1 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Crime contra relações de consumo. Art. 7o, xi da Lei 8.137/90. Necessidade de perícia para comprovação da impropriedade da mercadoria para o consumo. Agravo desprovido.
1 - Esta Corte modificou seu entendimento e alinhou-se à tese de que, para a demonstração da impropriedade de mercadoria para consumo, é imprescindível perícia que ateste essa condição.... ()
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2 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Crime contra relações de consumo. Art. 7o, xi da Lei 8.137/90. Necessidade de perícia para comprovação da impropriedade da mercadoria para o consumo. Agravo desprovido.
1 - Esta Corte modificou seu entendimento e alinhou-se à tese de que, para a demonstração da impropriedade de mercadoria para consumo, é imprescindível perícia que ateste essa condição.... ()
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3 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Crime contra relações de consumo. Art. 7o, xi da Lei 8.137/90. Necessidade de perícia para comprovação da impropriedade da mercadoria para o consumo. Agravo desprovido.
1 - Este STJ alinha-se à tese de que, para a demonstração da impropriedade de mercadoria para consumo, é imprescindível perícia que ateste essa condição. Sem ela inviável demonstrar-se o preenchimento desse elemento do tipo.... ()
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4 - STF Crime contra relações de consumo. Depósito de produtos com prazo de validade vencido. Lei 8.137/90, art. 7º, IX). Imputação atípica.
«Não realiza o tipo da Lei 8.137/90, do art. 7º, IX, o depósito, em estabelecimento industrial, de produtos impróprios ao consumo - porque vencido o respectivo prazo de validade (CDC, art. 18, § 6º, I) _, porém, não destinados à venda e sim - conforme a denúncia mesma - à utilização como insumo na fabricação de medicamentos a que dedicada a empresa de responsabilidade da denunciada. ... ()
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5 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime contra a economia popular e crime contra relações de consumo. Lei 1.521/1951, art. 2º, IX e Lei 8.137/1990, art. 7º, VII. Supressão de instância. Pleito de revogação da custódia cautelar. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1 - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar - Súmula 691/STF. ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra relações de consumo. Lei 8.137/1990, CP, art. 7º, VII. Violação, art. 155. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Insuficiência de provas para a condenação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Acórdão proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado, o que não ocorreu neste caso. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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7 - TJRJ Consumidor. Crime contra relações de consumo. Prazo de valide vencido. Apelação defensiva, pugnando por absolvição, eis que segundo aduz, os produtos não estariam expostos à venda, mas sim reservados em compartimento inferior, para posterior troca com o fabricante, sem embargo de sustentar ausência de dolo no atuar da condenada. Condenação mantida. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«Não há que se admitir como razoável a alegação defensiva que visa se sustentar em declarações prestadas inclusive por funcionários da loja inspecionada, subordinados, alguns, à apelante, no sentido de que a mercadoria estaria em prateleira mais isolada, posto que os depoimentos dos policiais atuantes na operação, um deles ainda sob o crivo do contraditório, tratando-se de pessoas impulsionadas, unicamente, para a elucidação do crime, relatam que o material apreendido não continha qualquer indicação de que não se destinavam à comercialização, o que, certamente, ludibriaria o consumidor que ali escolheria seus produtos. Outrossim, na qualidade de responsável pela providência de fiscalizar a qualidade dos produtos colocados à venda, a permanência de mercadorias, inclusive algumas com mais de um ano de validade expirada, em prateleiras da loja, sem qualquer distinção daquelas aptas ao consumo, não pode, ante uma fria interpretação da lei pelo julgador, ensejar a consideração de falta de dolo pela agente. Conjunto probatório coeso e harmônico, suficiente a ensejar a censura fixada, nada havendo a reparar no decreto condenatório.... ()