1 - STM Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. Convenção de Genebra. CPM, art. 175.
«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra, aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia por este Tribunal, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito. Decisão unânime.... ()
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2 - TJRJ Execução. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Falsidade de assinatura de um devedor. Possibilidade das demais serem válidas. Declaração de nulidade do título. Incabível. Decreto 57.663/1966 (Convenção de Genebra. Lei Uniforme sobre notas promissórias e letras de câmbio). CPC/1973, art. 586.
«O título que fundamenta a ação de execução de título extrajudicial é viciado em relação à embargante, porquanto fora constatada em perícia grafotécnica a falsificação de sua assinatura. Não há falar em nulidade do título como um todo, porquanto com relação aos demais executados continua o título a representar obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do CPC/1973, art. 586, ao menos até que se prove o contrário em ação própria manejada pelos demais devedores. A perícia somente determinou a falsidade da assinatura de um dos devedores do título, sendo consectário lógico a possibilidade de que as demais firmas sejam verdadeiras, não podendo decisão nos presentes embargos, onde sequer houve a participação processual dos demais devedores do título, somente por esse motivo, fulminar a ação de execução, declarando nulo como um todo o título que a embasa. Ademais, segundo art. 77 da Lei Uniforme de Genebra, são aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas à aposição de uma assinatura nas condições indicadas no art. 7º do mesmo diploma legal, sendo que tal dispositivo é peremptório em afirmar que a falsidade de assinatura de um signatário não invalida automaticamente a obrigação dos outros. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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3 - TJSP Execução por título extrajudicial. Rescisória. Fundamento. CPC/1973, art. 485, inciso V. Objetiva a rescisão de procedência dos embargos do devedor, declarando extinção à execução proposta pelo ora autor e dessa forma manteve a sentença que julgou procedentes os embargos do devedor aforados pelos ora réus declarando extinta a ação de execução proposta pelo ora autor (fs. 709/713, 656/659 e 173/304) Inadmissibilidade. Não caracterizada violação ao artigo 32 da Convenção de Genebra , aprovada pelo Decreto Legislativo 54, de 08/09/1964 e promulgada pelos Decretos 7.595/1966 e 7.663/1966 Inteligência do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Ação improcedente, com observação.
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4 - TJSP Cambial. Duplicatas. Saque em razão de compra de mercadorias, que foram devolvidas. Recebimento no prazo estabelecido pelo CCB, art. 445. Manifestação equivalente ao aceite, entretanto, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei 5474/68, que antecedeu a devolução. Cancelamento inocorrente. Irretratabilidade, nos termos do artigo 29, terceira alínea, da Convenção de Genebra em combinação com o Decreto 2044/1908, art. 12. Portador, ademais, que agiu de boa-fé e à vista de tal manifestação. Exigibilidade do título confirmada. Extinção do processo em relação a uma das co-rés afastada. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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5 - STJ Cambial. Embargos à execução. Cheque. Protesto cambial. Medida cautelar. Sustação de protesto. Ação declaratória. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º. CCB/2002, art. 202, I e VI e CCB/2002, art. 203. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 59 e Lei 7.357/1985, art. 61. Decreto 57.595/1966 (Convenção de Genebra). Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º.
«3. A propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição. ... ()
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6 - STJ Cambial. Embargos à execução. Cheque. Protesto cambial. Medida cautelar. Sustação de protesto. Ação declaratória. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Admissibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º. CCB/2002, art. 202, I e VI e CCB/2002, art. 203. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 59 e Lei 7.357/1985, art. 61. Decreto 57.595/1966 (Convenção de Genebra). Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º.
«... Cinge-se a controvérsia a verificar se a propositura de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título, pelo devedor, é causa interruptiva da prescrição para a ação de execução. ... ()
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7 - STM Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Atipicidade. Prisioneiro de guerra. Violência contra inferior. CPM, art. 142.
«Militares denunciados pelo cometimento do delito de violência contra inferior, por haverem, durante exercício de «prisioneiro de guerra, aplicado choques elétricos em recrutas. Denúncia rejeitada, por atipicidade. Embora seja exigido de militares, em exercícios especializados, um treinamento mais rígido, não pode, porém, esse rigor ultrapassar os limites permitidos pela Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatário. Recurso do MPM provido, com o recebimento da Denúncia por este Tribunal, determinando ao Juízo a quo o prosseguimento do feito. Decisão unânime.... ()
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8 - STJ Processo civil. Tributário. Irpj. Exame. Inexistência. Incidência por analogia dos enunciadosn. 282 e 356 da Súmula do STF. Alegação de omissão. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Tendo em vista que não houve exame dos aspectos e apontadas máculas, acerca da dívida que gerou a arrematação hostilizada pelo recorrente, observa-se que os arts. indicados como violados pelo recorrente, quais sejam, os arts. 2º, § 8º e 3º parágrafo único da Lei 6.830/1980, que diz respeito à alteração da CDA; arts. 6, 1.046 e 1.047, todos do CPC/1973 e 2º, IV da Medida Provisória 2.196-3, acerca da ilegitimidade da União para excutir o bem com base em cédulas rurais decorrentes de operações não alongadas ou renegociadas; arts. 70 da Convenção de Genebra, 60 do Decreto-lei 167/1967 e art. 489 do CC/1916, acerca da alegada necessidade de considerar a hipoteca extinta diante do vencimento das cédulas originais; arts. 5º, § 5º, VI da Lei 9.138/1995, 1.424, II e 1.476, ambos do CC/2003, no tocante à afirmação de que a prorrogação do vencimento das dívidas implicaria a perempção das anteriores hipotecas e; arts. 355 e 515, ambos do CPC/1973, sobre a necessidade de exame de pedidos explícitosacerca da dívida e a necessidade de juntada do processo administrativo vinculado. ... ()
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9 - STF Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do STF conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do presidente da república. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, no plano internacional, pelo chefe de estado. Arts. 1º, 4º, I, e 84, VII, da Constituição da República. Ato de entrega do extraditando inserido na competência indeclinável do presidente da república. Lide entre estado Brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de haia. Papel do pretório excelso no processo de extradição. Sistema «belga, ou da «contenciosidade limitada,. Limitação cognitiva no processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do STF que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição «se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição,. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário na política externa Brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (art. III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, i). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do presidente da república. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.
«1. Ext 1.085-QO: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos senhores ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau,. Do voto do ministro Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, no entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição,. ... ()
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10 - STF Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga ou da «contenciosidade limitada. Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.
«1. Questão de Ordem Extradição 1.085: «A decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. Do voto do Min. Eros Grau extrai-se que «O conceito de ato vinculado que o relator tomou como premissa (...) é, entanto, excessivamente rigoroso. (...) o conceito que se adotou de ato vinculado, excessivamente rigoroso, exclui qualquer possibilidade de interpretação/aplicação, pelo Poder Executivo, da noção de fundado temor de perseguição. ... ()