Jurisprudência Selecionada
1 - STF Pena. Regime inicial de cumprimento da pena, em se tratando de crime de roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º, I e II.
«Hipótese em que o réu, ora paciente, foi condenado a pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, por infringir o CP, art. 157, § 2º, I e II. A sentença considerou o réu como primário e de bons antecedentes. De acordo com o § 2º do CP, art. 33, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no CP, art. 59, ou seja, com verificação das circunstâncias judiciais. Embora o roubo qualificado, por sua natureza, constitua efetivamente delito grave, essa circunstância, por si só, não é suficiente para, em todos os casos, estabelecer-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, se esta é fixada em menos de 08 anos de reclusão e as circunstâncias judiciais (CP, art. 59) não são desfavoráveis ao réu. «Habeas corpus deferido para que, na espécie em exame, o regime inicial de cumprimento da pena seja o semi-aberto.... ()
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