1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO POR REPROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO QUE DIAGNOSTICOU DEFORMIDADE NO DEDO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que anulou o ato de desclassificação de candidato ao cargo de Soldado de Polícia Militar de 2ª Classe, após ser considerado inapto em exame médico por possuir deformidade no dedo mínimo da mão esquerda. ... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões acerca do requerimento da indenização por danos estéticos na causa de pedir, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. COLISÃO COM UMA ÁRVORE. QUEDA DO CAMINHÃO E FRATURA NO MAXILAR ESQUERDO. DEFORMIDADE FÍSICA E REDUÇÃO DA ARTICULAÇÃO DO MAXILAR . COLETA DO LIXO URBANO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. Hipótese em que o TRT manteve a responsabilidade civil objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho. Registrou que o autor realizava a coleta do lixo urbano comum, pendurado no estribo traseiro do caminhão coletor de lixo, quando o motorista colidiu o caminhão em uma árvore que caiu sobre o autor, fazendo-o cair do caminhão e chocar-se com o chão, sofrendo fratura no maxilar esquerdo, ficando com deformidade física e redução da articulação do maxilar, carecendo de procedimento cirúrgico por médico bucomaxilo-facial, conforme atestado e prontuário médico. 2. Nesse contexto, o acervo fático probatório, sobretudo o laudo médico, comprova à ocorrência do acidente do trabalho e o consequente dano estético, o que impede o seu reexame, consoante a Súmula 126/TST. 3. Quanto aos danos morais, a jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento de que a atividade de coleta de lixo urbano autoriza a responsabilização objetiva do empregador, nos termos do no parágrafo único do CCB, art. 927, tendo em vista que se caracteriza como de risco, quando decorrente de acidentes de trânsito, atropelamentos e quedas do caminhão de lixo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ agravo interno no recurso especial. Seguro DPVAT. Revaloração jurídica. Inexistência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Deformidade física permanente. Incapacidade verificada. Precedentes. Extensão da invalidez. Verificação em sede de perícia.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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4 - TJDF Apelação cível. Direito processual civil. Direito civil. Direito do consumidor. Ação de reparação de danos. Preliminares. Cerceamento de defesa. Rejeitada. Julgamento citra petita. Acolhida. Sentença integralizada. Mérito. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Voo internacional. Queimadura de segundo grau em razão. Convenção de Montreal. Decreto 5.910/2006. RE Acórdão/STF. Repercussão geral. Aplicação. Dano material. Culpa concorrente. Ocorrência. Rateio das despesas. Dano moral. CDC. Quantum indenizatório. Razoável. Dano estético. Ausência de comprovação. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 1.013.
«1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova quando o julgador entende que o processo possui elementos suficientes para formar seu convencimento. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. ... ()
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5 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Juntada de documentos novos na fase recursal. Possibilidade. Harmonia entr o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Acidente de trânsito. Condutor menor. Responsabilidade dos pais e do proprietário do veículo. Desnecessidade de comprovação de culpa. Transporte de cortesia. Danos causados ao transportado. Dolo ou culpa grave. Súmula 145/STJ. Despesas de tratamento e lucros cessantes. Afastamento temporário do trabalho. Danos morais e estéticos. Cumulatividade. Prova. Desnecessidade. Ônus sucumbenciais. Redistribuição. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
«1 - Ação ajuizada em 11/01/2007. Recurso especial interposto em 31/05/2012 e atribuído a esta Relatora em 18/11/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/1973. ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenizações por danos materiais, morais e estéticos ao trabalhador acidentado. Indenizações por danos morais ao núcleo familiar (esposa e dois filhos menores). Quantum das indenizações.
«1. No caso, o reclamante sofreu acidente de trabalho típico e teve esmagamento da mão dominante (mão esquerda), com perda total e permanente de capacidade laboral para o ofício que exercia, encontrando-se aposentado por invalidez, bem como com acentuado grau de comprometimento de cunho estético. No tocante às circunstâncias em que ocorrido o acidente, enfatizadas, no acórdão regional, falhas no sistema de segurança das prensas, sendo constatadas diversas irregularidades no que diz respeito à adequação dos dispositivos de segurança existentes às normas técnicas aplicáveis, independentemente da ação humana, a evidenciar o nexo causal e a conduta culposa da reclamada e, por conseguinte, o dever de indenizar. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Erro médico. Deformidade física decorrente de evento no parto. Falta de intimação pessoal do representante da união, sucessora do inamps. Realização da prova pericial. Ausência de comprovação do prejuízo. Nulidade dos atos processuais posteriores não reconhecida.
«1. Tratando do regime das nulidades, o Supremo Tribunal Federal, há bastante tempo, estabelece que quaisquer delas, sejam absolutas ou relativas, dependem, para o seu reconhecimento, da demonstração do prejuízo eventualmente sofrido. ... ()
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8 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.
«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta ser humano. sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste ordem, simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()
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9 - TJPE Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.482/2007. Agravo interno. Fungibilidade. Agravo regimental. DPVAT. Incapacidade permanente. Conceito e extensão. Deformidade física permanente limitadora da prática de atividades costumeiras. Recurso improvido.
«Aplica-se, na hipótese, a fungibilidade recursal para receber o presente recurso como Agravo Regimental, conforme o art. 74, VIII, do RITJPE. O norte julgador deste caso em exame é a Lei 6.194/74, com a redação dada pela lei 11.482/07, que de forma equânime trata a deformidade física permanente como incapacidade permanente, tendo em vista que esta deformidade física redunda na limitação da prática de atividades do cotidiano. Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. Recurso improvido. À unanimidade.... ()
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10 - TRT3 Concurso público. Exame médico. Eliminação do candidato. Previsão do edital.
«O edital do concurso indica os direitos e deveres dos candidatos, na forma da legislação. Assim, a exclusão de candidato, com a justificativa que padece de leve deformidade física (pés cavos), constatada no exame médico admissional, deve ser mantida, como decidiu a Douta Maioria, vencido o Relator.... ()
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11 - TRT3 Acidente do trabalho. Dano moral e dano estético.
«O dano moral e o dano estético não se confundem. Possuem causas e consequências diversas. A estética está intimamente ligada à beleza física; à plástica. A estética atua sobre as emoções e os sentimentos, que desperta no ser humano. Na sociedade pós-moderna, estimuladora do culto ao belo, a estética imprime nas pessoas verdadeira adoração ao corpo, e delas exige um padrão mínimo de beleza, bem como os traços médios de harmoniosas feições, como se esses atributos fizessem parte da própria personalidade da pessoa humana. Existe, portanto, um gosto, um senso e uma emoção estéticos, cujas sensações estão ligadas às características do belo e do harmonioso, que trazem um sentimento de alegria natural, de auto-estima aos que com elas foram aquinhoados. Pressuposto mínimo para o alcance de uma aceitação social é que a pessoa não tenha pelo menos uma deformação física, embora isso não seja definitivamente condição para a felicidade e para a beleza interior de quem quer que seja. Todavia, quando este equilíbrio é rompido por qualquer deformidade física, plástica ou corporal, emerge o dano estético ou ob deformitatem, que deve ser reparado, independentemente, do dano moral, já que este envolve os diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada (Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Responsabilidade Civil). Estética é a arte do bem e do belo. Para Aristóteles, o belo consiste na ordem, na simetria e numa grandeza que se preste a ser facilmente abarcada pela visão em seu conjunto. Dano estético, segundo Wilson Melo da Silva, «não é apenas o aleijão. É, também, qualquer deformidade ou deformação outra, ainda que mínima e que implique, sob qualquer aspecto, um «afeamento da vítima ou que possa vir a se constituir para ela numa simples lesão «desgostante, ou em permanente motivo de exposição ao ridículo ou de inferiorizantes complexos. ( O Dano Moral e sua Reparação). Logo, ambas as lesões, vale dizer, a agressão moral e o arranhão estético desafiam reparações independentes, porque possuem causas diferentes, efeitos diversos, ainda que a existência de uma possa agravar a intensidade da outra.... ()
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12 - TRT3 Indenização por danos morais. Indenização por danos estéticos. Cumulação. Possibilidade.
«É perfeitamente cabível a indenização por danos morais cumulada com a indenização por dano estético, advinda do mesmo fato, sem que isso configure bis in idem, porque as causas do deferimento são diversas. A indenização por danos morais repara a sequela psicológica proveniente da lesão e a indenização por danos estéticos visa à reparação da deformidade física.... ()
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13 - TRT3 Danos morais e danos estéticos. Diferença.
«O dano estético não se confunde com o dano moral, até mesmo porque a indenização por danos morais repara a sequela psicológica proveniente da lesão e a indenização por danos estéticos visa à reparação da deformidade física. Assim, mesmo que a perícia não tenha apurado dano estético, eis que a cicatriz na face do empregado é quase imperceptível, o dano moral ficou configurado, ante a presença de todos os pressupostos caracterizadores do dever de indenizar, especialmente do sofrimento psicológico acarretado ao autor e que é inerente a acidentes dessa natureza.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Demanda postulando indenização securitária obrigatória (seguro DPVAT). Decisão monocrática dando parcial provimento ao reclamo, reconhecido o direito da vítima de acidente de trânsito à indenização proporcional em razão da invalidez permanente parcial.
«1. Seguro obrigatório devido nos casos de invalidez permanente parcial. 1.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fato incontroverso delimitado no acórdão recorrido, que afirma o encurtamento de um dos membros inferiores da vítima do acidente de trânsito (deformidade permanente). 1.2. Nos termos da Lei 6.194/74, a invalidez permanente parcial, advinda de acidente de trânsito, também se encontra compreendida no rol de danos pessoais acobertados pelo seguro DPVAT. «Em interpretação sistemática da legislação securitária (Lei 6.194/74) , a 'incapacidade permanente' é a deformidade física decorrente de lesões corporais graves, que não desaparecem nem se modificam para melhor com as medidas terapêuticas comuns, habituais e aceitas pela ciência da época (REsp 876.102/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 01/02/2012). Desse modo, cabida a indenização proporcional ao grau da incapacidade permanente apurada (Súmula 474/STJ). ... ()
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15 - STJ Agravo regimental, danos materiais, morais e estéticos indenização. Acidente automobilístico. Morte de filho . Morte de filho. Amputação do braço de outro. Cumulação do dano moral e estético. Valor fixado com razoabilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ; agravo regimental não provido. Aplicação de multa.
«1. Não há que se cogitar de ofensa ao artigos 535 do CPC/1973, se, como no caso examinado, acórdão se manifestou acerca de todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da agravante. ... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Agressões físicas e psicológicas graves praticadas pelo sócio da ex- empregadora. Menor aprendiz. Quantum indenizatório.
«Os valores arbitrados a título de dano moral, na processualística do trabalho, devem atender ao duplo caráter da reparação: compensação da vítima e punição do agente, estabelecendo o art. 944 do Código Civil critério para fixação da indenização por arbitramento, com equidade e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, sua gravidade, a extensão do dano, a culpa, a condição da vítima e a situação econômica do lesando. In casu, tendo em vista a comprovação robusta da gravidade das agressões físicas e psicológicas praticadas contra o reclamante, menor aprendiz em seu primeiro emprego, pelo próprio sócio da ex-empregadora, aquelas culminando, inclusive, em lesão corporal e deformidade física, revela-se ínfimo o montante fixado na origem, autorizando a majoração pretendida do valor indenizatório por danos morais. Vítima de agressões físicas e verbais, o reclamante foi atingido não só em sua integridade física, mas também em sua honra e em sua dignidade. Mormente por se tratar de menor-aprendiz, o trabalhador é merecedor de especial tutela e cuidado por parte da empregadora e seus prepostos, conforme preceituam os artigos 424 e seguintes da CLT.... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Seguro DPVAT. Incapacidade permanente. Conceito e extensão. Deformidade física permanente limitadora da prática de atividades costumeiras. Lei 6.194/1974, arts. 3º e 5º.
«1. O Seguro DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres ou pela carga transportada, ostentando a natureza de seguro de danos pessoais, cujo escopo é eminentemente social, porquanto transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário em reparar danos a vítimas de trânsito, independentemente da existência de culpa no sinistro. ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Transação. Acordo extrajudicial. Quitação. Validade. Ação objetivando ampliar indenização. Descabimento. Vício na declaração de vontade. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.025, CCB, art. 1.027 e CCB, art. 1.030. CCB/2002, art. 840 e CCB/2002, art. 843.
«... III. Dos limites do acordo extrajudicial. Violação dos arts. 1.025 e 1.030 do CC/16. ... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Verba fixada em R$ 150.000,00 pelas instâncias ordinárias. Revisão no recurso especial. Excepcionalidade. Verba mantida. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... A jurisprudência do STJ tem fixado como indenização de dano moral em caso de morte, e de invalidez gravíssima, como tetraplegia, o valor em moeda corrente situado por volta de 500 salários mínimos, com algumas variações para mais ou para menos a depender de peculiaridades da causa (cf. entre outros, REsp 1.065.747/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 23.11.2009; REsp 826.714/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 19.3.2007; REsp 713.764/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 10.3.2008). ... ()
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20 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de veículos. Condutor de bicicleta atropelado no acostamento de rodovia, atingido por automóvel que desviou de outro que parou na pista em razão de estouro de pneu. Responsabilidade objetiva do causador direto das lesões. Caracterização. Internação, cirurgia, tratamento médico hospitalar e deformidade física, enfrentadas pelo autor. Indenização. Valor fixado considerando a gravidade das lesões. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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21 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . DANO MORAL. Responsabilidade Civil do Estado. Servidora Pública Estadual. Desempenho de atividade em condições adversas. Desenvolvimento de patologias ortopédicas (tendinite de membros superiores, bursite e síndrome do túnel do carpo). Readaptação da autora. Artigos 41 e 42 da Lei Estadual 10261/68. Possibilidade, pois não acarretará diminuição da sua remuneração. Comprovação de que sua diminuição da capacidade laboral não compromete em nada seu desempenho de atividade compatível com suas limitações físicas. Ausência de fundamento para percepção de pensão vitalícia ou de concessão de aposentadoria por invalidez. Inexistência de dano material, moral, psicológico ou estético, mesmo porque a funcionária foi submetida a exames de readaptação, com a concessão de diversos pedidos de licença médica, sendo que ela não é possuidora de absolutamente nenhuma deformidade física que provoque aversão, constrangimento ou vergonha. Indenizatória improcedente. Recurso adesivo da Fazenda e oficial providos para esse fim, desprovido o apelo da autora.
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22 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Vítima de atropelamento. Lesão sofrida que não ocasionou deformidade física. Dano não comprovado. Indenização indevida. Recurso adesivo da autora não provido.
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23 - STJ Habeas corpus. Lesão corporal gravíssima. Pena de cinco anos de reclusão. Primariedade. Regime inicial fechado. Possibilidade. CP, art. 33, § 3º. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena, deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do CP, art. 33, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios listados no art. 59 do mesmo diploma.... ()
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24 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Motorista que não atuou com a prudência e atenção necessárias antes de efetuar manobra de acesso em via preferencial. Laudo pericial atesta ter a vítima apresentado deformidade física aparente em decorrência do acidente. Indenização devida. Havendo, ainda, previsão contratual de cobertura para danos corporais a terceiros, responde o litisdenunciado também pelos danos morais, até o limite do valor previsto na apólice contratada pela parte. Recurso parcialmente provido.
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25 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Tendinite. Dano estético. Conceito. Cumulação. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano estético integra-se aos elementos do dano moral. Define-se com a deformidade física, atingindo o lado psicológico do indivíduo que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. Classifica-se pela redução do valor existencial. Descabe, por isso, conceder-se diversas indenizações da mesma natureza pelo mesmo fundamento como se se tratassem de coisas distintas. A indenização por dano moral e por dano estético, em geral, compõem-se da mesma natureza, com arrimo na jurisprudência. O dano moral em virtude exclusivamente do dano estético, não justifica acúmulo indenizatório.... ()