1 - STJ Administrativo. Servidor público. Higidez física e mental. Posse. Prazo. Prorrogação por tempo indeterminado. Impossibilidade. Lei 8.112/90, art. 13, § 2º. Inaplicabilidade.
«A regra do § 2º do Lei 8.112/1990, art. 13 destina-se somente aos servidores públicos, condição que o candidato aprovado em certame público só adquire no momento de sua posse. A higidez física e mental é condição «sine qua non para o exercício da função pública, requisito que deve ser comprovado dentro dos prazos legais, que não podem ser prorrogados indeterminadamente.... ()
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2 - TRT2 Intervalo intrajornada. O CLT, art. 71 assegura a concessão de intervalo com duração mínima e ininterrupta de uma hora; trata-se de norma de proteção ao trabalhador que tem por objetivo preservar sua higidez física e mental. Devidas horas extras e reflexos com base nessa causa de pedir.
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Acumulação de cargos públicos. Privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Súmula 7/STJ. Necessária a preservação higidez física e mental do trabalhador. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
«1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência do STJ, segunda a qual é acertado o Parecer GQ-145/98 da AGU, eis que a disposição do inciso XVI do CF/88, art. 37 - Constituição Federal constitui exceção à regra da não-acumulação; assim, deve ser interpretada de forma restritiva, respeitando-se o princípio constitucional da eficiência, de modo que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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8 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada acidente de trabalho. Terceirização. Responsabilidade solidária da tomadora. Na intermediação de mão de obra a responsabilidade solidária da tomadora, em face de acidente de trabalho ocorrido em suas dependências, é expressão de sua culpa originária, concomitante a da prestadora dos serviços, pela omissão de manter local de trabalho seguro, à proteção da higidez física e mental de qualquer trabalhador, empregado ou terceirizado, consoante arts. 932, III e 942 do Código Civil. No que se distingue de sua responsabilidade subsidiária ou secundária, pela culpa in vigilando e in eligendo, nos inadimplemento das verbas contratuais pela empregadora
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Médico. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
«1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não é cabível a oposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. Assim, como foram apresentados dois agravos internos pelo ora recorrente, a preclusão consumativa restou configurada em relação ao último. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. In casu, o Tribunal de origem ao assentar a incompatibilidade de horários, consignou que, para o fim almejado pela agravante, deve ser considerado também, a saúde física e mental do profissional da área de saúde, os riscos de vida aos pacientes, a qualidade do serviço prestado e a produtividade, porquanto, «a autora é auxiliar de enfermagem do Corpo de Bombeiros do Estado do rio de Janeiro com carga horária semanal de 30 (trinta) horas - fl. 32 (autos digitais). Exerce também o cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Federal de Ipanema com carga horária de 40 horas semanais - fl. 34 (autos digitais), conforme previsão editalícia, cumprindo 30 horas com base na portaria 1281/2006 do Ministério da Saúde, totalizando pelo menos 70 (setenta) horas de trabalho, bem como que «é importante ressaltar que compatibilidade de horários não deve ser entendida, apenas, como a ausência de choque entre as jornadas de trabalho. Tomando-se como base a Lei 8.112/90, que prevê uma jornada de trabalho de, no máximo 40 horas semanais (art. 19), com possibilidade de 2 horas de trabalho extras por jornada (art. 74), vê-se que esse limite foi reputado pelo legislador como necessário para preserva a higidez física e mental do trabalhador e, em consequência, sua produtividade.[...] no caso de profissionais da área de saúde, a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos, sendo que, rever tal entendimento, a fim de reconhecer a compatibilidade de carga horária, a legalidade e as condições necessárias para o exercício dos cargos públicos que se pretende acumular, como pretende a agravante, demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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19 - TRT2 Jornada intervalo violado intervalo para repouso e alimentação. Ferroviário. Maquinista. Não concessão. Devida a hora extra correspondente. O intervalo previsto no CLT, art. 71 é norma de ordem pública, destinada a assegurar a higidez física e mental do empregado, em correspondência com a garantia inscrita no, XXII, do CF/88, art. 7º, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O cômputo do intervalo na jornada de trabalho, assegurado pelo parágrafo 5º, do CLT, art. 238 não exclui o direito ao respectivo pagamento como extra, com os respectivos reflexos, quando não concedido ao maquinista. A ajuda de custo prevista no CLT, art. 239, devida quando não fornecida alimentação ao trabalhador quando em viagem, não supre a ausência do intervalo legal. Recurso ao qual se nega provimento.
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Parecer gq-145/1998, da agu. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Princípio da eficiência. Acórdão regional em sintonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Alíneas «a, «b e «c do permissivo constitucional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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22 - TRT2 Ferroviário. Horas extras. CPTM. Maquinista. Concessão irregular do intervalo intrajornada. O fato de constar no CLT, art. 238, parágrafo 5º que o tempo para refeição se computa como de trabalho efetivo, não retira o direito do maquinista ferroviário a usufruir uma hora de intervalo para refeição e descanso e, consequentemente, o direito ao recebimento, como hora extraordinária, dos intervalos não concedidos. O CLT, art. 71, ao determinar o intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder a 6 horas, encerra um comando imperativo de ordem pública cujo objetivo é resguardar a higidez física e mental do trabalhador. Os intervalos fracionados em poucos minutos ao longo da jornada de trabalho são insuficientes para uma refeição adequada e o necessário repouso. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra diária pela ausência de regular intervalo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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25 - TRT2 Adicional de insalubridade. Eliminação ou redução. Ruído acima do limite estabelecido. EPI. Não eliminação da insalubridade. Adicional devido. Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. Porém, a transmissão do ruído se dá também pela via óssea diante das vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que, a longo prazo, podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. Apelo ordinário do autor a que se dá provimento.
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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28 - TST RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 11.496/2007. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, II, DO TST.
«1. Nos moldes delineados pelo item II da Súmula nº 437 desta Corte Superior, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva-. 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista patronal, no aspecto, ao fundamento de que o intervalo mínimo estabelecido em lei para refeição e descanso é direito indisponível do trabalhador, concernente à sua higidez física e mental, sobre o qual não podem dispor as partes em absoluto. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial nº 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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29 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional doença ocupacional. Dano moral. Responsabilidade civil. Deveres anexos ao contrato de trabalho. A mantença da higidez física e mental do trabalhador é obrigação anexa e ínsita a qualquer contrato de trabalho firmado, sobretudo na vigência da CF/88. Em havendo danos causados ao empregado por omissão da empresa em adotar as medidas ergonômicas adequadas, tem-se presente a culpa presumida. Não se mostra razoável que o ônus da prova da culpa recaia sobre o trabalhador, uma vez que a empresa é a detentora de maior aptidão para a prova, isto é, é quem possui maiores condições de demonstrar a observância das normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Nesse sentido, é o enunciado 41 da 1ª jornada de direito material e processual do trabalho da anamatra de 2007. Intervalo intrajornada. Redução, impossibilidade. Não cumprida a disposição do parágrafo 3º, do CLT, art. 71, não há se falar na chancela da disposição normativa do act da categoria, eis que frontalmente contrário o postulado da adequação setorial negociada, por se tratar de direito absolutamente indisponível. Não há se falar em aplicação apenas supletiva do citado parágrafo do CLT, art. 71. Citada norma não tem sua aplicação dependente da inexistência de negociação coletiva em contrário, diante da natureza sabidamente cogente de qualquer comando celetista sobre medicina, saúde e segurança do trabalhador. Recurso desprovido.
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30 - TST Desse modo, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. No caso concreto, em que o pleito autoral envolve período anterior à vigência da Lei 13.467/17, o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, porquanto atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. 3. Ademais, o entendimento consolidado desta Corte, no item II da Súmula 437/TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada. 4. Considerando a notória prejudicialidade à saúde do trabalhador com a redução do seu período de descanso durante sua jornada de trabalho para além dos limites ordinários, tem-se que o direito ao intervalo intrajornada nos parâmetros tecnicamente pré-fixados constitui matéria de ordem pública, antecedente ao interesse dos particulares envolvidos, insuscetível à pactuação entre as partes. 5. Sinale-se a sensibilidade do direito em exame. Embora não haja positivação constitucional expressa - desnecessária à aferição da indisponibilidade do direito negociado, tal como decidido no julgamento do Tema 1046 -, revela-se importante notar que a controvérsia em exame guarda estreita relação com a garantia insculpida no CF/88, art. 7º, XXII, pelo qual se confere aos trabalhadores o direito de « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «. Note-se que, ao contrário dos direitos previstos nos, VI, XIII e XIV do referido dispositivo, o Constituinte não se referiu à possibilidade de mitigação dessa garantia por meio de negociação coletiva. 6. Com efeito, não há como dissociar o direito indisponível de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, da necessidade de regras rígidas para a garantia do intervalo intrajornada nos parâmetros fixados pela lei ordinária, capazes de restabelecer a higidez física e mental do trabalhador, e que não podem ser objeto de simples negociação entre particulares quanto a essa matéria - repita-se, de ordem pública. 7. Necessário anotar que esta Corte Superior sempre possuiu jurisprudência firme no sentido da imperiosidade da autorização específica, caso a caso, para a mitigação de direitos atinentes à saúde, segurança e higiene do trabalho, razão pela qual, exemplificativamente, sempre reputou insuficiente a Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho, ato assinado pelo respectivo Ministro de Estado disciplinando requisitos para a redução do intervalo intrajornada, exigindo autorização específica. Precedente da SDI-1. 8. Em todo esse contexto, afigura-se forçoso concluir, diferentemente do acórdão embargado, que o intervalo intrajornada insere-se no rol de direitos infraconstitucionais absolutamente indisponíveis e, por essa razão, infensos à negociação coletiva, tudo na forma da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. Julgados de Turmas do TST. Agravo a que se nega provimento.
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SÚMULA 126/TST. I. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou no acórdão os requisitos para a configuração da responsabilidade civil da reclamada, asseverando que « o laudo pericial, mediante análise dos exames médicos, anamnese, exame clínico e vistoria do local de trabalho reconheceu o acometimento de lombalgia e cervicalgia, com redução da capacidade laboral parcial e permanente para as funções desempenhadas na reclamada . II . O nexo causal foi verificado a partir de outros documentos dos autos, pois, à luz do CPC, art. 479, o perito constatou que « há nos autos documentos que comprovam problemas em coluna lombar e cervical na época dos fatos narrados na inicial com a atividade laboral junto à reclamada". III . Ainda, o Regional consignou a culpa da Reclamada, ao registrar que «a reclamada residiu na omissão para com o adequado monitoramento da força de trabalho, à proteção da higidez física e mental do trabalhador, mediante adoção de medidas de profilaxia eficazes, tais como, pausas ou rotatividade da mão de obra . Portanto, ao contrário do que alega a reclamada, houve por parte do TRT a correta subsunção dos fatos à norma, não havendo de se falar em ofensa ao art. 186 do CC. Como se vê, o exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADERÊNCIA. TRIBUNAL FEDERAL. ADERÊNCIA. INVALIDADE DE NORMAS QUE SUPRIMAM DIREITOS INFRACONSTITUCIONAIS INDISPONÍVEIS. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade da estipulação, por norma coletiva, de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. Desse modo, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. No caso concreto, em que o pleito autoral envolve período anterior à vigência da Lei 13.467/17, o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, porquanto atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. 3. Ademais, o entendimento consolidado desta Corte, no item II da Súmula 437/TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada. 4. Considerando a notória prejudicialidade à saúde do trabalhador com a redução do seu período de descanso durante sua jornada de trabalho para além dos limites ordinários, tem-se que o direito ao intervalo intrajornada nos parâmetros tecnicamente pré-fixados constitui matéria de ordem pública, antecedente ao interesse dos particulares envolvidos, insuscetível à pactuação entre as partes. 5. Sinale-se a sensibilidade do direito em exame. Embora não haja positivação constitucional expressa - desnecessária à aferição da indisponibilidade do direito negociado, tal como decidido no julgamento do Tema 1046 -, revela-se importante notar que a controvérsia em exame guarda estreita relação com a garantia insculpida no CF/88, art. 7º, XXII, pelo qual se confere aos trabalhadores o direito de « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «. Note-se que, ao contrário dos direitos previstos nos, VI, XIII e XIV do referido dispositivo, o Constituinte não se referiu à possibilidade de mitigação dessa garantia por meio de negociação coletiva. 6. Com efeito, não há como dissociar o direito indisponível de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, da necessidade de regras rígidas para a garantia do intervalo intrajornada nos parâmetros fixados pela lei ordinária, capazes de restabelecer a higidez física e mental do trabalhador, e que não podem ser objeto de simples negociação entre particulares quanto a essa matéria - repita-se, de ordem pública. 7. Necessário anotar que esta Corte Superior sempre possuiu jurisprudência firme no sentido da imperiosidade da autorização específica, caso a caso, para a mitigação de direitos atinentes à saúde, segurança e higiene do trabalho, razão pela qual, exemplificativamente, sempre reputou insuficiente a Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho, ato assinado pelo respectivo Ministro de Estado disciplinando requisitos para a redução do intervalo intrajornada, exigindo autorização específica. Precedente da SDI-1. 8. Em todo esse contexto, afigura-se forçoso concluir, diferentemente do acórdão embargado, que o intervalo intrajornada insere-se no rol de direitos infraconstitucionais absolutamente indisponíveis e, por essa razão, infensos à negociação coletiva, tudo na forma da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. Julgados de Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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33 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula nº 296, I, do tst.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto transcrito nas razões dos embargos trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre as alegações formuladas pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses da recorrente, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pela demandada não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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34 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Lesão resultante de esforço repetitivo ler-dort. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A correlação entre o chamado dano moralcom a diminuição de patrimônio (e, porconseguinte, a concepção de perdas edanos do ofendido) é superada, na atualidade, pela necessidade de reparação da dor, do sentimento aviltado, como consta da norma constitucional. Evidencia-se o dano sobretudo em face do fato de a reclamante, quando foi admitida, estar no gozo da higidez física e mental em plenitude. O efeito de um dano - impropriamente designado como dano moral - diz respeito, entre outras, às lesões ao direito de personalidade.... ()
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35 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O direito ao intervalo intrajornada afigura-se indisponível para negociação, por constituir direito assegurado ao trabalhador, com o objetivo de resguardar sua higidez física e mental. Visto tratar-se de comando de ordem pública, é inderrogável pelas partes e infenso à negociação coletiva.... ()
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36 - TST Recurso de revista. 1. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização genérica do Ministério do Trabalho e emprego. Portaria 42/2007. Invalidade.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador, sendo insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inteligência da Súmula 437/TST. Não altera essa conclusão a existência de autorização genérica por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 42/2007). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«A inobservância de norma de saúde, higiene e segurança, que visa a preservar a higidez física e mental do trabalhador, afronta o CF/88, art. 7.º, inciso XXII, sendo certo que a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento do período correspondente à uma hora, previsto no CLT, art. 71, e não apenas o período não usufruído. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Alteração. Alteração contratual. Conversão da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para jornada fixa de 8 horas. Possibilidade.
«A alteração do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos situa-se no campo do poder diretivo do empregador, por ser este sistema mais benéfico ao empregado, na medida em que lhes preserva a higidez física e mental, não se caracterizando afronta ao CLT, art. 468.... ()
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39 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Telefonista. Atividade cumulada com o exercício de outras funções. Inaplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227. Horas extras indevidas.
«O CLT, art. 227 preconiza que, «nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. A finalidade desse dispositivo, ao estabelecer a jornada reduzida de seis horas para os empregados que operam serviços de telefonia ou similares, é compensar o desgaste desses trabalhadores e preservar a sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços nessas condições. A par disso, esta Corte editou a Súmula 178/TST, segundo a qual «é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no CLT, art. 227, e seus parágrafos. Assim, esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que exerce atividade exclusivamente de telefonista, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos distintos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. A aplicação do disposto no CLT, art. 227 depende, contudo, da constatação fática do labor exclusivo na função de telefonista ou atividade análoga a esta. Desse modo, o exercício de outras funções, concomitantemente com a atividade de telefonia, descaracteriza a incidência do citado dispositivo e afasta o direito à jornada especial, bem como ao pagamento de horas excedentes da sexta diária, uma vez que nessas circunstâncias ocorrem interrupções na atividade de telefonia, com o desempenho de tarefas que não acarretam ao empregado o mesmo desgaste mental que a lei visou compensar. No caso destes autos, consta da decisão regional, transcrita no acórdão embargado, que a reclamante foi contratada como telefonista, mas acumulava essa atividade com outras funções. Nesse contexto, são indevidas as horas extras pleiteadas, uma vez que a autora não tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 (precedentes). ... ()
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40 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Quinze minutos. Fruição no último quarto final de hora de cada turno. Norma coletiva.
«O CLT, art. 71 é norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador. Dessa forma, é inválida cláusula de norma coletiva que permite a concessão do intervalo intrajornada para repouso e alimentação apenas nos 15 minutos finais do turno de trabalho, por desvirtuar a finalidade do instituto. ... ()
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41 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Turnos de revezamento.
«A flexibilização trabalhista autorizada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição, só é possível se não afrontar imperativos de ordem pública a protegerem a saúde e a higidez física e mental do trabalhador. No caso, houve um elastecimento da jornada além do permitido legalmente. Ileso o referido dispositivo constitucional. Por consequência, não cabe a aplicação da Súmula 423/TST. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Impossibilidade. Efeitos.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 437/TST, pacificou o entendimento de que o intervalo intrajornada é insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O CLT, art. 71 constitui norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«A inobservância de norma de saúde, higiene e segurança, que visa a preservar a higidez física e mental do trabalhador, afronta o CF/88, art. 7.º, inciso XXII, sendo certo que a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento do período correspondente a uma hora, previsto no CLT, art. 71, e não apenas o período não usufruído. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«A inobservância de norma de saúde, higiene e segurança, que visa a preservar a higidez física e mental do trabalhador, afronta o CF/88, art. 7.º, inciso XXII, sendo certo que a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento do período correspondente à uma hora, previsto no CLT, art. 71, e não apenas o período não usufruído. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.
«A inobservância de norma de saúde, higiene e segurança, que visa a preservar a higidez física e mental do trabalhador, afronta o CF/88, art. 7.º, inciso XXII, sendo certo que a concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento do período correspondente a uma hora, previsto no CLT, art. 71, e não apenas o período não usufruído. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Impossibilidade. Efeitos.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 437/TST, pacificou o entendimento de que o intervalo intrajornada é insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O CLT, art. 71 constitui norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Impossibilidade. Efeitos.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 437/TST, pacificou o entendimento de que o intervalo intrajornada é insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O CLT, art. 71 constitui norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Impossibilidade. Efeitos.
«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 437/TST, pacificou o entendimento de que o intervalo intrajornada é insuscetível de redução ou supressão, ainda que por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O CLT, art. 71 constitui norma de ordem pública, que encerra conteúdo de proteção à segurança e à higidez física e mental do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()