Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada acidente de trabalho. Terceirização. Responsabilidade solidária da tomadora. Na intermediação de mão de obra a responsabilidade solidária da tomadora, em face de acidente de trabalho ocorrido em suas dependências, é expressão de sua culpa originária, concomitante a da prestadora dos serviços, pela omissão de manter local de trabalho seguro, à proteção da higidez física e mental de qualquer trabalhador, empregado ou terceirizado, consoante arts. 932, III e 942 do Código Civil. No que se distingue de sua responsabilidade subsidiária ou secundária, pela culpa in vigilando e in eligendo, nos inadimplemento das verbas contratuais pela empregadora
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