Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Deferimento de saídas automáticas. Possibilidade. Lei 7.210/84, art. 124. Exegese.
«Recurso do Ministério Público que impugna decisão do Juiz da Vara de Execuções que, de uma só vez, deferiu trinta e cinco (35) saídas diárias do condenado, para efeito de visita periódica à família. A lei de execuções penais, em seu art. 124, limitou as saídas dos condenados para a visita à família em número máximo de cinco (05), podendo cada uma delas ter duração de até sete (07) dias, podendo, também, ser autorizadas mais quatro (04) saídas durante o ano. A postura adotada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, leva em conta os princípios da razoabilidade e da celeridade, tendo como principal objetivo propiciar a ressocialização do sentenciado, assegurando o seu contato com a família, o que muito contribui para o seu reingresso na vida em sociedade. A VEP está atualmente com mais de trinta mil feitos em andamento e com poucos juízes e funcionários, sendo prejudicial ao direito dos aperrados obrigá-los a requerer a autorização judicial para cada saída. Trata-se de exigência recheada de formalismo e burocracia, além de não primar pela eficiência e rapidez que devem imperar quando se lida com o status libertatis daqueles que já vivem à margem do organismo social e quase definitivamente alijados do mercado de trabalho. Embora o controle inicial do beneficio fique a cargo da unidade prisional, a palavra final será do poder judiciário que poderá modificar ou cassar a benesse. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta decisão monocrática.... ()
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