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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.6800

1 - TRT2 Indenização por dano moral em geral indenização por dano moral. Prejuízo à imagem do trabalhador. Pratica ilícito o empregador que distribui cartaz imputando atos inverídicos de negligência a trabalhador, identificando, posteriormente, qual teria sido o autor da negligência e, com isso, maculando à imagem do obreiro.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.5800

2 - TRT2 Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.


«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no CF/88, art. 5º, XII; CLT, art. 2º e CCB/2002, art. 932, III. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2400

3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Imagem do trabalhador denegrida por ex-empregador junto a nova empregadora. Fatos ocorridos fora do contrato de trabalho. Ato da vida civil. Incompetência da Justiça do Trabalho reconhecida. CF/88, art. 114.


«A interferência da proprietária da reclamada junto à nova empregadora da reclamante, conforme alegado, onde teria tecido considerações desabonadoras a seu respeito, denegrindo-lhe a imagem a ponto de provocar a sua demissão, ainda que possa dar ensejo a indenização por danos morais, não pode ser discutida perante esta Justiça do Trabalho, na medida em que não ocorridos os fatos no contrato de trabalho mantido entre as partes, mas fora dele, tratando-se de ato da vida civil, onde a proprietária da ré não detinha mais a condição de empregadora da reclamante e esta não mais a de sua empregada. Exceção de incompetência acolhida, porquanto a controvérsia refoge ao alcance do CF/88, art. 114.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.6600

4 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Confissão ficta. Presunção. Salários atrasados por mais de 5 meses. Imagem do trabalhador como consumidor prejudicadas. Verba fixada em R$ 500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Quanto ao dano moral, tem relevância a confissão aplicada ao empregador que deixa de pagar ao empregado os seus salários, durante mais de cinco meses. Nesse caso, presumem-se verdadeiras as alegações do empregado, no sentido de que teve sua imagem de consumidor prejudicada junto ao comércio local, sendo visto como mau pagador e tendo dificuldade em obter crédito. Assim provado o dano, bem como o ato ilícito do patrão (retenção indevida dos salários), o nexo causal com a impossibilidade de fazer face aos compromissos assumidos é de fácil apreensão, pois o trabalhador depende dos seus salários para viver. Indenização por dano moral que se fixa, tendo em conta a condição pessoal e social do empregado, a capacidade econômica do empregador, a duração da retenção salarial ilícita e a inércia do empregado em requerer a imediata rescisão indireta do contrato de trabalho, preferindo aguardar a dispensa sem justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.8000

5 - TRT3 182. Indenização por danos morais. Direito de imagem.


«A utilização de uniforme com logomarca de produtos vendidos pelo empregador encontra-se dentro dos limites do ius variandi do empregador e não configura utilização indevida da imagem do trabalhador, pois o uso de uniforme com a mera inscrição do nome de fornecedores, durante a jornada de trabalho, não importa em utilização da imagem do trabalhador para fins comerciais, mesmo porque não há qualquer referência às qualidades ou benefícios de se adquirir tais produtos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.9000

6 - TRT2 Equipamento. Uniforme direito de imagem. Exigência de uso de uniformes contendo logomarcas. Não configuração de ato ilícito. A exigência de uso de uniformes contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa, quando adequados ao ambiente de trabalho, não caracteriza uso indevido da imagem do empregado nem ofensa a sua honra. Trata-se de determinação inserida no poder diretivo do empregador, utilizada para aumentar as vendas e, por conseguinte, o salário do vendedor. O procedimento da reclamada não configura ato ilícito ou abuso de seu poder potestativo, uma vez que a ordem é dirigida, indistintamente, a todos os empregados, respeitando-se a visão comum do vestuário, além de não existir, na maioria das vezes, a utilização da imagem do trabalhador por sua projeção na sociedade.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.9800

7 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Uso de uniforme. Logotipos de produtos de outras empresas, comercializados pela empregadora. Ausência de prévio assentimento e de compensação econômica. Existência de violação ao direito de imagem.


«A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas, comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral. (RA 213/21014, disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3/ 20/11/2014, 21/11/2014 e 24/11/2014) - Inteligência da Súmula 35 deste Egrégio Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7300

8 - TRT3 Dano moral. Exposição do nome dos trabalhadores supostamente devedores da empresa em mural a que todos tinham acesso. Indenização por danos morais. Cabimento. Abuso do poder diretivo pela empregadora. Vilipêndio aos direitos de personalidade do trabalhador.


«O procedimento da Ré de divulgar em seu mural o nome de todos os trabalhadores que supostamente se encontravam em débito para com ela exorbitava seu poder diretivo, porquanto expunha os laboristas a um constrangimento verdadeiramente desnecessário, o qual apenas tinha por intuito forçá-los a aceitar o débito, para então quitá-lo, em razão da exposição vexatória e pública que sofriam. Com efeito, a única preocupação da empregadora ao expor o trabalhador era garantir um maior lucro em detrimento da dignidade humana do laborista, bem assim do próprio valor social intrinsecamente ligado ao trabalho (art. 1º, III e IV, da CR/88). Assim, resta patente a ocorrência de violação, sobretudo à imagem do trabalhador no âmbito social em que estava inserido, diante do que, verificada a ocorrência do ato ilícito (exposição pública desnecessária e vexatória), bem assim do nexo causal (porque o ato ocorreu dentro da empresa em razão do labor exercido pelo Autor), tem-se, por mera consequência, como existente, in casu, o dano moral, já que este diz respeito aos sentimentos íntimos do trabalhador, motivo pelo qual, em casos como o dos autos, torna-se despicienda a existência de prova específica, em virtude do caráter in re ipsa do dano moral, pois este se extrai do próprio ato ilícito. A culpa da empresa, a seu turno, é patente, visto que foi por causa de uma atitude positiva sua que o Autor foi exposto no mural da empresa como sendo um devedor, o que extrapolou, em muito, como já dito, o seu poder diretivo. Diante do exposto, merece reforma a r. sentença, a fim de que a Ré seja condenada a pagar ao Autor indenização pelos danos morais a que este foi submetido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.0200

9 - TRT4 Direito de imagem. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V, X e XXVIII, «a e CCB/2002, art. 20.


«Ex-empregado cuja imagem foi mantida no sítio institucional do demandado após a ruptura do contrato. Extinta a relação de emprego que deu causa às gravações de palestras e à elaboração do respectivo material de apoio. Insubsistência do direito do réu de divulgar a imagem do trabalhador. Indenização por dano moral que decorre da ofensa ao direito de imagem (CF/88, art. 5º, V, X e XXVIII, «a e CCB/2002, art. 20 - Código Civil).... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.2600

10 - TRT3 Dano moral. Ofensa à imagem e à honra. Difamação.


«Configura ofensa à honra e à imagem do trabalhador a conduta do empregador que, após a cessação do contrato de trabalho, distribui comunicado escrito a clientes, alertando-os sobre o procedimento adotado pela obreira e afirmando que ela estaria tentando conquistar as pessoas atendidas pela antiga empregadora, divulgando informações inverídicas sobre a empresa, com o fim de denegrir sua imagem. A mesma missiva, advertia os clientes para tomar cuidado com as propostas de negócio apresentadas pela autora. Não há dúvida quanto ao caráter ofensivo da correspondência distribuída pelas rés aos clientes, pois atribuíram à reclamante conduta desonesta e mentirosa, de modo a configurar ofensa à imagem e à honra objetiva, aqui considerada como a valoração da personalidade feita pela sociedade. A conduta ilícita aqui descrita identifica-se com a difamação, tipo penal descrito no CP, art. 139, caracterizado pela imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, sem caráter criminoso. E, no caso em apreço, percebe-se até mesmo a intenção maléfica das rés ao distribuir a aludida correspondência, pois o objetivo era garantir a permanência dos clientes à custa da ofensa à imagem da autora.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.0400

11 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Indenização por dano moral. Uso indevido da imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos.


«I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do trabalhador para fins comerciais, consubstanciado na utilização de vestimenta com logomarcas de fornecedores, afronta o direito de imagem, de forma a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.6800

12 - TRT2 Recurso ordinário. Reintegração do empregado em virtude de decisão judicial. Anotação em CTPS. Danos morais não configurados. A mera anotação da CTPS do empregado, mencionando a reintegração no emprego em virtude de cumprimento de decisão judicial, não gera direito, por si só, à indenização por danos morais, pois não configura ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador. Por essa forma, não há mesmo como se imputar à reclamada qualquer ato ilícito capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por danos morais, até porque a anotação feita constitui apenas o cumprimento de obrigação determinada judicialmente, retratando a realidade vivenciada pelo trabalhador. De igual forma, a anotação na CTPS, mencionando a reintegração judicial do empregado, não se enquadra na definição de anotação desabonadora, na forma prevista no CLT, art. 29, parágrafo 4º. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.3900

13 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Direito de imagem. Possibilidade.


«Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu ao empregado o pedido de indenização por danos morais decorrentes do uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do uso de uniformes com as logomarcas dos produtos comercializados pelo empregador, sem autorização do empregado e sem a devida compensação pecuniária, configura violação do direito de imagem do trabalhador, sendo passível de indenização por danos morais. Com efeito, o empregador não está autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado e/ou sua imagem - se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil. Tal situação, sem dúvidas, gera dano moral, pois incontestável a violação aos valores protegidos no CF/88, art. 5º, X (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa). Precedentes do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.5100

14 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral indenização. Dano moral. Ofensas proferidas por superior hierárquico. Procedência do pedido. Qualquer que seja o alcance da definição do conceito de subordinação, certamente não está nele incluído a possibilidade do desrespeito à dignidade, à honra ou à imagem do trabalhador. Superior hierárquico que ofende continuamente o obreiro com palavrões e ameaças transcende os limites não apenas do vínculo de emprego, que une empregador e empregado, mas também da civilidade e do mínimo de fraternidade que deve existir dentre aqueles que dividem um mesmo espaço de trabalho e várias horas de convivência diária. A dor moral imposta ao subordinado, nesse contexto, é evidente e demanda, efetivamente, ressarcimento. Sentença de primeiro grau que merece ser mantida. Indenização. Valor. Critério de fixação. Inexistência de obrigatória observação do valor do salário. A fixação do valor da indenização pelo dano moral é campo destinado à aplicação de verdadeiro juízo de equidade, onde devem ser ponderados todos os aspectos relacionados à ofensa e às condições envolvendo as partes. Não há cabimento, porém, em se exigir que a indenização seja, obrigatoriamente, fixada a partir do salário do trabalhador, ou que tenha como limites os valores por ele recebidos, posto que, se assim fosse, estaríamos concluindo que a honra, imagem, ou qualquer outro direito da personalidade, daqueles que recebem salários mais modestos, valem menos do que esses mesmos direitos quando estes estão ligados aos mais abastados

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.4000

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Indenização por danos morais. Uso indevido da imagem. Manutenção do nome do empregado nos registros da empresa após a sua demissão.


«No âmbito da Constituição Federal, o direito à imagem foi consagrado no artigo 5º, X, mas encontra expressa referência também no artigo 5º, V, em que está assegurado o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, e no artigo 5º, XXVIII, alínea «a, em que está prevista a proteção contra a reprodução da imagem e voz humana. O direito à imagem, na condição de direito de personalidade, encontrou também proteção na esfera infraconstitucional, disposta no CCB, art. 20. Com efeito, o direito à imagem consubstancia-se em direito autônomo, isto é, mesmo que, mediante o uso da imagem de alguém, se possa simultaneamente violar sua honra e intimidade, a proteção específica do direito à própria imagem persiste enquanto um dos mais típicos direitos da personalidade, ainda que não necessariamente com isso se tenha afetado concretamente a reputação ou o bom nome da pessoa. Nos precisos termos do CCB, art. 20, sempre que o juiz da causa verificar que a imagem de uma pessoa foi utilizada para fins comerciais, sem a sua autorização, essa prática poderá, a seu requerimento, ser proibida, «sem prejuízo da indenização que couber. Portanto, tendo em vista a normatização ora exposta do direito à imagem e sua característica de direito autônomo, tem-se que o uso indevido da imagem do trabalhador, no caso concreto, do seu próprio nome nos registros da empresa após sua demissão e sem nenhuma autorização do titular ou compensação pecuniária, constitui violação desse direito, a qual, por si só, gera direito à indenização reparatória. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.0000

16 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O direito à imagem é um direito autônomo e compreende todas as características do indivíduo como ser social. Dessa forma, depreende-se por «imagem não apenas a representação física da pessoa, mas todos os caracteres que a envolvem. O direito à imagem reveste-se de características comuns aos direitos da personalidade, sendo inalienável, impenhorável, absoluto, imprescritível, irrenunciável e intransmissível, vez que não pode se dissociar de seu titular. Além disso, apresenta a peculiaridade da disponibilidade, a qual consiste na possibilidade de o indivíduo usar livremente a sua própria imagem ou impedir que outros a utilizem. O uso indevido da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito, e, via de consequência, um dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 20 e 186 CCB/2002. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.0000

17 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Configuração.


«1. Na hipótese - o Tribunal Regional - ao exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais deferida ao recorrente ao argumento de que «não se pode reputar como razoável que o fato de o Reclamante utilizar uniforme, no ambiente de trabalho, com logomarca dos produtos comercializados, implique uso indevido da imagem do empregado, pois, «trata-se de conduta inserida no âmbito do poder diretivo que cabe ao empregador, sendo lícita a determinação do uso de uniforme, independentemente de autorização prévia do empregado, mormente porque, (...) tal prática não importa em aviltamento da imagem do trabalhador. Registrou que «o Autor referiu, na exordial, que o uso de tais camisas dava-se apenas em períodos promocionais ou festivos e que «a testemunha do Autor mencionou a eventualidade no uso das camisas contendo propaganda de fornecedores, de três a quatro vezes no ano e por um período de quinze a trinta dias. Por fim, tendo em vista que «inexistiram provas nos autos de que o Reclamante tenha se negado a usar a citada vestimenta ou de que tenha sido punido por ausência do uso das camisas promocionais, que «não houve provas nos autos de que o uso de tal fardamento a incrementar as vendas tenha causado constrangimento à sua imagem e que «não restou satisfatoriamente comprovado que a Empresa-ré tenha excedido os limites impostos ao poder de direção pela boa-fé ou bons costumes, concluiu pela ausência de responsabilidade da recorrida e, por conseguinte, do direito à indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7100

18 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Acionamento de autoridade policial e prisão em flagrante delito. Indenização por danos morais.


«A imputação de justa causa como motivo para a dispensa não é capaz, por si só, de configurar dano atrativo do dever reparatório, constituindo direito do empregador, no exercício do poder disciplinar, ainda que posteriormente descaracterizada por sentença judicial. Sequer a acusação, in casu, de improbidade, com acionamento de autoridade policial que culminou na prisão em flagrante delito, é capaz de acarretar lesão à honra ou à imagem do trabalhador, não demonstrada qualquer conduta exagerada ou leviana, praticada pela empregadora, ou exposição do obreiro a situação constrangedora e humilhante. É farta a prova documental e contundente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disso resultando que as atitudes do reclamante não apenas violaram a fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego, como exercido foi, legitimamente, o direito potestativo de rompimento do contrato de trabalho. Quem se expôs à constrangedora situação foi o próprio reclamante, flagrado de posse de numerário equivalente aos indevidos descontos que concedeu no mesmo dia dos fatos, motivo, aliás, da condução à delegacia e da própria prisão em flagrante delito.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2500

19 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Acionamento de autoridade policial e prisão em flagrante delito. Indenização por danos morais. CLT, art. 482, «a. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A imputação de justa causa como motivo para a dispensa não é capaz, por si só, de configurar dano atrativo do dever reparatório, constituindo direito do empregador, no exercício do poder disciplinar, ainda que posteriormente descaracterizada por sentença judicial. Sequer a acusação, in casu, de improbidade, com acionamento de autoridade policial que culminou na prisão em flagrante delito, é capaz de acarretar lesão à honra ou à imagem do trabalhador, não demonstrada qualquer conduta exagerada ou leviana, praticada pela empregadora, ou exposição do obreiro a situação constrangedora e humilhante. É farta a prova documental e contundente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, disso resultando que as atitudes do reclamante não apenas violaram a fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego, como exercido foi, legitimamente, o direito potestativo de rompimento do contrato de trabalho. Quem se expôs à constrangedora situação foi o próprio reclamante, flagrado de posse de numerário equivalente aos indevidos descontos que concedeu no mesmo dia dos fatos, motivo, aliás, da condução à delegacia e da própria prisão em flagrante delito.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.0100

20 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.9100

21 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotações desabonadoras na CTPS. Indenização. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.


«Anotações desabonadoras em carteira de trabalho ferem a honra e a imagem do trabalhador, por revelarem procedimento antinômico ao princípio da dignidade da pessoa humana. A desproporção entre o ato ilícito e as conseqüências daí advindas para a vida do indivíduo é capaz, por si só, de representar risco à subsistência própria e familiar, como resultado imediato do alijamento em processos seletivos. A quebra no equilíbrio de forças entre a liberdade do empregador de prestar informações, de um lado, e a preservação da imagem do trabalhador, de outro, merece reparação pela via indenizatória, como forma de minimizar os efeitos deletérios da dor sofrida, além de traduzir o caráter pedagógico da punição na relação capital-trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.2100

22 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Indenização. Dano moral.


«No âmbito da relação de emprego, salvo situações específicas de responsabilização objetiva, só há dano moral praticado pelo empregador quando se tratar de ação dolosa ou culposa deste e que atente contra a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem do trabalhador (CF/88, art. 5º, V e X). Caso em que o uso de uniforme com logomarcas de outras empresas não autoriza o deferimento de indenização por dano moral. Recurso desprovido no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 656.7099.4943.4956

23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL - ÓCIO FORÇADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - EMPRESA DE GRANDE PORTE ECONÔMICO. 1. Na presente hipótese, é incontroversa a prática de assédio moral pela ré, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou ter a reclamada incorrido em prática reiterada e ilegal ao suprimir as atividades do reclamante, impondo-lhe uma inatividade forçada que configurou ato ilícito capaz de caracterizar violação dos direitos à intimidade, à honra e à imagem do trabalhador, consagrados no CF/88, art. 5º, X, razão pela qual cabível sua responsabilidade pelo pagamento de indenização. 2. Nesse contexto, o Tribunal de origem consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Verifica-se, contudo, que a reclamada é uma empresa de grande porte que administra e fiscaliza o Porto de Paranaguá e Antonina, cujo capital social constituído é de R$ 1.086.443.861,38 (um bilhão oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos). Portanto, possui capacidade financeira para arcar com prejuízos morais provenientes de seus atos. 4. Dessa forma, consideradas as singularidades do caso concreto, não se mostra razoável e proporcional a indenização por danos morais fixada no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista a gravidade da conduta patronal e o porte econômico da empresa reclamada. 5. Desse modo, diante da (A) extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; (B) do porte econômico da reclamada; (C) da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à empresa ré, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por mostrar-se mais adequada ao atendimento dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. APPA - ENTE PÚBLICO - EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - EXECUÇÃO DIRETA - JUROS DE MORA. 1. Esta Corte uniformizadora consagrou, por meio da Orientação Jurisprudencial 87 da SBDI-1, entendimento no sentido de que é direta a execução contra entidade pública que explora atividade eminentemente econômica, a exemplo da APPA (CF/88, art. 173, § 1º). 2. Pelos mesmos fundamentos, também inaplicável à hipótese o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 3. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.6300

24 - TRT2 Justa causa. Improbidade. Configuração. Necessidade de prova cabal. Longa permanência no emprego. Circunstância capaz de atenuar ou mesmo descaracterizar a falta. CLT, art. 482, «a.


«A improbidade é falta que macula para sempre a imagem do trabalhador, comprometendo definitivamente sua continuação no mercado de trabalho e afetando sua vida familiar e social. Exige, assim - é evidente - demonstração insuperável para ser aceita. A longa permanência no emprego de outra parte, constitui não só atenuante, mas, também, elemento capaz de descaracterização da falta.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.6400

25 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação danos morais. Anotação abusiva na CTPS.


«Anotações desabonadoras lançadas na Carteira de Trabalho pelo empregador geram direito à indenização por danos morais, uma vez que demonstrado que o ato faltoso afetou a honra ou a imagem do trabalhador, além da possibilidade de impedir a obtenção de novo emprego, o que justifica o ressarcimento a título de danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0800

26 - TRT2 Dano moral. Limitação temporal de utilização do sanitário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Deflagra na abusiva prática patronal do poder diretivo que afronta à dignidade do empregado, submetendo-o à situação constrangedora e vexatória, a imposição de limites, mormente em período ínfimo, e a possibilidade de ser surpreendido pelo superior hierárquico para o retorno à atividade, quanto uso do sanitário, que se orienta pela necessidade particular de cada indivíduo. A dignidade, o direito e a boa imagem do trabalhador foram violentados e o empregador agiu de forma inadequada ao tratar a questão, razão pela qual, deve responder por danos morais causados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.9600

27 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Não configuração. Controle de uso do toalete (banheiro - sanitários). Finalidade de impedir a saída de vários obreiros dos postos de trabalho ao mesmo tempo. Inexistência de prova de proibição ou constrangimentos. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não constitui dano moral a exigência patronal de solicitação de permissão para ir ao banheiro, no caso de trabalho em «call center, tendo em vista a concessão de intervalos para a satisfação de necessidades fisiológicas e a dificuldade de operação do centro de atendimento no caso de vários empregados se ausentarem simultaneamente de seus postos de trabalho, não constando, no caso, que houvesse proibição ou constrangimento do empregado na ida ao toalete, que atentasse contra a intimidade ou imagem do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.2000

28 - TRT4 Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O ato do empregador de promover o desligamento do empregado de suas atividades, comunicando e expondo publicamente as suas motivações por meio de uma rede social compartilhada por diversas pessoas afronta a honra e a imagem do trabalhador, vulnerando os incisos V e X, da CF/88 e ensejando o deferimento da competente indenização pelo moral sofrido. Recurso ordinário do reclamante provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.8900

29 - TRT3 Dano estético. Indenização.


«O dano estético ainda que repercuta na esfera subjetiva da vítima, fere principalmente a imagem do trabalhador, porque corresponde à deformidade decorrente do acidente de trabalho, trazendo uma modificação duradoura ou permanente em algum órgão do corpo humano. Portanto este «enfeamento ou «deformidade, causa angústia, humilhação ou desgosto, originando a dor moral. E este dano, mesmo leve, deve ser indenizado, conforme ensinamentos do professor Sebastião Geraldo de Oliveira, na sua obra Indenização por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.0000

30 - TRT4 Ação civil pública. Procedência. Obrigação de não fazer. Consulta de informações pessoais. Gerenciamento de risco. Transporte de cargas.


«Verificação do histórico criminal do candidato à vaga de emprego que configura verdadeiro ato de discriminação, além de dificultar o acesso ao mercado de trabalho e ferir a dignidade e a imagem do trabalhador. Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo. Proibição de que a ré consulte, solicite ou forneça informações referentes a antecedentes criminais dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.3700

31 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral. Atos de retaliação patronal decorrentes de avaliação crítica feita pelo empregado contra preposto do empregador.


«Como bem identificou o MM. Juízo sentenciante, o conjunto probatório carreado aos autos permite a conclusão de que a demissão sem justa causa só foi o alto culminante de uma série de ações concatenadas para retaliar e punir o reclamante por ter ele avaliado negativamente o gerente do reclamado no projeto denominado «Nossa Causa. Não se trata, pois, de situação corriqueira presenciada no ambiente de trabalho (como alegado em razões recursais), mas de conduta ilícita e ofensiva à honra e à imagem do trabalhador, o que enseja o dever de indenizar, ainda que não tenham sido explicitados nos autos os múltiplos atos de perseguição promovidos pelo gerente do reclamado, os quais, todavia, podem ser depreendidos das circunstâncias fáticas elucidadas pela prova oral (cf. CPC/1973, art. 131).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.9200

32 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista. Conferente de numerário. Poder diretivo. Dignidade da pessoa humana. Função policial. Exclusividade do Estado. Verba fixada em R$ 20.000,00. CLT, art. 2º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 144.


«Revista feita de forma visual, consistente na retirada do macacão, na presença de outros colegas. As condições em que a revista foi procedida, como está na prova dos autos, indicam que houve violação de intimidade ou da imagem do trabalhador. E não houve tutela da dignidade da pessoa humana, com exposição do empregado a situação vexaminosa ou humilhante. A revista pessoal do empregado tem de preservar o direito à intimidade e à honra (art. 5º, X); o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII); o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV); o princípio da igualdade (art. 5º, «caput) em face da relação de subordinação do empregado; princípio da exclusividade do Estado no exercício da função policial (art. 144) e a dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III). Existência de outros meios, técnicos e modernos, para controle que não foram utilizados pela ex-empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.0800

33 - TRT2 Dano moral. Indenização por danos morais. Profissional autônomo. Taxista autônomo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O reclamante, taxista autônomo, era dono do meio de produção e manteve-se associado à reclamada por ser-lhe vantajoso. Não se verifica, aqui, qualquer hipossuficiência ou subordinação jurídica que lhe impusesse a obrigação de acatar as condições de trabalho pactuadas, pois o autônomo pode, a qualquer momento, prosseguir com seu mister, rompendo a parceria com o reclamado. Os fatos narrados não configuram a prática de ato que tenha causado extremo sofrimento, atingindo a honra ou a imagem do trabalhador frente aos demais, vilipendiado, enfim, sua integridade como ser humano. Recurso o reclamante ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4800

34 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Descaracterização. Dano moral. Indenização indevida.


«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, s V e X e prevista CCB, art. 186, decorre da proteção conferida a direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Trata-se de aspecto de ordem interna do ser humano, cuja violação é capaz de afetar o estado psicológico, seja pela dor, sentimento de humilhação ou qualquer outro constrangimento capaz de repercutir esfera da sua honra subjetiva ou objetiva. Entretanto, não há respaldo legal para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais pela reversão da justa causa, por si só, quando não comprovada eventual publicidade, ou informação desabonadora, ou que o fato tenha gerado repercussão negativa para a imagem do trabalhador seu ambiente social e familiar.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.3700

35 - TRT4 Reparação por danos morais. Coação patronal à participação em fraude na aposição de notas de alunos. Exposição indevida em ação policial. Ulbra. Celsp.


«Contexto probatório que se mostra robusto no sentido de que o autor participou de fraude no lançamento de notas fictícias de alunos matriculados em cursos ministrados à distância, a partir de ordem expressa de seus superiores hierárquicos, por temer o desligamento do emprego - como acontecera com outros colegas que dela se negaram a participar. A despeito da sua censurável participação na consumação do ilícito, é inegável que os constrangimentos experimentados pelo trabalhador devem ser indenizados, máxime quando a ação policial e a cobertura televisiva dos fatos geraram profundo mal-estar no meio ambiente laboral, vindo o autor a ser submetido a chacotas de colegas e a ofensas advindas de pais e alunos. Imagem do trabalhador que ficou indissociada da prática criminosa perpetrada pelo empregador. Reparação por danos morais que se chancela, inclusive quanto ao montante indenizatório de R$ 30.000,00. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.4100

36 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Recurso ordinário. Falta de registro na CTPS e pagamento de verbas rescisórias. Dano moral. Descaracterizado.


«A configuração do dano material ou moral somente é aferível quando a prova é insofismável, não deixando margem à dúvida quanto à repercussão do sofrimento causado à vítima, cabendo ao reclamante o ônus da prova, conforme disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I,CPC/1973, por se tratar de fato constitutivo do pretenso direito à percepção da parcela indenizatória. Não demonstrado o comportamento doloso ou culposo violador da honra e da imagem do trabalhador, improcede o pleito de indenização correspondente. Ademais,a ausência de registro na CTPS do ator e pagamento de verbas rescisórias quando à relação de emprego é controvertida, geram outras penalidades previstas em lei, não constituindo circunstâncias aptas a gerar abalo da imagem, da honra e da vida privada. Recurso Ordinário, parcialmente, provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.2500

37 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Indenização por danos morais. Improcedência.


«A dispensa por justa causa está prevista em lei e encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. Não é apenas o fato de o empregador dispensar o empregado, mas a atitude abusiva no ato da dispensa é que determinará a existência de lesão à honra e à imagem do trabalhador, que deve ser robustamente provada. A simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso do poder potestativo do empregador, ainda que haja reversão em juízo. Logo, faz-se necessário que tenha havido prejuízo de difícil reparação em decorrência de ato ilícito. Noutros termos, admite-se a possibilidade de indenização por dano moral, em casos de reversão de dispensa por justa causa, quando seu motivo se originou de imputação de ato ilícito que, por si só, atinja a honra e a imagem do empregado de forma humilhante ou atentatório à dignidade humana, situação que não ocorreu nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.5700

38 - TST Recurso de revista. Revista em roupas e pertences do empregado. Dano moral.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista em roupas e pertences dos funcionários é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.2800

39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2011.8600

40 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Revista em bolsas, sacolas e mochilas do empregado. Dano moral. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme consignado no acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences da obreira implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ela faz jus a uma indenização por danos morais. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.7500

41 - TST Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.


«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.4400

42 - TST Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.


«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.6300

43 - TST Recurso de revista. Revista (ainda que moderada) de bolsas e sacolas. Dano moral. Configuração.


«1.1. «Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da 'inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' (art. 5º, caput), a de que 'ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante' (art. 5º, III) e a regra geral que declara 'invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação' (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do art. 5º, 'caput' e I, CF/88 (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, entende-se que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracterizaria, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador (Ministro Mauricio Godinho Delgado). 1.2. A jurisprudência da Eg. 3ª Turma evoluiu para compreender que a revista dita moderada em bolsas e sacolas de trabalhadores, no início ou ao final da jornada de trabalho, mesmo que sem contato físico ou manipulação de pertences, provoca dano moral e autoriza a condenação à indenização correspondente. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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