1 - STJ Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II.
«A contagem de 1/4 (um quarto) da pena deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. «Writ concedido.... ()
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2 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica à família. Habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito de visita periódica à família, ante a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Lei 7.210/1984, art. 123, III.
«Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, pela precariedade da instrução, e, porque este não é substituto legal do recurso de agravo. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar de não conhecimento do writ porque, embora exista recurso próprio para impugnar a decisão acima referida, a ação constitucional impetrada combate qualquer violação ao direito de locomoção, sendo o caso dos autos. No que tange à precariedade da instrução, a tese será analisada junto com o mérito. 2. Infere-se das informações prestadas pela autoridade coatora, que o acusado tem em trâmite, na Vara de Execuções Penais, 06 (seis) processos em execução, totalizando uma pena de 43 (quarenta e três) anos e 01 (um) mês de reclusão e, que estando presentes os requisitos legais, em 22/07/2011, a autoridade coatora deferiu ao apenado a pretensão da progressão de regime do fechado para o semiaberto. 3. A defesa em 11/10/2011 requereu visita periódica ao lar, o Ministério Público opinou contrariamente, diante da ausência do requisito estabelecido no LEP, art. 123, III. ... ()
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3 - TJRJ Pena. Execução penal. Crime hediondo. Indeferimento do pleito de visita periódica à família. Ausência de fundamentos adequados. Lei 7.210/84, art. 122, I. Lei 8.072/90.
«Tendo em vista seus propósitos, a execução da pena privativa de liberdade não pode ser tratada como se fosse outro processo de conhecimento condenatório. E, assim como não se permite que, na aplicação das penas, as respectivas bases sejam fixadas com fundamentos genéricos e inerentes ao próprio tipo, também não se admite que, na execução, se recuse ao condenado algum benefício ou direito com fundamentos genéricos de conveniência e ligados à gravidade própria do crime. É que a realidade agora é outra e decorre do comportamento e das condições pessoais do condenado evidenciados durante a execução de sua pena. Afinal de contas, a execução é uma extensão do princípio da individualização das penas, que não se esgota, portanto, com a sua fixação. Além disso, não se pode, nem se deve lamentar que inúmeros condenados pela prática de crime hediondo tenham alcançado regime mais brando, porque, se o conseguiram, foi porque, preenchendo os necessários requisitos, tinham direito a isto e deve-se torcer que se tenham tornado pessoas melhores. Mas, como não se pode transformar o processo relativo ao «habeas corpus num paralelo àquele que flui no juízo da execução, a fim de verificar se o paciente preenche os requisitos legais para lhe ser deferida a visita periódica à família, concede-se parcialmente a ordem, a fim de anular a decisão de primeiro grau por falta de adequada fundamentação, possibilitando a edição de outra de acordo com as exigências do ordenamento jurídico. Unanimidade.... ()
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4 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Réu reincidente. Visita periódica à família. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122, I e 123, II.
«Não há qualquer ilegalidade a ser sanada via «habeas corpus na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária, consistente na visita à família (LEP, art. 122, I), levando-se em consideração o fato do paciente, réu reincidente, não preencher o requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, «in fine, consistente no cumprimento mínimo de 1/4 (um quarto) da reprimenda imposta.... ()
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5 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato de o paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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6 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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7 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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8 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Trabalho externo. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família e trabalho externo, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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9 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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10 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Benefício cassado pelo tribunal estadual. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1 - A concessão de saída temporária, na modalidade de visita periódica à família, quando o sentenciado já se encontra inserido no regime intermediário há mais de 2 (dois) anos e vem cumprindo sua pena regularmente, propicia sua reinserção gradual à sociedade, atendendo, assim, aos objetivos da pena. ... ()
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11 - STJ Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo.
I - Não há qualquer ilegalidade a ser sanada na r. decisão que, em sede de execução penal, indefere pedido de saída temporária para visita à família, levando-se em consideração o fato do paciente não preencher o requisito subjetivo previsto na LEP, art. 123, III (Precedentes).... ()
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12 - STJ Família. Execução penal. Visita periódica à família. Habeas corpus. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123.
«1. A contagem de 1/6 (um sexto) da pena deve levar em consideração o total da reprimenda imposta, incluindo eventual unificação de pena por nova condenação, e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena. O próprio Tribunal de Justiça esclarece que o lapso temporal de 1/6 foi preenchido em 17/06/2008. ... ()
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13 - TJRJ Pena. Execução penal. Recurso de Agravo interposto pelo Ministério Público. Visita periódica à família. Interpretação razoável e proporcional do Lei 7.210/1984, art. 124 (LEP). Lei 7.210/1984 (LEP), art. 122, I.
«Visita à família prevista no LEP, art. 122, I, cuja concessão tem o escopo de fortalecimento de valores ético-sociais, de sentimentos nobres, o estreitamento dos laços afetivos e de convívio social. Não se trata de afronta à Lei para delegar aos diretores do presídio a concessão do benefício, pois como já dito, essa tarefa cabe ao Poder Judiciário com a anuência do Ministério Público e oitiva da administração penitenciária. Apenas se pretende que os diretores das unidades prisionais, profissionais habilitados para acompanhar a execução das penas, controlem as saídas de visita à família.... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família. Indeferimento devidamente motivado. Incompatibilidade com os objetivos da pena. Reavaliação. Via imprópria. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - As instâncias ordinárias entenderam que, no caso, impõe-se maior cautela para a concessão de saídas extramuros, porque ausente a demonstração do requisito subjetivo pelo Agravante, previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III, em razão da incompatibilidade do benefício com os objetivos da reprimenda imposta. ... ()
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15 - STJ Pena. Execução penal. Reincidência. Réu reincidente. Visita periódica à família. Contagem de 1/4 da pena cumprida. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123, II. Súmula 40/STJ.
«... O paciente, desde 24/07/2002, cumpre a reprimenda estatal em regime semi-aberto. Às fls. 13/19, encontra-se o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Departamento do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
«A quaestio, agora, cinge-se ao preenchimento ou não do requisito objetivo previsto no LEP, art. 123, II, qual seja, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
Os elementos constantes dos autos indicam que o paciente é reincidente. Logo, pergunta-se: Conta-se um quarto a partir do início do cumprimento da pena privativa de liberdade ou, como aduzem o Juízo da VEP e o Tribunal «a quo, respectivamente, da última prisão/da nova pena (já que unificada)?
A letra fria da lei se refere apenas ao cumprimento, no caso de réu reincidente, de um quarto da pena. Como se vê, ela não equaciona diretamente a questão. Entretanto, estou convencido de que a contagem deve levar em consideração o total da reprimenda imposta (incluindo eventual unificação de pena por nova condenação) e o termo inicial deve coincidir com o início do cumprimento da pena, uma vez que o referido diploma legal se silenciou quanto a uma eventual interrupção do prazo temporal em razão de nova condenação (e conseqüente unificação de pena). Outra, a meu ver, não poderia ser a exegese do cânon insculpido no LEP, art. 123, II.
Assim, parece-me não haver dúvida de que o paciente faz jus ao benefício da visita periódica à família, visto que preenchidos todos os requisitos legais para sua concessão. E até mesmo por força do enunciado da Súmula 40 desta Corte, «in verbis: «Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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16 - STJ Família. Execução penal.agravo regimental no habeas corpus. Saída temporária. Visita periódica à família. Benefício deferido pelo juízo de 1º grau. Decisão cassada pelo tribunal. Carência de fundamentação. Agravo regimental improvido.
«1 - A teor da Lei 7.210/1984, LEP, art. 123, para fins de saída temporária, exige-se apenas o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita períodica à família. Indeferimento devidamente motivado. Evasão. Incompatibilidade com os objetivos da pena. Reavaliação em habeas corpus. Via imprópria. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Foram apresentados elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, em especial o insculpido no, III da Lei 7.210/84, art. 123, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros. ... ()
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18 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Deferimento de saídas automáticas. Possibilidade. Lei 7.210/84, art. 124. Exegese.
«Recurso do Ministério Público que impugna decisão do Juiz da Vara de Execuções que, de uma só vez, deferiu trinta e cinco (35) saídas diárias do condenado, para efeito de visita periódica à família. A lei de execuções penais, em seu art. 124, limitou as saídas dos condenados para a visita à família em número máximo de cinco (05), podendo cada uma delas ter duração de até sete (07) dias, podendo, também, ser autorizadas mais quatro (04) saídas durante o ano. A postura adotada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, leva em conta os princípios da razoabilidade e da celeridade, tendo como principal objetivo propiciar a ressocialização do sentenciado, assegurando o seu contato com a família, o que muito contribui para o seu reingresso na vida em sociedade. A VEP está atualmente com mais de trinta mil feitos em andamento e com poucos juízes e funcionários, sendo prejudicial ao direito dos aperrados obrigá-los a requerer a autorização judicial para cada saída. Trata-se de exigência recheada de formalismo e burocracia, além de não primar pela eficiência e rapidez que devem imperar quando se lida com o status libertatis daqueles que já vivem à margem do organismo social e quase definitivamente alijados do mercado de trabalho. Embora o controle inicial do beneficio fique a cargo da unidade prisional, a palavra final será do poder judiciário que poderá modificar ou cassar a benesse. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta decisão monocrática.... ()
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19 - TJRJ Pena. Execução da pena. «Habeas corpus. Alegação de constrangimento ilegal por parte do MM Juízo da Vara de Execuções Penais, porquanto não obstante ter o paciente preenchido os requisitos legais para a obtenção do benefício de visita periódica ao lar, o mesmo restou indeferido, sob o argumento de o apenado ainda teria uma longa pena a cumprir. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 1º, 122, I, 123, III e 124.
«O paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 17 anos e 09 mesesde reclusão em regime fechado, pela pratica dos delitos de roubo, quadrilha e porte de arma de fogo, tendo iniciado o cumprimento da pena em 10/03/2005, e obtendo progressão de regime para o semi-aberto em 17/09/2008. A d. Autoridade apontada como coatora houve por indeferir o pedido de visita periódica ao lar, por entender não estar satisfeito o requisito do inciso iii do LEP, art. 123, ou seja, a concessão do benefício presentemente «não se coaduna com o objetivo da pena, servindo inclusive de estímulo para eventual evasão. Concessão da ordem que se impõe. O paciente cumpre pena no regime semi-aberto, tendo se pronunciado sobre o pedido a administração penitenciária e manifestando-se a visitanda (mãe) favoravelmente à pretensão do apenado. O parecer de fl. 24 aponta o paciente como detentor do índice de comportamento excepcional. A LEP ao introduzir no sistema prisional um conjunto de direitos assistenciais ao condenado, objetivou sua reintegração gradual à sociedade, que se fortalece no processo de progressão da pena. Nesse contexto, a saída temporária, regida por esta lei, se constitui em um benefício importante para dar mais eficácia a esse processo gradativo. A solidificação dos laços familiares é essencial para a ressocialização dos apenados. Portanto, cabe ao estado fomentar o fortalecimento do vínculo familiar, a fim de viabilizar a reintegração do apenado ao convívio social. A interpretação dada pelo juízo da execução à norma do LEP, art. 123, III, a meu sentir, não se mostra adequada ou razoável, não estando de acordo com a realidade e princípio básico do processo de execução que é a ressocialização do apenado, para isto sendo importante o constante contato com a família. A admitir-se tal interpretação, estaria por se agredir frontalmente os próprios objetivos da execução penal, expressos no LEP, art. 1º, no sentido de proporcionar ao apenado a gradativa reinserção no meio social, a partir do estímulo ao senso de responsabilidade e disciplina. Não se mostra razoável obstaculizar a outorga do referido benefício, tão somente por uma alegação hipotética de possibilidade de eventual evasão, que tem como parâmetro apenas o montante da pena imposta ao apenado. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família. Concessão da ordem para deferir ao paciente autorização de saída temporária do estabelecimento para visita periódica à família.... ()
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20 - STJ Família. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Visita periódica à família. Indeferimento fundamentado na ausência do requisito subjetivo. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Agravante condenado pela prática de 3 (três) crimes de extorsão mediante sequestro, incluindo 1 (um)qualificado pelo resultado morte. Saída temporária (visita periódica à família). Ausência do requisito previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III.
1 - É consabido que a execução penal, além de objetivar a efetivação e a implementação da condenação penal imposta ao sentenciado, busca também propiciar condições para a harmônica integração social daquele que sofre a ação punitiva estatal. ... ()
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22 - STJ habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família indeferida pelas instâncias ordinárias. Não observância do dever constitucional de fundamentação. Ausência de apreciação do pleito em elementos concretos a respeito da compatibilidade da benesse com os objetivos da pena. Determinação de novo exame pelo juízo de primeiro grau. Ordem parcialmente concedida.
1 - As instâncias ordinárias entenderam que, no caso, impõe-se maior cautela para a concessão de saídas extramuros, porque ausente a demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III. ... ()
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23 - STF Família. Habeas corpus. Direito Penal. Processo Penal. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família. 2. Um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de falta, é suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as futuras. A decisão única permite participação suficiente do Ministério Público, que poderá falar sobre seu cabimento e, caso alterada a situação fática, pugnar por sua revisão. 3. Ameaça concreta de lesão ao direito do paciente. Dificuldades operacionais na Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Muito provavelmente, se cada condenado tiver que solicitar cada saída, muitas serão despachadas apenas após perderem o objeto. 4. Ordem concedida. Expedição do ofício ao Conselho Nacional de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para que avaliem e tomem providências quanto à situação da execução penal no Estado do Rio de Janeiro. 5. Expedição de ofício ao Superior Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, dando notícia do julgamento.
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24 - TJRJ Pena. Execução penal. Pedido de saída temporária. Indeferimento. Fundamentação inidônea. Necessidade de indicação objetiva de fatos concretos. Mera referência ao tempo de cumprimento da pena. Insuficiência. Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123. CF/88, art. 93, IX.
«O requisito para o deferimento da visita periódica à família encontra-se previsto no LEP, art. 123. Na esteira do disposto no LEP, art. 122, o benefício sob exame é destinado aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, como medidas aptas a propiciar a gradativa reinserção do apenado no convívio social, estimulando-lhe o senso de responsabilidade e de disciplina. In casu, reconhecido que o Paciente já cumpriu o lapso temporal mínimo necessário, o indeferimento do benefício em questão com base na sua incompatibilidade com os objetivos da pena deveria vir fundamentado em fatores reais – como, por exemplo, a saída temporária para ambiente não favorável ao retorno ao convívio social (v. Agravo em Execução 70014843387. TJERS. Quinta Câmara Criminal. Rel. Amilton Bueno de Carvalho. Julgamento: 14/06/2006). Nesse passo, constata-se que o juízo impetrado desrespeitou o comando aposto no CF/88, art. 93, IX, pois não apresentou fundamento legal válido para a negativa ao pleito formulado em favor do Paciente. Caberia ao d. Juízo, sob pena de arbítrio, indicar, objetivamente, fatos concretos capazes de indicar que a circunstância da saída se mostra incompatível com a execução da pena, e a mera referência ao tempo restante de seu cumprimento não se presta a tal propósito. Saliente-se que, na prática, o regime semiaberto, sem as saídas para o trabalho e a visitação à família, em nada se diferencia do regime fechado. Diante do exposto, afastada a justificativa do óbice temporal, consistente no tempo de pena ainda a cumprir, cumpre ao juízo decidir fundamentadamente acerca da concessão dos benefícios requeridos. Concessão da ordem.... ()