1 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Hipótese de consumo intermediário. Inaplicabilidade do CDC. CPC/1973, art. 2º.
«O Tribunal de origem assentou que o vultuoso aporte financeiro obtido junto à instituição financeira objetivava dinamizar a atividade produtiva da agravante, de modo que, em se tratando de hipótese de consumo intermediário, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor - CDC.... ()
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2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Bem de consumo intermediário. Pessoa jurídica. Destinatária final. Hipossuficiência demonstrada. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Necessidade. Recurso não provido.
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3 - STJ Recurso especial. Consumidor. Relação de consumo. Hipótese de consumo intermediário. Inaplicabilidade do CDC. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade no especial. CPC/1973, art. 2º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Ademais, vale salientar que a Corte «a quo, com base nos elementos de fato e prova dos autos, concluiu que os recursos obtidos foram utilizados como capital de giro pela sociedade empresária, de sorte que a pretensão da ora agravante, em aduzir que os valores não foram alocados como fomento da atividade empresarial, não pode ser reapreciada em sede de recurso especial, sob pena de reexame fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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4 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Ação de rescisão de contrato. Indenização. Defeitos na máquina. Retroescavadeira. Aplicabilidade do CDC. Inocorrência. Comerciante. Empresa. Atividade negocial. Incremento. Destinatário final. Inexistência. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º e 3º.
«I. Realizada pela empresa a compra do maquinário para ser utilizado em sua atividade empresarial de consumo intermediário, inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, que tem como destinatário final a pessoa hipossuficiente. II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que a ação seja julgada nos moldes da aplicação do Código Civil.... ()
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5 - STJ Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Contrato de transporte rodoviário de cargas. Produto que chega deteriorado ao ponto de destino. Aplicação do CDC afastada. Ausência de relação de consumo.
«1 - Ação ajuizada em 25/07/2013. Recurso especial concluso ao gabinete em 19/05/2017. Julgamento: CPC/1973. ... ()
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6 - STJ Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro empresarial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Proteção do patrimônio da própria pessoa jurídica. Destinatária final dos serviços securitários. Relação de consumo. Caracterização. Incidência do CDC. Cobertura contratual contra roubo/furto qualificado. Ocorrência de furto simples. Indenização devida. Cláusula contratual abusiva. Falha no dever geral de informação ao consumidor.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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8 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.
«... Não obstante a excelência do voto proferido pela eminente Ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento do Conflito de Competência 41.056-SP, que muito me impressionou, rogo vênia a S. Exa. e aos demais Srs. Ministros que a acompanham em seu ponto de vista para persistir no entendimento que manifestei na Quarta Turma, de conformidade com o qual não há falar em relação de consumo quando a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, tem como escopo incrementar a sua atividade comercial (Resp's ns. 218.505–MG e 264.126–RS). ... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Revendedora de veículos e empresa de telecomunicação. Relação de consumo não caracterizada. Ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333.
«... II. Do dever de indenizar. Violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 6º, VIII; e CPC/1973, art. 333. ... ()
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10 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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11 - STJ Direito civil e direito do consumidor. Transporte aéreo internacional de cargas. Atraso. Cdc. Afastamento. Convenção de varsóvia. Aplicação.
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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12 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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13 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Contrato de transporte marítimo de cargas. Natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes. CDC. Afastamento.artigo analisado. 2º, CDC.
«1. Ação coletiva, com pedido de liminar, distribuída em 12/08/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 08/07/2013. ... ()
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14 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Contrato de transporte marítimo de cargas. Natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes. CDC. Afastamento.artigo analisado. 2º, CDC.
«1. Ação coletiva, com pedido de liminar, distribuída em 2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 29/10/2013. ... ()
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15 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, 29 e 39.
«... 3. A questão principal diz respeito à possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como consumidor, para fins de aplicação das normas previstas no Código Consumerista. ... ()