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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.1000

1 - TRT3 Intervalo de descanso para amamentação.


«O CLT, art. 396 estabelece a obrigação de o empregador conceder 02 intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada, visando a proporcionar à empregada lactante fazer a amamentação do seu filho nos primeiros 06 meses de vida da criança. Apesar de a referida norma não estabelecer os horários em que os intervalos devam ser concedidos, utilizando-se apenas da expressão «durante a jornada de trabalho, o seu objetivo é não só proporcionar a adequada amamentação da criança, o que seria ilógico pensar que aconteceria apenas pelo prolongamento do intervalo intrajornada, como também aumentar o tempo de contato entre mãe e filho. Esse contato não só é importante, como também é essencial para o correto desenvolvimento físico e psíquico da criança. Para isso, o legislador pretendeu acrescentar, além do intervalo intrajornada, que também pode ser utilizado pela mãe para amamentar seu filho, mais 02 intervalos no decorrer da jornada de trabalho, não sendo razoável pensar que a criança irá amamentar o volume de duas mamadas ao mesmo tempo, porque, unilateralmente, por vontade da empresa, os intervalos foram agrupados e concedidos de uma só vez, ao final da jornada ou elastecendo-se o intervalo intrajornada, o que seria melhor para a reclamada. O intervalo para amamentação não foi criado pelo legislador para suprir interesse da mãe, muito menos pode ser medida de negociação, pois o verdadeiro interessado é a criança, para ela se dirigindo o benefício.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1600

2 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo de descanso. CLT, art. 384. Validade e cabimento.


«Dirimida a controvérsia acerca da aplicabilidade do CLT, art. 384 após a CR/88 pelo Pleno do TST, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, culminando no entendimento perante as Turmas deste Regional, por meio do verbete consubstanciado em sua Orientação Jurisprudencial 26, tem-se que, em caso de prorrogação do horário normal, era obrigatória a concessão pelo reclamado de um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho da reclamante. Não o fazendo, é devido o pagamento do período como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.1400

3 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384 intervalo de descanso. CLT, art. 384. Validade e cabimento.


«Dirimida a controvérsia acerca da aplicabilidade do CLT, art. 384 após a CR/88 pelo Pleno do TST, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, culminando no entendimento perante as Turmas deste Regional, por meio do verbete consubstanciado em sua Orientação Jurisprudencial 26, tem-se que, em caso de prorrogação do horário normal, era obrigatória a concessão pela reclamada de um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho da reclamante. Não o fazendo, é devido o pagamento do período como extra, independentemente do labor exigir esforços físicos diferenciados ou não.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0100

4 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de descanso previsto no CLT, art. 384. Natureza jurídica. Proteção da mulher. Extensão aos homens. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, I.


«A Corte Regional violou o CF/88, art. 5º, I, ao proferir decisão em que se estendeu ao Reclamante, pessoa do gênero masculino, o intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, por entender que sua concessão apenas para as mulheres caracteriza discriminação. Não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal. O que se considera é a diferenciação da constituição física entre as pessoas do gênero feminino e masculino, motivo pelo qual é impossível estender tal direito na forma pretendida pelo Reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3700

5 - TRT2 Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.


«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se inválida norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para descanso e refeição. Hipótese de incidência da Súmula 437, II, do C. TST... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3003.2900

6 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Horas extras. Cargo de confiança (óbice da Súmula 333/TST). Divisor. Horas extras (contrariedade não configurada). Intervalo de descanso da mulher (óbice da Súmula 333/TST). Comissões. Integração ao salário (óbice da Súmula 126/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.5000

7 - TST Intervalo interjornadas. Supressão. Efeitos.


«O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do CLT, art. 71 atribui ao descumprimento do intervalo intrajornadas. Assim, ainda que sejam pagas as horas excedentes do limite legal diário, persiste a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, fixado no CLT, art. 66, com o respectivo adicional. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7400

8 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Direito da mulher.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O c. TST reconheceu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela atual Constituição Federal. Todavia, por meio de Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), a Corte Superior Trabalhista consagrou a tese de que a norma ali contida garante o intervalo de descanso apenas à mulher, o que, de forma nenhuma, ofende o princípio isonômico constitucional, tendo em vista as desigualdades biológicas inerentes ao homem e à mulher. Assim, o CLT, art. 384 está inserido no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher, reconhecendo-lhe o direito ao intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada. Ocorre que no vertente caso o reclamante é um homem, ou seja, não faz jus a tal benefício, sob pena de negar eficácia à norma que, ao estabelecer a diferenciação de tratamento, pretende igualar os desiguais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.0200

9 - TRT2 Jornada de trabalho. Cobrador de ônibus. Intervalo para descanço. Convenção coletiva com previsão de bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Validade. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«... A respeito do intervalo de descanso, no período não prescrito houve negociação coletiva estabelecendo uma vantagem pecuniária de 20 minutos, chamada «bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Essa negociação é perfeitamente válida, porque as características da atividade da reclamante corroboram essa necessidade. Ninguém pode negar que o cobrador tem um descanso intermediário de 5 a 10 minutos, ou mais, no intervalo de cada viagem. Embora seja certo que esse tempo não é propriamente um intervalo, pois o empregado está à disposição nos termos do CLT, art. 4º, também é certo que é um momento de descanso para o trabalhador, justificando a negociação coletiva para o fim de substituir o intervalo legal por outra vantagem, pecuniária. Não há propriamente um prejuízo físico para o trabalhador, pois sua jornada nunca chega a ser de mais de seis horas contínuas. Correta a decisão, que fica mantida com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.6300

10 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para descanço. Ausência de concessão. Horas extras. Convenção coletiva. Redução para 30 minutos. Possibilidade. CLT, art. 71, § 4º.


«... Em relação ao intervalo de descanso, mantém-se a condenação em hora extra, pois o intervalo é um direito do trabalhador e uma obrigação do patrão. Quando a lei fala que é obrigatória a concessão do intervalo (CLT, art. 71), quer isso dizer que compete ao patrão organizar sua escala para permitir ao empregado que descanse no meio da jornada durante uma hora, nos termos da lei, ou durante trinta minutos, nos termos da norma coletiva. Essa prova quem faz é o empregador e no caso a recorrente nada provou. A falta do descanso, porém, só gera direito de hora extra no período que vai de 27/07/94 em diante, por força da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71. Portanto, mantém-se a condenação, a contar da vigência da referida lei, observando-se a redução do intervalo para 30 minutos, conforme as normas coletivas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 587.5734.8326.9793

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO DE DESCANSO PARA MULHER. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 180.3664.4848.7848

12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a declaração de invalidade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários. 2. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho vigorou entre 07/07/2010 e 17/01/2013, na vigência do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que apenas permitia o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, não obstante o disposto na norma coletiva, houve prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, «extrapolando o limite convencionado de 6h40min diários e de 40 horas semanais «, e que « nem o intervalo de 20 minutos, coletivamente estipulado, era regularmente usufruído". 4. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 6. Na ocasião, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 7. Contudo, ao afastar o argumento de que o CLT, art. 71, § 5º estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, ainda que o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 8. Não obstante o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja ratio decidendi revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 9 . Subsiste, ainda, como fundamento para a manutenção da condenação, o fato revelado pelo Tribunal Regional, de que houve descumprimento da norma coletiva pela empregadora, visto que havia prorrogação da jornada e ausência de fruição do próprio intervalo intrajornada fixado em 20 (vinte) minutos. 10. Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários. Incólume o art. 7, XXVI, da CR e 71, § 5º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA 1.297/2014. 1. A causa versa sobre a exigibilidade do adicional de insalubridade por exposição à vibração situada na Zona B (ISO 2631), em relação a trabalhador (motorista) cujo contrato de trabalho se extinguiu em 17/01/2013 . 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a vibração situada na zona de precaução (Zona B) gera o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78. 3. Esta Corte Superior, em relação ao período anterior à edição da Portaria 1.297/2014 do MTE, que alterou o Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78, tem firme entendimento de ser devido o adicional de insalubridade ao empregado que se sujeita a níveis de vibração enquadrados na Região B (Zona de Precaução), conforme ISO 2631-1 (0,43 a 0,86 m/s²). Precedente s. 4. Por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.
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Doc. LEGJUR 154.7883.8131.2775

13 - TJSP AGRAVO INTERNO.


Decisão que não concedeu o efeito ativo ao agravo de instrumento. Insurgência do agravante. Pretensão de concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, para garantia de intervalo de descanso de 15 minutos aos professores filiados do agravante. No caso, não está presente o fundamento relevante para fins de concessão da antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento - Agravo interno desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 745.2411.0496.5727

14 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA - MOTORISTA -


Pretensão à remuneração por horas extras trabalhadas, ao pagamento de adicional noturno de 20%, à indenização por supressão do intervalo intrajornada, além do recálculo do anuênio sobre a integralidade dos vencimentos e do restabelecimento da gratificação de representação desde a sua supressão - Sentença de improcedência - Manutenção - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de prova oral, que não se sobreporia à prova documental - Inexistência de comprovação de supressão do pagamento de horas extras e do adicional noturno - Fichas financeiras acostadas (fls. 391/402) antes denotam que o Réu habitualmente efetiva o pagamento de referidas verbas, a presumir que as anotações ali constantes reflitam a adequação de pagamento à efetiva jornada trabalhada - Indenização por supressão do intervalo de descanso intrajornada - Vantagem afeta exclusivamente aos trabalhadores regidos pela CLT - Inexistência de previsão legal de indenização ao servidor do Município de Taquaritinga - Incorporação de gratificação de representação - Impossibilidade - Direito à incorporação anteriormente previsto no art. 59 da Lei Municipal 2.924/1997 e no art. 67 da Lei Complementar Municipal 4.314/2016, declarados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2003616-56.2017.8.26.0000 e 2207904-63.2017.8.26.0000 - Recálculo do Anuênio - Computo da vantagem que deve recair sobre verbas de caráter permanente - Impossibilidade de inclusão da hora extraordinária, do adicional noturno e do adicional de insalubridade, dada a natureza eventual de referidas verbas, tal como decidido em Primeiro Grau. Precedentes desta C. Corte de Justiça. R. sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 189.6370.2228.4832

15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA. MOTORISTA.


Pedido de remuneração por horas extras trabalhadas, ao pagamento de adicional noturno, à indenização por supressão do intervalo intrajornada, do recálculo do anuênio sobre a integralidade dos vencimentos e do restabelecimento da gratificação de representação desde a sua supressão, e indenização por danos existenciais. Sentença de improcedência. Manutenção. Inexistência de comprovação de supressão do pagamento de horas extras e do adicional noturno. Fichas financeiras acostadas que denotam que o réu habitualmente efetiva o pagamento de referidas verbas, a presumir que as anotações ali constantes reflitam a adequação de pagamento à efetiva jornada trabalhada. Indenização por supressão do intervalo de descanso intrajornada. Vantagem afeta exclusivamente aos trabalhadores regidos pela CLT. Inexistência de previsão legal estendida ao servidor municipal. Incorporação de gratificação de representação. Impossibilidade. Direito à incorporação anteriormente previsto no art. 59 da Lei Municipal 2.924/1997 e no art. 67 da Lei Complementar Municipal 4.314/2016, declarados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2003616-56.2017.8.26.0000 e 2207904-63.2017.8.26.0000. Recálculo do Anuênio. Cômputo da vantagem que deve recair sobre verbas de caráter permanente. Impossibilidade de inclusão da hora extraordinária, do adicional noturno e do adicional de insalubridade, dada a natureza eventual de referidas verbas, tal como decidido em primeiro grau. Danos morais e existenciais. Documentação juntada aos autos que demonstra que a jornada de trabalho foi respeitada, com pagamento pelos horas extras e adicional noturno. Ausência de comprovação de submissão a trabalho excessivo ou exploratório. Precedentes. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 218.8012.0245.3990

16 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA.


Atento ao princípio da primazia da realidade, o TRT registra que a norma coletiva prevê que «A jornada de trabalho para motoristas e cobradores será de 40 (quarenta) horas semanais, e a duração diária será de 06:40 (seis horas e quarenta minutos) . Foi ressaltado também que « a cláusula 43.8 da CCT da categoria dispõe que é autorizada ‘a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente redução da jornada em outro dia, desde que a compensação se faça dentro do mesmo mês’ . Por essa razão, o Regional concluiu que toda hora laborada após os limites fixados pela norma coletiva deve ser remunerada como extra. Como se vê, a matéria é interpretativa, combatível nesta fase recursal mediante apresentação de tese oposta, mas a ré não indicou nenhum aresto para configurar divergência jurisprudencial . Por outro lado, não compete a esta Corte Superior pronunciar interpretação de norma coletiva diversa daquela alcançada pelo Tribunal Regional, porquanto diz respeito à análise probatória, esbarrando na vedação da Súmula 126/TST. Por fim, não tratando a controvérsia dos autos de reconhecimento ou não de norma coletiva, não há que se falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Intactos, portanto, os dispositivos manejados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIROS. O TRT registra expressamente que «tenho por demonstrado o constrangimento e a afronta à dignidade do ser humano, o que autoriza reconhecer o abalo moral do autor e a condenação da ré ao pagamento da reparação indenizatória postulada. (pág. 533). Por essa razão, a Corte Regional manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, arbitrada em R$2.000,00. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação sob o fundamento de que a ausência ou a insuficiência de banheiros disponíveis para o uso dos empregados ficou demonstrada tanto pela testemunha do autor, quanto pela testemunha da ré, o que comprova a ocorrência do dano. Esta Corte é firme no entendimento de que a restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade, uma vez que não se pode objetivamente controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. Tal procedimento revela abuso dos limites do poder diretivo do empregador, passível de indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a declaração de invalidade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários, com possibilidade, ainda, de fracionamento em dois intervalos de, no mínimo, de10 (dez) minutos. 2. O Tribunal Regional evidencia que o intervalo intrajornada nem sequer era observado, ao registrar que, « ainda que autorizado o fracionamento do intervalo por meio da norma coletiva, a prova dos autos foi no sentido de que o período em questão não foi respeitado. 3. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 5. Na ocasião, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 6. Contudo, ao afastar o argumento de que o CLT, art. 71, § 5º estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, ainda que o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 7. Não obstante o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja ratio decidendi revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 8. Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE «VIBRAÇÃO. CONDIÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE CONFIGURADA. De acordo com o TRT, o perito atestou que a vibração teve medição enquadrada como POTENCIAL DE RISCO PARA A SAÚDE (FAIXA «B), ou seja, na zona entre dois dos limites estabelecidos pela ISO 2631-1. A Corte Regional entendeu que « a aceleração resultante da exposição normatizada (aw) está situada na região B do gráfico do guia de efeitos a saúde pela vibração, o que, segundo referido profissional de confiança do Juízo a quo, descaracterizaria a insalubridade . A jurisprudência desta Corte Superior é de que o trabalhador que labora no limiar da Categoria «B da ISO 2631-1/1997 faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9797.3848.2741

17 - TST CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A presente demanda foi proposta em 15/03/2016, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Na Justiça do Trabalho, para as hipóteses de ações propostas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que não há que se falar em condenação da empresa ao pagamento dos honorários, nos termos da Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS ÔNUS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se observa do recurso de revista às págs. 644-647, a parte não indicou qualquer violação legal, contrariedade à Súmula ou divergência jurisprudencial acerca da matéria. Segundo o art. 896, §1º-A, II, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Ocorre que nas razões de revista há mero inconformismo da parte com o v. acórdão regional, sem, entretanto, que haja alguma fundamentação que faça a conexão de seus termos com eventual violação legal. Ao assim proceder, a empresa descumpre também com o previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, que exige da parte recorrente a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Observe-se, ainda, que a parte não atende ao disposto na Súmula 221/TST, que prevê que « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Nesse contexto, a mera irresignação da parte, sem a efetiva contraposição argumentativa em face do julgado regional, não supre os ônus exigidos pelos citados dispositivos celetistas, pois conduz a admissibilidade do recurso a um exercício exclusivamente subjetivo do julgador. Assim, porque não preenchidos os ônus previstos no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT c/c a Súmula 221/TST, é inviável o conhecimento do recurso de revista e consequentemente fica prejudicada a análise de sua transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. O v. acórdão entendeu que a matéria estava preclusa, razão pela qual não emitiu tese sobre a questão de fundo atinente aos minutos residuais. A atenta leitura do recurso de revista demonstra que o recorrente não faz qualquer referência à preclusão reconhecida pelo Colegiado a quo . Destarte e a par dos demais fundamentos utilizados na decisão atacada, incide o item I da Súmula/TST 422. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova testemunhal, concluiu que não houve dano extrapatrimonial e que o autor não se desincumbiu de demonstrar o dano, in verbis : « Não se desincumbiu o reclamante de demonstrar violação à sua esfera moral no período em que laborou como cobrador. Com efeito, restou demonstrado pela prova testemunhal que havia uma lista no estabelecimento com os nomes dos cobradores que apresentavam diferenças no acerto, tendo a testemunha Paulo informado que a inserção do nome tanto valia para lembrar ao cobrador que deveria ressarcir à empresa certo montante, quando apurado valor a menor, como também para lhe cientificar da existência de crédito, quando ocorria o contrário (f. 498/499 - ordem crescente). Assim, não havendo prova do abuso de direito da reclamada, não há como deferir a indenização pretendida (pág. 626). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor sofreu dano em sua esfera da honra, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.  A causa versa sobre a validade da cláusula coletiva que  reduziu  o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários. 2.  Trata-se de empregado (cobrador) cujo contrato de trabalho vigorou entre 24/05/2011 e 23/04/2013, ou seja, na vigência do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que apenas permitia o  fracionamento  do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3.  A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema  1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «  são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4.  Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também  a redução  do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 5. Na ocasião,  o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 6. Contudo,  ao afastar o argumento de que o art. 71, § 5º, da CLT estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 7.  Em que pese o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja  ratio decidendi  revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 8.  Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. COTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a Corte Regional afastou a incidência da Lei 12.546/2011, sob o fundamento de que a desoneração da folha de pagamento se refere apenas à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Todavia, como proferido, o v. acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes.  Recurso de revista conhecido por violação da Lei 12.546/11, art. 7º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0001.5600

18 - STJ Processual civil. Servidor público autárquico. Vale-refeição. Acórdão concluiu pela legalidade e aplicabilidade da instituição da escala de jornada de trabalho 12x36 horas, bem como pelo reconhecimento de não serem devidos os pagamentos de diferenças em relação ao vale-refeição. Revisão. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Impedimento de análise de divergência jurisprudencial.


«I - Na origem, trata-se de ação que objetiva a cobrança com pedido de horas extras e diferenças de vale-refeição. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 587.1017.8361.7812

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: I) o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que o acórdão decidiu com base no conjunto fático probatório dos autos; II) a ausência de violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, pois a controvérsia não foi solucionada com base no ônus da prova, mas pela consideração de que as provas produzidas nos autos foram desfavoráveis à ré; III) ausência de violação direta da CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no particular. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem apontou que os registros de ponto evidenciam que houve trabalho em mais de sete dias consecutivos, sem a concessão de folga, e trabalho em feriados, sem a devida contraprestação. 2. Considerando a moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, a decisão encontra-se em conformidade com a Súmula 146/TST, verbis: «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal . INTERVALO INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas acarreta, nos termos da jurisprudência remansosa desta Corte Superior, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do CLT, art. 71 atribui ao descumprimento do intervalo intrajornada. 2. Assim, ainda que tenham sido pagas as horas excedentes do limite legal diário, permanece hígida a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, com adicional. O entendimento está consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I do TST. MULTAS NORMATIVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que ficaram caracterizadas duas violações normativas. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT registrou que a gratificação de férias não foi quitada nos meses de agosto de 2014 e junho de 2015 e que « a ré não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que houve ausências injustificadas em quantidade suficiente para a perda do benefício normativo . Para se chegar à conclusão diversa, nesses temas, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O contrato de trabalho foi extinto antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Sendo assim, em respeito ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a norma de direito material prevista do CLT, art. 4º, em sua atual redação, é inaplicável ao presente caso. 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. Registre-se, ainda, que o Tribunal Regional não examinou a questão à luz dos ACTs da categoria ou de Portarias Ministeriais, tampouco houve oposição de embargos de declaração para sanar a omissão. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. Assim, não há aderência entre o presente caso e o Tema de repercussão geral 1.046 do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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