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Doc. LEGJUR 788.5235.0540.2126

1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DESCONTO SOBRE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 168 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 170 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.

A

jurisprudência consolidada do STJ (STJ) e deste Tribunal admite a penhora de até um quarto do pecúlio para pagamento de multa criminal, observado o disposto nos LEP, art. 168 e LEP art. 170 (LEP). O princípio da especialidade prevalece, afastando as disposições do CPC (CPC), que não se aplicam ao caso. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 724.8478.5227.1945

2 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DESCONTO SOBRE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 168 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 170 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.

A

jurisprudência consolidada do STJ (STJ) e deste Tribunal admite a penhora de até um quarto do pecúlio para pagamento de multa criminal, observado o disposto nos LEP, art. 168 e LEP art. 170 (LEP). O princípio da especialidade prevalece, afastando as disposições do CPC (CPC), que não se aplicam ao caso. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 959.6738.6004.8942

3 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERIU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA - ACOLHIMENTO - APROVAÇÃO NO EXAME ENCCEJA - ADMISSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 128 E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 540.2458.1944.1996

4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERIU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA - ACOLHIMENTO - APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME ENCCEJA - ADMISSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 128 E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 317.3345.1846.9996

5 - TJSP DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENHORA DE PECÚLIO PARA PAGAMENTO DE MULTA PENAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 170. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 833, IV. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Agravo em execução penal interposto contra decisão que determinou o desconto de 25% do valor mensal auferido a título de pecúlio pelo sentenciado, até o montante necessário para o pagamento da multa penal imposta na condenação. O agravante sustenta a impenhorabilidade do pecúlio, com fundamento no CPC, art. 833, IV, e requer a cassação da decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.9833.2386.6974

6 - TJSP REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME ENCCEJA - INDEFERIMENTO - PLEITO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO DE PENA PELA APROVAÇÃO NAS CINCO ÁREAS DE CONHECIMENTO DO ALUDIDO EXAME - ADMISSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 128 E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 506.0309.0020.0016

7 - TJSP REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA EM RAZÃO DA APROVAÇÃO NO EXAME ENCCEJA - INDEFERIMENTO - PRETENSÃO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO DE CEM DIAS DA PENA PELA APROVAÇÃO NAS CINCO ÁREAS DE CONHECIMENTO DO SOBREDITO EXAME - ADMISSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 128 E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - AGRAVO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 980.3803.8145.0672

8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A REFORMA DE DECISÃO QUE INDEFERIU A REMIÇÃO DA PENA PELA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENCIADO COM ENSINO SUPERIOR COMPLETO PRÉVIO - PRÁTICA DE CRIMES SEXUAIS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MEDICINA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DOS LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126 e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 128 E 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 458.8959.1488.1820

9 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO NO ENEM PPL 2021. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de sentenciado preso que, no curso da execução da pena, submeteu-se ao ENEM PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade e Jovens sob Medida Socioeducativa) de 2021, no qual alega ter sido aprovado, pois atingiu a nota mínima exigida em todas as áreas de conhecimento (fls. 13/14). Assim, pleiteou a remição de 100 (cem) dias da sua pena, o que foi indeferido pelo Juízo de Origem, por considerar que havia a necessidade de juntada do certificado de aprovação no referido Exame Nacional, para que se pudesse proceder à remição da pena pelo estudo. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.9826.9748.2806

10 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

O Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais deferiu ao sentenciado o pedido de progressão ao regime semiaberto, ao entender que estariam preenchidos todos os requisitos legais para a concessão da benesse. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da decisão ao argumento de que não foi demonstrado o requisito subjetivo, devendo o sentenciado ser submetido a exame criminológico, nos termos do §1º, da Lei 7.210/84, art. 112, com a redação dada pela da Lei 14.843/24. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.2160.4941.6337

11 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. APONTADA ERRONIA NOS CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA AUSENTE NA INSTÂNCIA PRIMEVA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO RECORRIDA, E PORTANTO, INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL CONTRA O USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. INFUNDADA. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 146-B e LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 115 E art. 8º DA RESOLUÇÃO 412 DO CNJ. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.

DA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO ELABORADO PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO.

A irresignação contra o cálculo de regime de progressão de cumprimento de pena, sequer, foi submetida ao Juízo de 1º grau, e, não constando a matéria da decisão guerreada pelo recurso em liça, é insuscetível de conhecimento no presente julgamento, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. DA IMPOSIÇÃO DO USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA NO REGIME ABERTO. A decisão agravada, que indeferiu pretensão do executado, que cumpre pena em regime aberto, de retirada do aparelho de monitoração eletrônica, encontra-se, devidamente alicerçada no quanto estatuído no art. 115 e, da Lei de Execuções Penais e no art. 8 da Resolução 412 do CNJ, e fundamentada em obediência ao CF/88, art. 93, IX, cabendo ressaltar, conforme bem justificado pelo Magistrado a quo 1) a indispensabilidade do monitoramento na modalidade PAD; 2) a imprescindibilidade de fiscalização do cumprimento da sanção imposta; 3) a excepcionalidade da retirada momentânea ou definitiva do aparelho, que se dá diante de circunstâncias que evidenciem a sua necessidade, o que não ocorreu na hipótese. Daí não prospera a irresignação recursal, pois, ao condicionar o deferimento da prisão albergue domiciliar à implementação do monitoramento eletrônico, o Juiz obrou em estrita assonância ao estatuído no verbete 56 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, ao entendimento jurisprudencial hodierno e à disciplina encartada na LEP, inexistindo, ainda, circunstâncias que configurem excepcionalidade idônea a ensejar a retirada da tornozeleira. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.9263.8352.2425

12 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 123. OBSERVÂNCIA. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. OBJETIVO DO PROCESSO DE REEDUCAÇÃO PENAL. REINSERÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

A

agravada preenchia, à época da decisão vergastada, os requisitos objetivo e subjetivo, elencados na LEP, art. 123, para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: cumprimento do lapso de 1/6 da pena, com progressão para o regime prisional semiaberto e comportamento carcerário abonador, sendo de bom alvitre ressaltar que: (i) cumpriu, até 14/10/2024 - data em que gerado o Relatório da Situação Processual Executória (item 02 - fls. 07/12), o total de 06 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, o que correspondente a 30% (trinta por cento) da reprimenda; (ii) obteve a progressão para o regime semiaberto, em 14/10/2022, ou seja, há mais de 02 (dois) anos; (iii) a Transcrição da Ficha Disciplinar de fls. 05/06 (item 02) indica que o comportamento carcerário da agravada foi classificado como ¿Excepcional¿, desde 07/10/2022; (iii) as faltas disciplinares registradas datam de 17/05/2018, 08/08/2018 e 22/01/2019, daí, ocorreram há mais de 06 (seis) e 05 (cinco) anos, respectivamente; (iv) a apenada realizou atividade laborativa ¿ voluntária ¿ e contou com 01 (um) elogio pelos trabalhos desempenhados no interior da unidade prisional - por colaborar de forma eficiente e com comprometimento em todas as tarefas a qual foram determinadas na organização do evento realizado no dia da visita do secretário a esta unidade prisional; por demonstrarem total espírito de equipe - e (v) a agravante é amparada pela família, constando que a pessoa a ser visitada é seu tio Mario, que já consta em sua relação de visitantes, tendo manifestado o desejo de recebê-la no seio familiar, conforme documentos juntados (item 92 do feito principal), indicando como endereço da visitação: Rua Travessa Estilac Leal, 18 ¿ Bairro: Parque Santa Helena, Campos dos Goytacazes/RJ ¿ CEP: 28.060-105. Assim, as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-la na sua reinserção, de forma gradual, à sociedade, restando compatível com os objetivos da pena, cumprindo consignar, ainda, que, consoante entendimento consolidado do STJ, a gravidade abstrata dos delitos e o longo tempo de pena a cumprir, quando dissociados de elementos concretos ocorridos no decorrer da execução criminal, são argumentos inidôneos para indeferir benefícios da execução pena, tudo a justificar a manutenção do decisum vergastado. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.4512.0849.4903

13 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. PLEITO DE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA 2022, COM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO PARA O CERTAME, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de sentenciado preso que, no curso da execução da pena, submeteu-se ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA 2022), no qual foi aprovado, pois atingiu a nota mínima exigida em todas as áreas de conhecimento, com a certificação de conclusão do ensino fundamental, requerendo a remição da sua pena por estudo, o que foi indeferido pelo Juízo de Origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.2117.4267.8335

14 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ADSTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.3878.2414.0518

15 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ADSTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4188.1298.5090

16 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REMIÇÃO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA 2023 - ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO EXAME, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. RECURSO DESPROVIDO.

1.

No caso concreto, a documentação juntada pela defesa apenas demonstra que o sentenciado realizou a prova do ENCCEJA - Ensino Médio de 2023 (fls. 600), na qual obteve nota satisfatória em quatro das cinco áreas de conhecimento avaliadas no referido exame, incluída a redação, não atingindo, assim, a nota mínima exigida para a aprovação e consequente obtenção do certificado de habilitação, conforme disposto no item 17.2 do Edital ENCCEJA PPL 40, de 6 de junho de 2023, devendo, portanto, ser mantida a decisão agravada. Precedentes do TJSP (Agravo de Execução Penal 0003918-64.2024.8.26.0521 - Rel. Des. Bueno de Camargo - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 09/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006332-13.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 07/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006017-37.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0000823-60.2023.8.26.0521 - Rel. Des. Eduardo Abdalla - 6ª Câmara de Direito Criminal - j. em 09/03/2023; Agravo de Execução Penal 0002214-44.2022.8.26.0502 - Rel. Des. Marcos Correa - 6ª Câmara de Direito Criminal - j. em 02/07/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 377.9643.2523.9179

17 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. DEFERIDA NA ORIGEM A REMIÇÃO EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA 2023 - ENSINO MÉDIO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO EXAME, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1.

No caso concreto, a documentação juntada pela defesa apenas demonstra que o sentenciado realizou a prova do ENCCEJA - ensino médio de 2023 (fls. 12/13), na qual obteve nota satisfatória em quatro das cinco áreas de conhecimento avaliadas no referido exame, incluída a redação, não atingindo, assim, a nota mínima exigida para a aprovação e consequente obtenção do certificado de habilitação, conforme disposto no item 15.2 do Edital ENCCEJA Nacional 19, de 13 de março de 2023, devendo, portanto, ser cassada a decisão agravada. Precedentes do TJSP (Agravo de Execução Penal 0003918-64.2024.8.26.0521 - Rel. Des. Bueno de Camargo - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 09/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006332-13.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 07/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006017-37.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0000823-60.2023.8.26.0521 - Rel. Des. Eduardo Abdalla - 6ª Câmara de Direito Criminal - j. em 09/03/2023; Agravo de Execução Penal 0002214-44.2022.8.26.0502 - Rel. Des. Marcos Correa - 6ª Câmara de Direito Criminal - j. em 02/07/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 525.1477.9338.7056

18 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 37. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. PROGRESSÃO PER SALTUM PELA CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR JUNTO AO TEM. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

O

agravado preenchia, à época da decisão agravada, os requisitos objetivo e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de saída extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda, constando, ainda, declaração do Centro Comunitário Favela em Desenvolvimento e ofício expedido pela Seção de Inspeção e Fiscalização - SCIF, informando que o apenado exercerá a função de auxiliar de serviços gerais, o que bem demonstra a satisfação de uma das condições necessárias ao deferimento do referido benefício e o consequente reingresso do apenado ao mercado de trabalho, sendo certo, também, que o argumento ministerial - de que a benesse implicaria em progressão per saltum, já que concedida junto da prisão albergue domiciliar ¿ não merece prosperar poque a jurisprudência do STJ e do TJRJ vem se sedimentando no sentido de que é possível a autorização da Prisão Albergue Domiciliar para os penitentes em regime semiaberto. Precedentes. E considerando que a análise dos benefícios pleiteados no âmbito da execução penal deve se pautar pelos requisitos próprios à espécie, nos moldes encartados na legislação de regência, e pelo mérito carcerário, sem a influência de fatores exógenos à fase executiva, mantém-se o decisum vergastado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 916.6725.1694.8919

19 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO DESPROVIDO.

1.

A decisão recorrida fundamentou concretamente a exigência prévia de realização de exame criminológico para fins de avaliação do pedido de livramento condicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.6650.9156.3402

20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO - DECISÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS ACERTADA - SOMATÓRIA DAS PENAS APLICADAS QUE INDICA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - APLICAÇÃO DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 111 - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 922.7312.6754.6265

21 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS - INDEFERIMENTO - RECURSO OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, NOS TERMOS DO INC. V, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112 - PORCENTAGEM JÁ ESTABELECIDA NO CÁLCULO DE PENA - MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE - RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. LEGJUR 646.2096.1423.5774

22 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO - PRETENSÃO DEFENSIVA DE REMIÇÃO DE PENA POR TER SIDO APROVADO EM PARTE DAS MATÉRIAS DO ENEM - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126, C.C. COM A RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ABATIMENTO PROPORCIONAL, CONSIDERADA APENAS A DISCIPLINA NA QUAL O AGRAVANTE ATINGIU O APROVEITAMENTO MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 125.3073.8389.8489

23 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO - PRETENSÃO DEFENSIVA DE REMIÇÃO DE PENA POR TER SIDO APROVADA EM PARTE DAS MATÉRIAS DO ENEM - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126, C.C. COM A RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ABATIMENTO PROPORCIONAL, CONSIDERADAS APENAS AS DISCIPLINAS NA QUAIS A AGRAVANTE ATINGIU O APROVEITAMENTO MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 533.0463.4510.3705

24 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 627.6168.8622.3706

25 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 787.5858.2751.9991

26 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.6650.7105.3013

27 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.5296.5929.3730

28 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.9354.0952.7196

29 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112. OBSERVÂNCIA. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCEPCIONLIDADE DA MEDIDA. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. INCIDÊNCIA. CONSERVAÇÃO DO DECISUM.

A

progressão de regime prisional encontra previsão legal na LEP, art. 112, que relaciona os requisitos objetivo (cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior, enquanto o §2º da Lei 8072/90, art. 2º impõe o cumprimento de 2/5 da pena no regime anterior quando da prática de crime hediondo, ou 3/5 no caso de reincidente) e subjetivo (bom comportamento carcerário) para a sua concessão, cumprindo ressaltar, ainda, que, consoante entendimento firmado pelo STJ, para análise do deferimento, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção. E quanto ao requisito objetivo, constata-se que o agravante preenche o requisito objetivo consistente no lapso temporal, pois condenado à pena total de 09 (nove) anos de reclusão pela prática dos delitos de associação criminosa e estelionato e, (i) já cumpriu o lapso de 1/6 (um sexto) no regime anterior, desde 15/02/2023; (ii) até 24/05/2023 - data em que foi gerado o Atestado de Pena (item 02 ¿ fls. 93/94) -, foi executado o total de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias da sanção estabelecida e (iii) conforme indicado pela Juíza de 1º grau, desde 15/01/2023, restou cumprido 16% (dezesseis por cento) de sua reprimenda -, com término da pena, em 13/10/2029. Igualmente, atendido o requisito subjetivo - mérito carcerário -, pois a Transcrição da Ficha Disciplinar de item 02 (fls. 87) indica que o comportamento do agravado foi classificado como ¿excepcional¿, desde 27/01/2023, ou seja, há mais de 01 (um) ano, sem registro de ato de indisciplina nos últimos 12 (doze) meses, tudo a demonstrar que o benefício da prisão albergue domiciliar pode auxiliá-lo na sua reinserção social. Ademais, a negativa de sua concessão com fundamento na longa pena a cumprir e na gravidade do delito ¿ mesmo que reprovável - não encontram agasalho na legislação vigente, constituindo afronta os princípios da legalidade, da individualização e dos objetivos da pena. Lado outro, a despeito do apenado, neste momento, não fazer jus ao deferimento da prisão domiciliar (art. 117 da Lei de Execuções Penal), diante: 1) da insuficiência de vagas para abrigar todos os apenados do regime aberto deste Estado; 2) da necessidade de fiscalização do cumprimento da sanção imposta e 3) considerando as peculiaridades do caso concreto e 4) para que não deixasse de conceder o benefício a que o apenado teria por direito, a Magistrada a quo estabeleceu, acertadamente, como medida mais benéfica, que o regime de pena aberto fosse cumprido, juntamente, como o sistema de fiscalização por monitoramento eletrônico, em estrita consonância com os termos da Súmula Vinculante 56/STF, do entendimento da Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 171.0674 e art. 146-B, IV, da Lei de Execuções Penais, o que deve ser mantido. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.2879.2347.3499

30 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS - INDEFERIMENTO - RECURSO OBJETIVANDO A APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, NOS TERMOS DO INC. V, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112 - INADMISSIBILIDADE - SENTENCIADO REINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - INTELIGÊNCIA DO art. 112, VII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - AGRAVO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 200.6248.0844.3881

31 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.2928.3168.2112

32 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()

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Doc. LEGJUR 306.3019.3496.6389

33 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.3129.9591.6725

34 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - RECURSO OBJETIVANDO QUE O TEMPO REMIDO PELO SENTENCIADO SEJA CONSIDERADO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA E ABATIDO DO CÁLCULO DAS FRAÇÕES PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS - ADMISSIBILIDADE - CÁLCULO DE PENAS DEVE CONSIDERAR OS DIAS REMIDOS COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA, INCLUSIVE PARA O CÁLCULO DAS FRAÇÕES OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 128 - AGRAVO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 835.8395.7885.6051

35 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.2043.7510.0070

36 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.

1.

O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.1455.7409.7943

37 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CONDUTA EXPLICITAMENTE DESCRITA NO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 52 - PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PATAMAR MÁXIMO ADEQUADA À GRAVIDADE DA CONDUTA - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. «A falta disciplinar consistente em prática de novo delito está expressamente prevista em dispositivo legal como de natureza grave, sendo certo que a tentativa de introdução de entorpecente no interior do presídio, caracteriza a referida transgressão, bem como ilícito penal de tráfico de entorpecentes".

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Doc. LEGJUR 988.8191.3812.9149

38 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 111. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO.


Embora o CF/88, art. 5º, LXVIII não faça exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, verifica-se, no caso concreto, a irresignação deveria ser combatida por recurso próprio - Agravo de Execução - conforme preceitua a Lei 7210/85, art. 197 -, já interposto pela Defesa, encontrando-se em regular trâmite perante o Juízo de 1º grau, não se vislumbrando, neste momento, qualquer demora irrazoável imputável ao Judiciário apta a configurar constrangimento ilegal, consignando-se que, somente, poderá ser recebido o presente writ como recurso substitutivo quando comprovada teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder da decisão impugnada, o que, por ora, não se observa. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1818.2666.8850

39 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO - PRETENSÃO DEFENSIVA DE REMIÇÃO DE PENA POR TER SIDO O SENTENCIADO APROVADO EM PARTE DAS MATÉRIAS DO ENEM - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126, C.C. COM A RESOLUÇÃO 391/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - ABATIMENTO PROPORCIONAL, CONSIDERADAS APENAS AS DISCIPLINAS NAS QUAIS O AGRAVANTE ATINGIU O APROVEITAMENTO MÍNIMO - APROVAÇÃO SUPERVENIENTE EM ÁREAS DISTINTAS DE ANTERIOR APROVAÇAO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM - DADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 543.5484.2936.3619

40 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA, COM A FIXAÇÃO DA DATA EM QUE O SENTENCIADO PREENCHEU O REQUISITO OBJETIVO COMO MARCO INICIAL PARA NOVAS BENESSES - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO EXPRESSA NO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, A EXIGIR O CUMPRIMENTO DE LAPSO TEMPORAL MÍNIMO EM CADA UM DOS REGIMES - FIXAÇÃO DA DATA DA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO QUE SE MOSTRA DE ACORDO COM O DECIDIDO NO IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000 - TERMO INICIAL PARA NOVOS BENEFÍCIOS QUE DEVE CONSIDERAR A DATA DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO, OBJETIVO OU SUBJETIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 843.7360.4155.8490

41 - TJSP HABEAS CORPUS - PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO CONDENADO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL - LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 105 - NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE E. TRIBUNAL - - PRECEDENTES COLACIONADOS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGAD

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Doc. LEGJUR 910.7638.7562.0757

42 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE COMETIDA PELO SENTENCIADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - NO MÉRITO, DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE BEM FUNDAMENTADA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA FALTA GRAVE POR MEIO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REGULARMENTE EFETUADO, NO QUAL FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CONFIGURADA A FALTA DISCIPLINAR GRAVE, DE RIGOR A IMPOSIÇÃO DAS SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS - PERDA DOS DIAS REMIDOS NO MÁXIMO FUNDAMENTADA - ANÁLISE DA QUANTIDADE DE DIAS REMIDOS A SEREM PERDIDOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DO FATO E A PERSONALIDADE DO ACUSADO- LEGALIDADE DO PRAZO DE REABILITAÇÃO - PODER DISCIPLINAR, NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DELEGADO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 47 - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 497.3239.3660.0910

43 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE COMETIDA PELO SENTENCIADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO, FIXAÇÃO DA PERDA DOS DIAS REMIDOS NO MÍNIMO LEGAL E AFASTAMENTO DO PRAZO DE REABILITAÇÃO - NO MÉRITO, DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A FALTA GRAVE BEM FUNDAMENTADA - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DA FALTA GRAVE POR MEIO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REGULARMENTE EFETUADO, NO QUAL FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - CONFIGURADA A FALTA DISCIPLINAR GRAVE, DE RIGOR A IMPOSIÇÃO DAS SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS - PERDA DOS DIAS REMIDOS NO MÁXIMO FUNDAMENTADA - ANÁLISE DA QUANTIDADE DE DIAS REMIDOS A SEREM PERDIDOS QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DO FATO E A PERSONALIDADE DO ACUSADO- LEGALIDADE DO PRAZO DE REABILITAÇÃO - PODER DISCIPLINAR, NA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DELEGADO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 47 - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 502.1371.0650.3473

44 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AGRAVADO A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. FASE PRÉ-EXECUTÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÂNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. TRABALHO EXTRAMUROS. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 37. OBSERVÂNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. CONSERVAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO.

DA INTIMAÇÃO DO APENADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.

Insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que indeferiu o pleito de intimação do apenado para pagamento voluntário da pena de multa pelo Judiciário. E, analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que lhe assiste razão, porque, entendo ser necessário oportunizar ao apenado a possibilidade de quitação do referido débito, voluntariamente, ou, ainda, de parcelar a dívida ou comprovar sua hipossuficiência econômico-financeira, isto, em uma fase pré-executória, a ser promovida pelo Juízo da Execução, que é o competente para julgar extinta a execução da pena de multa e declarar a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 66, II da Lei 7.210/1984. Daí, só então, em caso de inadimplência, deverá ser emitida a certidão da pena de multa (CPM) com negativa de pagamento, prevista no art. 164 da Lei de Execuções Penais, que possui natureza de título executivo judicial hábil, líquido e certo e, ato contínuo, promovida a execução, a ser instaurada pelo órgão Ministerial, em autos apartados, tudo a justificar a reforma da decisão impugnada. DO DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - O apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 11 de agosto de 2023, sendo necessário, neste ponto, esclarecer que, em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. Então, no caso concreto, o ponto nodal da controvérsia aventada neste recurso é a ¿ SE A OCORRÊNCIA, OU NÃO, DA CESSÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP, IMPEDE O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO APENADO -, pontuando-se que, embora a condição de superlotação tenha cessado ¿ repita-se - no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cálculo diferenciado ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada, autorizando, por tudo isso, a manutenção do decisum vergastado. DO TRABALHO EXTRAMUROS - O agravado preenchia, à época da decisão impugnada, os requisitos objetivo e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de saída extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda, constando, ainda, declaração da CEDAE informando que o apenado exercerá a função de auxiliar, sendo a atividade profissional acompanhada pela Fundação Santa Cabrini ¿ através do contrato celebrado junto à Cia Estadual de Águas e Esgotos 094/2021) - o que bem demonstra, até aqui, a satisfação de um dos requisitos necessários para concessão do referido benefício e o consequente reingresso do recorrido ao mercado de trabalho. Ademais, merece ser relevado que, a análise dos benefícios pleiteados no âmbito da execução penal deve se pautar pelos requisitos próprios à espécie, nos moldes encartados na legislação de regência, e pelo mérito carcerário, sem a influência de fatores exógenos à fase executiva, conservando-se, desta maneira, o benefício deferido. Precedentes ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5244.7105.8976

45 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADA EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO (PAD - PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR). NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DE REGRA IMPOSTA AO REGIME FIXADO. REGRESSÃO CAUTELAR. IMPETRANTE BUSCA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO, UTILIZANDO A VIA ELEITA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO. COMO CEDIÇO, O HABEAS CORPUS É REMÉDIO EXCEPCIONAL APTO A SANAR COAÇÕES ILEGAIS AO DIREITO AMBULATORIAL E NÃO SUBSTITUTO DE RECURSO. A QUESTÃO DEVE SER ATACADA ATRAVÉS DO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, PREVISTO NO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 197 - LEI 7210/84. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 527.9009.1436.5056

46 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO DE PENAS - RECURSO DEFENSIVO: PLEITO DE AFASTAMENTO DA EQUIPARAÇÃO A DELITO HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - EQUIPARAÇÃO POR DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, INC. XLIII) - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA - OBSERVÂNCIA AO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019 - AGRAVO NÃO PROVIDO. «A condição de delito equiparado a hediondo ostentada pelo crime de tráfico ilícito de drogas é de natureza constitucional (CF, art. 5º, XLIII), de maneira que, diante da ausência de discricionariedade ao legislador ordinário, as normas infraconstitucionais que vierem a tratar do assunto não podem ser dissonantes, da CF/88. De mais a mais, a Lei 13.964/2019 não retirou da Lei 8.072/1990 a enumeração dos crimes com status de equiparados aos de natureza hedionda, mas apenas deslocou os percentuais necessários para progressão de regime de tais delitos - anteriormente previstos em seu § 2º, do art. 2º - aa LEP, art. 112, em concreta manifestação do princípio da continuidade normativa-típica em legislações diversas".

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Doc. LEGJUR 973.1409.0275.4411

47 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DETERMINANDO A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA, EM RAZÃO DA FALTA GRAVE PRATICADA PELA APENADA, QUE COMETEU NOVO DELITO DURANTE CUMPRIMENTO DA PAD. PRETENSÃO DEFENSIVA À REFORMA DA DECISÃO QUE SE NEGA. AGRAVANTE QUE, APÓS SER BENEFICIADA COM A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM O SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO, FOI PRESA EM FLAGRANTE, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE FURTO. EM CONSULTA AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA O NOVO DELITO EM QUESTÃO, VERIFICA-SE QUE FOI DEFERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA À APENADA. TODAVIA, CONSIDERANDO A CITAÇÃO EDITALÍCIA E A AUSÊNCIA DA ORA AGRAVANTE, O PROCESSO FOI SUSPENSO, NOS TERMOS DO CPP, art. 366. A PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO CONSTITUI FALTA GRAVE. DECISÃO QUE DECRETOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO art. 52, CAPUT, E art. 118, I, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PARA FINS DE REGRESSÃO, BASTA A NOTÍCIA DA PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME, NÃO SENDO EXIGIDA CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 526/STJ. TRATANDO-SE DE REGRESSÃO CAUTELAR, NÃO É NECESSÁRIA A PRÉVIA OITIVA DA CONDENADA, EIS QUE TAL EXIGÊNCIA SOMENTE É OBRIGATÓRIA NA REGRESSÃO DEFINITIVA AO REGIME MAIS SEVERO, NOS TERMOS DO § 2º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 118, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DESTE TJRJ E DO STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 697.2195.1503.2661

48 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. LEGJUR 955.0368.3271.3500

49 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM). INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO PROVIMENTO. A HIPÓTESE VENTILADA NESTE RECURSO VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM) PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA AO QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A REGÊNCIA DA MATÉRIA SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E ART. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COM EFEITO, EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. DESDE 22/11/2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU) PARA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESTES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

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Doc. LEGJUR 211.1651.5044.4111

50 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM). INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO PROVIMENTO. A HIPÓTESE VENTILADA NESTE RECURSO VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM) PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA AO QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A REGÊNCIA DA MATÉRIA SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E ART. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COM EFEITO, EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. DESDE 22/11/2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU) PARA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESTES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES.

RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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