1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do especial. Fundamentação híbrida. Recurso cabível. Agravo interno no tribunal de origem e agravo do CPC/2015, art. 1.042. Fungibilidade recursal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivo legal violado. Ausência. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
1 - «Nos termos da Súmula 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.030, I) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (CPC/2015, art. 1.030, V), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (CPC/2015, art. 1.042) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais» (AgInt no REsp. 1.920.307, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021). ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.125/STF. Reafirmação da jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Período de gozo de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade. Precedentes. Multiplicidade de recursos extraordinários. Relevância da questão constitucional. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Manifestação pela existência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 55, II. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.125/STF - Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Tese jurídica firmada: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, CF/88, art. 195, § 5º, e CF/88, art. 201, se o período em que o beneficiário esteve em gozo de benefício de auxílio-doença, intercalado com períodos contributivos, deve ser computado como de carência.»... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Conforme o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração apenas quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. PIS. Cofins. Base de cálculo. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Exclusão. (im)possibilidade. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. PIS. Cofins. Base de cálculo. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Exclusão. (im)possibilidade. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
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