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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.2500

1 - TRT3 Dano moral. Lista suja. Contratação de empregado. «lista negra. Dano moral.


«Não evidenciado pelo contexto fático-probatório produzido nos autos, de forma clara a insofismável, a adoção, pelos reclamados, da denominada «lista negra (rol de empregados que já ajuizaram ação trabalhista e que por isso não são contratados), é de ser ratificada a sentença de 1º grau, que de forma acertada julgou improcedente a pretensão inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.5200

2 - TRT3 Dano moral. Lista suja. Indenização por danos morais. «lista negra.


«Ficou provado nos autos que o reclamante foi empregado da recorrente e que seu nome consta de uma lista de pessoas que não estão autorizadas a entrar nas dependências da empresa. Tendo o reclamante sido impedido o reclamante de entrar na empresa recorrente, sua ex-empregadora, o cumprimento do contrato de trabalho firmado com a sua atual empregadora foi obstado pela reclamada, sendo inegável o constrangimento e o desgaste decorrente desta proibição.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.0700

3 - TST Indenização por danos morais. «lista suja. Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.


«A e. Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto à indenização por danos morais, ao fundamento de que não foi demonstrada a violação dos arts. 1º, III, 5º, X, 7º, XXX e XXIII e 170, VIII, da Constituição da República, porque ficou comprovado que a empresa inseriu o nome da autora na chamada «lista suja, com o intuito de dificultar o seu reingresso no mercado de trabalho, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo para o direito à indenização por danos morais. O único aresto paradigma colacionado é inespecífico. Registra entendimento desta e. Subseção quanto ao não conhecimento do recurso de embargos ante a inespecificidade dos arestos colacionados, razão pela qual não houve emissão de tese a respeito da indenização por danos morais decorrente de inclusão do nome da empregada em «lista suja. Incidência da Súmula 296, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.2800

4 - TST Indenização por danos morais. Lista suja.


«No caso, o Tribunal Regional, alicerçando-se nas provas produzidas nos autos, notadamente as provas testemunhais, concluiu ser devida a indenização por danos morais, uma vez que restou comprovado nos autos que a reclamada praticava atitude discriminatória, ao proibir a contratação de seus ex-empregados, que exerciam a função de montador de andaime, pelas subempreiteiras por ela contratadas. Dessa forma, qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende a recorrente, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, de natureza extraordinária, conforme teor do que preconiza a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.0600

5 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Prescrição. Indenização por danos morais. «lista suja. Marco inicial. Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.


«A partir do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, a e. Turma concluiu que a autora tomou ciência de que seu nome constava da chamada «lista suja somente em outubro/2009, por comentários de terceiros (mesmo que inserido em 2/7/1996), pelo que, ajuizada a reclamação em 16/4/2010, foi observado o biênio prescricional. Entendeu que o reexame da data fixada pelo juízo ordinário encontra óbice na Súmula 126/TST. São inespecíficos os arestos paradigmas colacionados no recurso de embargos, que examinam o marco inicial da prescrição à indenização por danos morais decorrentes da inclusão do nome do empregado em «lista suja a partir de pressupostos fáticos diversos. Incidência da Súmula 296, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0800

6 - TST Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Empregado. Justiça Trabalhista. Competência. Discriminação. Lista suja. Criação. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«É competente a Justiça do Trabalho para resolver a presente demanda, a qual tem por fundamento a alegação da ocorrência de discriminação praticada pelas Reclamadas com base na circunstância de trabalhadores haverem ajuizado reclamações trabalhistas, criando-se assim lista suja para não contratação e para a dispensa de trabalhadores. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9014.2900

7 - TST Dano moral. Lista suja quantum arbitrado. Valor da indenização. R$ 16.160,00.


«A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância recursal, de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Diante dos parâmetros estabelecidos pelo Regional, observa-se que o arbitramento do valor especificado não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, apresentando-se adequado à situação fática delineada nos autos. Assim, considerando o ato lesivo, a extensão do dano, o porte do patrimônio do lesante, no caso, como bem pontuou o Regional, trata-se de empresa com notória capacidade econômica, bem como as condições sociais do ofendido, observa-se que o arbitramento do valor especificado não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, apresentando-se adequado à situação fática delineada nos autos, por essa razão não há falar em violação do CCB, art. 944. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.1100

8 - TST Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Caracterização. Empregado. Discriminação. Lista suja. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O Regional é conclusivo em afirmar comprovada a conduta da Reclamada, consistente na discriminação de trabalhadores que tivessem ajuizado reclamação trabalhista. A discriminação consistiu em que a Reclamada exercia pressão para que as empresas terceirizadas e contratadas dispensassem estes empregados ou impedissem a sua contratação. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.4600

9 - TRT3 Dano moral. Lista suja. Indenização por dano moral. Publicação de nomes de ex-empregados litigantes na justiça do trabalho.


«Embora a recorrente não tenha convocado diretamente os ex-empregados para a solução das pendências trabalhistas, mas, sim, os sindicatos e seus procuradores, não há dúvida de que a utilização de publicação jornalística em uma página inteira do jornal Hoje em Dia foi prejudicial à imagem dos trabalhadores, já que houve a desnecessária exposição de nomes de pessoas que ajuizaram reclamações trabalhistas em face da ex-empregadora. É certo que, geralmente, os trabalhadores evitam assumir a condição de demandantes na Justiça do Trabalho, pois tal fato poderá acarretar prejuízos à carreira profissional destes, principalmente na conquista de novas colocações no mercado de trabalho. Os processos judiciais em curso na Justiça do Trabalho são públicos, mas não se deve publicar indevidamente os seus atos para terceiros, principalmente nomes e valores de eventuais créditos, ainda que de forma indireta. A informação contida no edital criado pela empresa interessa somente aos litigantes envolvidos nos processos trabalhistas, não podendo ser disponibilizada a terceiros.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.1000

10 - TST Ação civil pública. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Empregado. Discriminação. Lista suja. Carência de ação. Adequação. Legitimidade ativa. Ministério Público. CPC/1973, art. 267. Lei 7.387/1985, arts. 1º, IV e 5º. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O inc. I do CF/88, art. 7º prevê a proteção do contra a despedida arbitrária, em que se constitui a dispensa pelo simples fato de se ajuizar demanda trabalhista. Desse modo, mais que adequada a utilização da ação civil pública para inibir e reparar o alegado dano. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 966.2692.1188.5542

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA - REVELIA E CONFISSÃO FICTA - PREPOSTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO - VALOR PROBATÓRIO . 1. Não prevalece a arguição de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão está claro e bem fundamentado, sendo o que basta para a completa prestação jurisdicional, apesar de desfavorável aos interesses da parte. 2. Constou expressamente do acórdão recorrido em relação à aplicação da pena de confissão à ré, pela falta de representação adequada e desconhecimento do preposto sobre os fatos: «Destarte, não reputo irregularidade formal a ser sanada, tendo em vista a prova do vínculo entre preposto e empregador, sendo irrelevante as determinações estatutárias em conflito aos ditames simplistas desta Especializada, utilizando para tanto o posicionamento prevalecente na Seção de Dissídios Individuais do C. TST, a qual consagrou a desobrigação empresarial de exibir os estatutos da empresa, preterindo-se a formalidade exacerbada, fruto da atuação civilista/empresarial". Quanto ao desconhecimento do preposto sobre fatos, consignou que o preposto discorreu acerca dos procedimentos de embarque e desembarque da reclamada, demonstrando ciência dos fatos do caso. 3. No que se refere aos depoimentos testemunhais prestados nos autos, consta do acórdão regional: «verifica-se, através da instrução processual, que os depoentes tanto em Juízo, quanto no bojo do ICP, apenas relataram fatos que ouviram falar, tratando-se testemunha de referência ( hearsay rule ), o que denota fragilidade da prova produzida quando sopesada com a magnitude de se presumir o uso indevido de dados cadastrais pela requerida como prática abusiva. 4. O acórdão regional registrou que não houve comprovação de uso de dados cadastrais de forma a obstar direito social ao trabalho, prática denominada «lista suja, como pretende fazer crer o agravante, razão pela qual não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido . REVELIA E CONFISSÃO FICTA - RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão regional que contenha a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o reclamado não cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar exatamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Agravo de instrumento desprovido. INQUÉRITO CIVIL - ATRIBUIÇÃO DE VALOR NULO ÀS PROVAS . O Tribunal Regional entendeu que, sendo o inquérito civil um procedimento administrativo prévio, com caráter investigativo e auxiliar do Ministério Público, possui valor probandi relativo, necessitando de confronto com as demais provas produzidas em juízo. A Corte regional não se pronunciou sobre o teor dos arts. 129, III, da CF/88, 6º, VII, e 84, II, da Lei Complementar, apontados como violados. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.2800

12 - TST Dano moral. Configuração.


«Conforme consignado no acórdão regional, a testemunha da reclamada, ouvida nos autos do processo 01227.2009.004/17/00-1, afirmou: «quem é dispensado da reclamada não pode ser contratado por outra empresa ou pela empresa Apoio para trabalhar. E mais, foi registrado na decisão recorrida ter a testemunha da reclamada, ouvida no processo 01187.2009.008/17/00-3, informado que «há ex-empregados trabalhando na obra da reclamada como empregados de empresas terceirizadas e no momento se recorda de uma soldadora que no momento não sabe dizer o nome; (...) que a soldadora ex-empregada que trabalha na ré citada neste depoimento foi contratada antes da proibição de se contratar ex-empregados através de empresas terceirizadas (sem destaques no original). Vê-se que as duas testemunhas mencionam a proibição de serem contratados ex-empregados por meio de empresas terceirizadas. Desse modo, como acertadamente concluiu o Tribunal a quo, verifica-se ter a reclamada praticado a conduta discriminatória denominada «lista suja, em total desrespeito à norma contida no inciso X do CF/88, art. 5º. Irretocável, portanto, o enquadramento jurídico dos fatos apurados, na medida em que, por meio de decisão devidamente fundamentada, a Corte Regional ratificou a ocorrência do dano moral suportado pelo autor, com a consequente obrigação de reparação a título de indenização. Incólumes os arts. 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973, e 186 do Código Civil. Divergência inespecífica, nos moldes da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4661.3000.6800

13 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome do impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Autoridade coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva.


«1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome do impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.3540.9039.5548

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou que não restou demonstrada a existência de falta grave apta a ensejar dispensa por justa causa. 1.3. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.1. A legitimidade para a causa deve ser aferida à luz dos argumentos contidos na petição inicial (teoria da asserção). 1.2. Nesse caso, uma vez que a autora tenha postulado em face do tomador dos serviços, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-o legítimo para figurar no polo passivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a CELG foi privatizada em fevereiro de 2017 e que restou comprovado que o reclamante prestou serviços para a segunda reclamada (Súmula 126/TST). 2.3. Os privilégios da Administração Pública não se transmitem para o novo controlador, uma vez que «esses privilégios, porque são decorrentes do status jurídico do ente integrante da Administração Pública, não se transmitem para o novo controlador. Assim como não serão transferidos os privilégios da ECT como pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública se ela vier a ser privatizada. (fls. 556). 2.4. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2.5. Tratando-se de empresa privada desnecessária a configuração de culpa in vigilando, cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO TRABALHADOR EM «LISTA SUJA VEICULADA PELA RECLAMADA. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, fundamentou o deferimento da indenização por dano moral a partir da existência de «lista suja veiculada pela reclamada. 3.3. Quanto ao valor arbitrado, tem-se que a fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 5.000,00 a título de indenização por danoS extrapatrimoniais, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Constatada potencial violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com disposto no CLT, art. 791-A É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários advocatícios, segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como da situação fático probatória disposta (Súmula 126/TST). 5.3. É o caso dos autos, em que o Tribunal Regional fixou o valor segundo parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, consoante CLT, art. 791-A Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APELO DESFUNDAMENTADO . 6.1. A matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 6.2. Verifica-se que não houve indicação expressa do dispositivo tido como violado, o que esbarra no óbice da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DE CELG DISTRIBUICAO SA - CELG D. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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