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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.8600

1 - STJ Ação monitória. Propositura contra empresa comercializadora de café. «Romaneio. Documento hábil. CPC/1973, art. 1.102-A.


«O «romaneio, documento fornecido pelo comprador do produto agrícola quando do recebimento da mercadoria, é documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.... ()

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Doc. LEGJUR 748.7442.8743.8003

2 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA EMBARGADA. ABATIMENTO NEGOCIADO. QUITAÇÃO


PROVADA.Sentença de procedência. INCONFORMISMO DA EMBARGADA.ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2762.9615

3 - STJ Ambiental e administrativo. Incorreto preenchimento de guia florestal. Transporte de madeira em tora informado como obras de marcenaria. Ausência de dever objetivo de cuidado injustificável. Validade da autuação. Histórico da demanda


1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta contra o Ibama, objetivando a declaração de nulidade do auto de infração, lavrado em decorrência do transporte de 10,991 m3 de madeira em tora em desacordo com a licença obtida, outorgada pela autoridade competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3041.1106.5340

4 - STJ Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Como salientado no acórdão embargado, há diversos elementos relativos aos fatos e às provas que foram adotados como premissas do julgamento pelo Tribunal de origem, que não se alinham à versão dos fatos descrita nas razões de recurso especial, notadamente: a) a embargante é titular de Cédula de Produto Rural emitida em 10/09/2015, registrada em cartório em 12/11/2015, enquanto a embargada é titular de Contrato de Compra e Venda de 420.000Kg de grãos de soja, datado de 06/08/2015, e esse contrato embasou a emissão da Cédula de Produto Rural registrada em cartório em 11/09/2015 (ou seja, o registro da agravada antecede o registro da agravante); b) o romaneio indica que a produção em depósito é toda da Fazenda Boa Esperança por uma questão formal apenas, pois a devedora somente possui uma inscrição rural no Estado de Goiás, que está em nome de sua Fazenda Boa Esperança; c) há nos autos uma declaração da devedora indicando que a produção que está em depósito é proveniente da Fazenda Jussara; d) a garantia da agravante repousa sobre a safra da Fazenda Boa Esperança e a garantia da agravada sobre a safra da Fazenda Jussara; e) ambas as fazendas armazenam a safra de forma conjunta no mesmo local e sob o mesmo registro estadual; f) o Tribunal de origem entendeu, no caso concreto, correto conferir preferência ao pagamento do penhor gravado anteriormente em cartório. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1439.6939

5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Cilindros para fornecimento de gases. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2989.0600

6 - STJ Agravo interno. Processual civil. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade.


1 - Como dito na decisão monocrática, não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias necessárias à solução da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0180.9693.6837

7 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS-st. Mercadorias destinadas à exportação. Hipótese em que o tribunal de origem concluiu que a embargante não comprovou, de forma cabal, a efetivação da operação de exportação das mercadorias. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada violação a Lei 10.833/2003, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4423.5004.9200

8 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Violação do CPC/2015, art. 373, I, e CPC/2015, CPC/1973, art. 1.022, art. 333, I e da Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Diná Moura dos Santos - EPP contra ato praticado pelo Gerente Executivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama em Santarém/PA, com o objetivo de desfazer os efeitos dos atos que resultaram na autuação, no embargo de atividades e apreensão de bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2929.4859.9054

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. DO HORÁRIO DE ENTRADA. ÔNUS DA PROVA.


1. A Corte Regional consignou: - Na valoração da prova oral, deve ser considerado o princípio da imediatidade para buscar a justiça na avaliação das provas. É o Juízo de 1º grau, coletor dos depoimentos, que tem o contato direto com as fontes (partes e testemunhas), numa relação pessoal imediata. Significa dizer que o julgador de origem, que teve contato direto com elas, pode observar a fragilidade e a parcialidade dos depoimentos. (§) Em que pese a argumentação recursal do demandante, a testemunha do reclamante chegava para trabalhar somente às 19h00min, não sendo possível confirmar a tese trazida na inicial, isto é, de que o trabalho começava às 18h00min .-. É oportuno esclarecer que a v. decisão regional transcreveu o trecho do depoimento da testemunha do autor, que na parte específica registrou: -trabalha das 19h às 08h, e quando o depoente chegava, o Autor já se encontrava trabalhando-. 2. Verifica-se que a Corte Regional valorou a prova produzida e consignou que a testemunha do autor iniciava a jornada às 19h e, portanto, não foi possível ratificar a tese da inicial de que o autor começava a trabalhar as 18h, embora a testemunha admita que quando chegava o autor já se encontrava trabalhando. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento não provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. O autor no tocante a concessão parcial do intervalo intrajornada requer a condenação da empresa ré ao pagamento da hora integral e reflexos no período posterior à 10/11/2017 uma vez que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . 2. A Corte Regional assentou que o contrato de trabalho teve início em 25/07/2017 e que permanece ativo, assim deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente concedido, nos termos da Súmula 437/TST, ou seja, pagamento da hora integral, com adicional de 50% e reflexos, até 10/11/2017 e, a partir de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017, o pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, e sem reflexos. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento não provido, no particular. DOS REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Verifica-se que o despacho de admissibilidade de recurso de revista não apreciou o tema e, portanto, caberia a parte autora opor embargos de declaração, o que não o fez, pelo que preclusa a presente questão. Agravo de instrumento não provido, no particular. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, consignou que não restou comprovado o desvio de função e, portanto, o autor desempenhava a atividade de ajudante interno e não, de inspetor de mercadorias. E registrou a v. decisão regional: - O depoimento da testemunha do autor é claro no sentido de que ele e o reclamante eram ajudantes internos, expondo também a diferença entre as funções de ajudante interno e inspetor de mercadorias, ao declarar que «o Autor trabalha como ajudante interno, de separação, fazendo as mesmas atividades do depoente, que consistem basicamente em separar mercadoria com o aparelho coletor, batia madeira, que era separar rack de armário; o inspetor de mercadoria fazia quase a mesma coisa que o depoente e o Autor, só que ambos realizavam a primeira conferência, e o inspetor realiza a segunda conferência, bem como «o depoente e o Autor tinham senha do aparelho coletor, mas não possuem carimbo para dar baixa no romaneio, o que era feito pelo inspetor". (§) Nada no referido depoimento leva a crer que o autor também desempenhasse as funções e atividades típicas do cargo de inspetor de mercadorias, como o reclamante sustenta na causa de pedir e no apelo. Conclui-se que o demandante apenas trabalhava como ajudante interno .-. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VIA S/A. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 44ª SEMANAL E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, ratificou a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª hora diária e 44ª semanal e deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento de 1 hora extra diária, com adicional e reflexos, no período anterior a vigência da reforma trabalhista e, no período posterior, ou seja, a partir de 11/11/2017 ao pagamento do período suprimido, com adicional e sem reflexos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. 1. A empresa ré sustenta, em síntese, o indeferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, em virtude da sucumbência parcial. 2. A sucumbência parcial da demanda enseja a condenação sim, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais tanto ao advogado do autor assim como ao advogado da parte ré, pois o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. Na hipótese, contudo, a empresa ré não se insurge quanto à determinação do Tribunal Regional que decidiu isentar o autor do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por ser detentor do benefício da justiça gratuita. Assim, não para não se configura o julgamento ultra petita não há como reformar a isenção dada ao autor. Incólume, portanto, o disposto no art. 791-A, caput, §§ 1º e 3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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