1 - STJ Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime).
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2 - STJ Recurso especial. Ação de alimentos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alimentante preso. Circunstância que não influencia no direito fundamental à percepção de alimentos. Peculiaridade a ser apreciada na fixação do valor da pensão. Possibilidade de o interno exercer atividade remunerada. Recurso especial desprovido.
1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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3 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.
«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. ... ()
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4 - STJ Civil. Processual civil. Recurso especial. Doação feita a enteado. Inoficiosidade. Existência.
«I. A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legitima; ... ()
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5 - TJSP Transação. Oposição. Descabimento. Doação de bens pelos pais aos filhos. Diferença entre os quinhões. Existência de documento público, onde os herdeiros estabeleceram acordo. Previsão de indenização aos filhos prejudicados pela desigualdade. Validade. Recurso não provido.
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6 - TJRJ Inventário. Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.792. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 533, II e 2004.
«Os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. (...) Assim, os donatários estão obrigados a conferir no inventário do doador, por meio de colação, os bens recebidos, pelo valor que lhes atribuir o ato de liberalidade ou a estimativa feita naquela época, para que sejam igualados os quinhões dos herdeiros necessários, conforme art. 1.792, § 1º do CCB/16. Ademais, o Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, CARLOS ROBERTO GONÇALVES (Direito das Obrigações – Sinopse Jurídica, Editora Saraiva, 9ª Ed. pág. 105) discorrendo sobre o dever de colação, assevera que «A obrigatoriedade da colação, na doação dos pais a determinado filho, dispensa, salvo a ressalva feita, a anuência dos outros filhos, somente exigível na venda (CCB/2002, art. 496) ou permuta de bens de valores desiguais (CCB/2002, art. 533, II) ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()
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7 - TJRJ Doação inoficiosa. Pais aos filhos. CCB, art. 1.171 e CCB, art. 1.176.
«A doação de pais aos filhos não segue a regra geral da inoficiosidade uma vez que o referido ato, na forma do art. 1.171 do CCB/1916, implica adiantamento de legítima. (...) que determina a nulidade do ato, deve ser solucionada pelo instituto da colação; e, ainda que assim não fosse, «A sanção legal não será a ineficácia total do ato, porém a redução da liberalidade ao limite marcado. Daí dizer-se (art. 1.176) que é nula na parte inoficiosa, isto é, quanto àquela que exceder da meação disponível. (Instituições de Direito Civil, Editora Forense, Vol. III, Ed. 10ª, pág. 164). ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()