Jurisprudência Selecionada
1 - TRF1 Penhora. Bem de família. Imóvel residencial ocupado por irmãos. Impenhorabilidade reconhecida. Precedentes do TRF da 1ª Região e do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 226, § 4º.
«O Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece a impenhorabilidade do «imóvel residencial do CASAL, OU da ENTIDADE FAMILIAR, o que demonstra, claramente, que na expressão «entidade familiar o legislador visou a proteger a entidade familiar em que não há casal (marido e mulher), mas sim, por exemplo, o pai e os filhos (ou filho); a mãe e os filhos (ou filho); e, logicamente, os irmãos, uma vez que é um absurdo pretender que os irmãos não constituem ENTIDADE FAMILIAR. De feito, os irmãos também formam uma família.... ()
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