrigatoriedade (violação aos arts. 625-D da CLT, e 23 da Lei 8.630/93, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391, /TST-SDI-I, ' A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.'. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Assim, o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao Plano da Comissão Paritária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLAÚSULA NORMA COLETIVA. Ao contrário do que alega o reclamado, a matéria debatida nos autos não é exclusivamente de dissídio coletivo de natureza jurídica, pois é evidente que o Sindicato pretende a implementação do Plano de Cargos e Salários previsto na cláusula 27ª do Acordo Coletivo de Trabalho Complementar - 2011/2012, pactuada entres as partes. Assim, em se tratando de ação de cumprimento de vantagem outorgada aos empregados por força de cláusula de norma coletiva, não restam dúvidas que se insere na competência do juízo de origem, nos termos do art. 651 e 872, parágrafo único, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EFETIVAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CLÁUSULA 27ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Extrai-se do acórdão recorrido que, mediante negociação coletiva, o Banco reclamado firmou compromisso de implementar o PCS proposto por comissão especificamente criada para este fim, nos termos da cláusula 27ª do ACT 2011/2012. Assim, o Tribunal Regional entendeu que, ao pactuar a cláusula 27ª, o Banco se obrigou a realizar o Plano de Cargos e Salários apresentado por uma Comissão Paritária, não podendo, posteriormente, desconsiderar o que foi discutido e aprovado em norma coletiva. A Legislação Brasileira prestigia a negociação coletiva como verdadeiro instrumento de produção de normas autônomas trabalhistas e como mecanismo de solução dos conflitos existentes entre capital versus trabalho, ao reconhecer, no, XXVI de seu art. 7º, a validade dos Instrumentos Normativos de Trabalho. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva em que foi pactuada a efetivação do Plano de Cargos e Salários, cabendo ao Banco adotar as medidas cabíveis ao cumprimento do pacto, qual seja, implementar a proposta de PCS elaborada pela Comissão Paritária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. O reclamado, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SbDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO - APLICAÇÃO AUTOMÁTICA SEM ABERTURA DE PROCEDIMENTO PERANTE A COMISSÃO PARITÁRIA - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO EXTENSO SEM DELIMITAÇÃO DA TESE CONTROVERTIDA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, diante do não atendimento das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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24 - TRT2 Trabalhador portuário. Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. Arbitragem. Compromisso arbitral obrigatório. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 8.630/93, art. 23.
«O Lei 8.630/1993, art. 23, submete os litígios do trabalhador portuário, originariamente, à comissão paritária constituída no âmbito do Órgão Gestor de Mão-de-obra - OGMO. Em caso de impasse, prevê que as partes recorram à arbitragem de ofertas finais, não admitida a desistência por qualquer das partes, com laudo arbitral proferido para a solução da controvérsia, com força normativa, independentemente de homologação judicial. Ao admitir-se a indispensabilidade dessa medida de solução extrajudicial, estar-se-á retirando desses trabalhadores o direito de ação correspondente, em flagrante desrespeito ao CF/88, art. 5º, XXXV. Essa lei estabelece compromisso arbitral, repita-se, com proibição da sua desistência, e laudo com força normativa, independentemente de homologação judicial, que impede a ação judicial, conforme CPC/1973, art. 267, VII. Não há, pois, como admitir que se trata de mero requisito de admissibilidade da ação, vez que, uma vez procurado, termina com um laudo arbitral, que impede a ação judicial.... ()
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25 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE APRESENTADA APÓS A EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019. 1.
Considerando novo entendimento desta Turma, no sentido de que cabe ao Magistrado, ao receber a apólice, conferir a validade do documento mediante o cotejo com o registro da apólice junto ao sítio eletrônico da SUSEP, nos termos do art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, e que, no caso, houve comprovação do referido registro pela Parte, ainda que fora do prazo alusivo ao recurso, o agravo deve ser provido para, superando o óbice apontado, possibilitar o exame do cabimento do recurso de revista, ainda em sede de agravo de instrumento, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DA DISPENSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa do reclamante diante da previsão contida no Estatuto e Regulamento Geral vigentes à época da admissão, que estabelecia formalidades para a dispensa, as quais não foram devidamente observadas. Consignou que a alteração regulamentar invocada pela reclamada ocorreu apenas em 2011, ou seja, após a admissão da autora, motivo pelo qual teria ocorrido violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 2 - Nesse contexto, a manifestação quanto à alegação da reclamada de que seria aplicável ao caso norma coletiva firmada com o SIMPRO-RIO, ou ainda, de que foi válida a submissão da dispensa à «comissão paritária, que abarcou as atribuições do «conselho departamental, cumprindo, assim, os trâmites previstos no Estatuto, demanda o reexame de fatos e provas, tendo em vista que parte de premissa fática diversa da estabelecida pelo Tribunal Regional, que consignou que o único acordo coletivo juntado aos autos foi firmado em 2006, com vigência até 13/12/2008, e já não estava vigente à época da dispensa da empregada, que ocorreu em 14/12/2018 e que a comissão paritária, a que foi submetida a dispensa da reclamante, padece de vício de legitimidade. Incide, na hipótese, a Súmula 126/TST. 3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FURNAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO PELO SINDICATO DO TERMO PARA PACTUAÇÃO PARA PLR 2019. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Segundo a Lei 10.101/2000, art. 2º, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante comissão paritária ou negociação coletiva. 2. Na hipótese dos autos, o Regional asseverou que o pagamento da PLR de 2019 dependia da adesão do sindicato ao «Termo para Pactuação para PLR 2019 e que o autor não ratificou o documento. Diante das premissas registradas no acórdão recorrido (Súmula 126/TST), o não pagamento decorreu do descumprimento, pelo sindicato autor, de condição para o pagamento da parcela. Nesse contexto, não há ofensa ao princípio da isonomia, em relação aos demais empregados da reclamada de bases territoriais distintas que receberam a PLR 2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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27 - STJ Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada na qual se requer a declaração do direito de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre auxílio-creche, hora extra, adicional hora extra, terço constitucional de férias, abono de férias, salário maternidade, décimo-terceiro salário, participação nos lucros e resultados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio-doença, aviso-prévio nas modalidades indenizada e cumprida, além da possibilidade de realizar a compensação em relação aos tributos indevidamente pagos. ... ()