1 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Processual civil e previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear eventual déficit. Descabimento. Entidade de previdência complementar. Personalidade jurídica própria.
«1 - Como admite a própria entidade previdenciária recorrente nos embargos de declaração que opôs em face da decisão monocrática ora agravada, a tese do autor é de, ao arrepio do regulamento do plano de benefícios, haver afirmada necessidade de observância de paridade de pagamento entre os obreiros da relação autônoma de emprego mantida com a patrocinadora e os assistidos da relação diversa previdenciária, mantida com a patrocinadora. A relação contratual de previdência complementar, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 202, § 2º) é autônoma, sendo incompreensível e inusitada a tese sustentada pela recorrente de que há vinculação entre as relações contratuais trabalhista e previdenciária, e que caracteriza ilícito contratual ou extracontratual a patrocinadora do plano de benefícios estabelecer, em acordo coletivo de trabalho, plano de cargos e salários para seus empregados. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º.
«Tese 936/STJ - Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
Tese jurídica firmada: - I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.» ... ()