1 - STJ Denúncia. Descrição sucinta. Fato demonstrado suficientemente demonstrado. Inépcia inocorrente. CPP, art. 41.
«A descrição, mesmo que sucinta, acerca do fato delituoso e de sua autoria não retira da peça acusatória a finalidade que lhe é própria à «persecutio criminis, consoante já se tem decidido a Suprema Corte.... ()
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2 - STJ Denúncia. Requisitos. Inépcia inocorrente na hipótese. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.
«Não há como reconhecer a alegada inépcia da denúncia, que atende aos requisitos do CPP, art. 41, contendo todos os elementos indispensáveis à persecução penal, bem como operando a uma descrição suficiente do comportamento do paciente tido como delituoso, possibilitando sua defesa sem qualquer dificuldade.... ()
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3 - 2TACSP Ação rescisória. Petição inicial. Cumulação expressa dos pedidos «rescindens e «rescissorium. Desnecessidade. Pedido implícito. Inépcia inocorrente. (Com doutrina).
«Decorre da lei e da natureza das coisas que, sendo rescindida uma decisão, outra deve substituí-la, para que não se omita a prestação jurisdicional. Desnecessário pedir expressamente que, acolhido o pedido rescisório, o Tribunal julgue de novo a causa.... ()
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4 - STJ Medida cautelar. Petição inicial. Inépcia inocorrente na hipótese. CPC/1973, arts. 295, I e 801, III e IV.
«A dedução de pedido cautelar juridicamente possível, não-satisfativo, com indicação da lide e seu fundamento, bem como a exposição sumária do direito ameaçado e do receio da lesão (CPC, art. 801, III e IV), afasta a alegada inépcia da petição inicial.... ()
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5 - TJSP Petição inicial. Inépcia. A falta de resumo da pretensão, no final da petição, não a torna, só por isso, inepta. Exposição e fundamentação jurídica que permite ampla defesa. Inépcia inocorrente.
Não há inépcia da petição inicial se a sua exposição permite a parte adversa defender-se amplamente.... ()
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6 - TJMG Denúncia. Motim. Inépcia inocorrente. Peça que sem esmiuçar em detalhes a conduta de cada um dos acusados, descreve de forma suficiente o crime praticado. CPP, art. 43.
«Não é inepta a denúncia por crime de motim que, mesmo sem esmiuçar em detalhes a conduta de cada um dos acusados, descreve de forma suficiente o crime praticado, permitindo o exercício do direito à ampla defesa.... ()
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7 - TJSP Petição inicial. Inépcia. Anulação de compra e venda. Irrelevância de haver simples referências à indenização e prestação de contas não incluídas como pedido. Incompatibilidade de pedidos não configurada. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, IV.
Embora sejam feitas referências à indenização e prestação de contas, os pedidos principais foram apenas dois: cassação de procuração e anulação da compra e venda, perfeitamente compatíveis entre si, não havendo que se falar em inépcia da inicial.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos com que contava para demonstra qual a sua situação na comunidade, porque exatamente isso é que dá os elementos pelos quais se pode inferir a maior ou menor repercussão da imputação relativa a cheques sem fundo na sua «existimatio. Aliás, se bem me lembro, YHERING, ao tratar da Luta pelo Direito, aborda esses aspectos do `ponto de honra': para o militar, será a valentia pessoal; para o comerciante, é o seu crédito; e assim por diante. Depende da forma com que cada indivíduo se entrosa na sociedade, nos diversos círculos sociais. O demandante trouxe, como elementos para aferir o «quantum correspondente ao dano moral sofrido, elementos sobre suas condições pessoais. Alegou ser advogado, e este já é um elemento ponderável, pois a emissão de cheques sem fundo pode ter uma repercussão diferente, em se tratando de um advogado de renome, ou de um pequeno produtor rural, ou um operário, ou um grande ou pequeno comerciante. A emissão de um cheque sem fundo pode repercutir diferentemente e, portanto, o dano moral pode ser aferido sob critério variado. O autor trouxe a sua posição de advogado, e creio que bem o fez, pois é um fato relevante a servir de base para aferir o maior ou menor dano moral. Trouxe a sua condição de professor universitário, também outro fato de relevo quanto à sua posição na sociedade do local. A sua condição de agente político é outro fato pertinente. E creio que fatos outros dificilmente a própria natureza do dano permitiria fossem trazidos à colação. Então, rogando vênia máxima aos eminentes Ministros Relator e Presidente, parece-me que não haverá lugar, na indenização do dano moral, para nos apegarmos a critérios que seriam razoáveis e justos em se cuidando da indenização de danos materiais, que são danos calculáveis a partir de dados objetivos, concretos, palpáveis, visíveis, periciáveis, enquanto que o dano moral assume caráter inteiramente diverso. Por isto, apesar dos pesares, considero que a petição inicial da liquidação não padece do vício de inépcia e, portanto, violados não foram os CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. ... (Min. Athos Carneiro).... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos com que contava para demonstra qual a sua situação na comunidade, porque exatamente isso é que dá os elementos pelos quais se pode inferir a maior ou menor repercussão da imputação relativa a cheques sem fundo na sua «existimatio. Aliás, se bem me lembro, YHERING, ao tratar da Luta pelo Direito, aborda esses aspectos do 'ponto de honra': para o militar, será a valentia pessoal; para o comerciante, é o seu crédito; e assim por diante. Depende da forma com que cada indivíduo se entrosa na sociedade, nos diversos círculos sociais. O demandante trouxe, como elementos para aferir o «quantum correspondente ao dano moral sofrido, elementos sobre suas condições pessoais. Alegou ser advogado, e este já é um elemento ponderável, pois a emissão de cheques sem fundo pode ter uma repercussão diferente, em se tratando de um advogado de renome, ou de um pequeno produtor rural, ou um operário, ou um grande ou pequeno comerciante. A emissão de um cheque sem fundo pode repercutir diferentemente e, portanto, o dano moral pode ser aferido sob critério variado. O autor trouxe a sua posição de advogado, e creio que bem o fez, pois é um fato relevante a servir de base para aferir o maior ou menor dano moral. Trouxe a sua condição de professor universitário, também outro fato de relevo quanto à sua posição na sociedade do local. A sua condição de agente político é outro fato pertinente. E creio que fatos outros dificilmente a própria natureza do dano permitiria fossem trazidos à colação. Então, rogando vênia máxima aos eminentes Ministros Relator e Presidente, parece-me que não haverá lugar, na indenização do dano moral, para nos apegarmos a critérios que seriam razoáveis e justos em se cuidando da indenização de danos materiais, que são danos calculáveis a partir de dados objetivos, concretos, palpáveis, visíveis, periciáveis, enquanto que o dano moral assume caráter inteiramente diverso. Por isto, apesar dos pesares, considero que a petição inicial da liquidação não padece do vício de inépcia e, portanto, violados não foram os CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. ... (Min. Athos Carneiro).... ()
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10 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Facilitação ao crime de contrabando e/ou descaminho. Policial civil do estado do Paraná. Denúncia. Descrição suficiente das circunstâncias elementares do crime imputado. Obrigação de se opor a qualquer forma de prática delitiva. Dever legal inerente ao cargo e função policial. Inépcia inocorrente. Superveniência de sentença penal condenatória. Defesa preliminar. CPP, art. 514. Nulidade. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo suportado. Pena-base. Reprovação das circunstâncias do crime. Motivação concreta e idônea. Proporcionalidade. Perda do cargo público. Privação de liberdade superior a 1 (um) ano e violação de dever para com a administração. Efeito da condenação. Fundamentação expressa. Agravo regimental desprovido.
«1 - O agravante foi denunciado e condenado como incurso nas penas do CP, art. 318 porque, enquanto policial civil e fazendo uso de viatura velada da Polícia Civil do Estado do Paraná, acobertou crime de descaminho praticado por outrem, mediante escolta ao veículo no qual eram transportados produtos eletrônicos importados do Paraguai, introduzidos clandestinamente em território brasileiro. ... ()
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11 - TJSP Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Inépcia da Denúncia. Trancamento de Ação Penal. Fatos imputados na denúncia ocorreram sob a égide da Lei 8.666/93. Incidência do tipo penal previsto em seu art. 89 que possibilita a propositura de ANPP. Ordem Parcialmente Concedida.
I. Caso em Exame. 1. Habeas Corpus em que se pretende reconhecimento de inépcia da denúncia, com trancamento da ação penal, por atipicidade da conduta. II. Questões em Discussão. 2. (i) Trancamento da ação penal, por atipicidade da conduta, por ausência de dolo. (ii) Incidência do tipo penal previsto na Lei 8.666/93, art. 89, aos fatos imputados aos pacientes na denúncia, com possibilidade de propositura de ANPP. III. Razões de Decidir. 3. Pacientes denunciados como incursos no CP, art. 377-E. Fatos imputados na denúncia ocorreram sob a égide da Lei 8.666/1993 que previa, em seu art. 89, penas de detenção de 3 a 5 anos. Tipo penal do CP, art. 337-E, incluído pela Lei 14.133/2021, prevê reprimenda mais rigorosa de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Incidência da lei penal vigente à época dos fatos. Preenchido o requisito legal para proposta pelo Ministério Público de ANPP. Concessão da ordem para que seja dada vista ao Parquet da origem para que se manifeste a respeito de seu cabimento. Trancamento de ação penal que é medida excepcional e somente é admissível se evidenciada a flagrante atipicidade do fato, a total ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva ou em decorrência da presença de causa extintiva da punibilidade, sem a necessidade de exame mais detido das provas produzidas. Denúncia que obedece à literalidade do CPP, art. 41. Inépcia inocorrente. Falta de justa causa que não se apresenta evidente. Continuidade regular da instrução processual que se mostra relevante para busca da verdade real. Necessidade de exame de provas, inviável na via estreita do writ. IV. Dispositivo e Tese. 4. Ordem parcialmente concedida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJPE Civil e processual civil. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Ação de indenização securitária. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Manifesta improcedência dos argumentos de incompetência da Justiça Estadual, inépcia da inicial e prescrição. Improvimento do agravo legal.
«- A Justiça Estadual é competente para julgar ações de seguro habitacional. Inaplicabilidade da Lei 12.409/2011 aos contratos celebrados antes de sua edição. Precedentes do E. TJPE; ... ()