Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prescrição superveniente. Matéria de ordem pública. Ocorrência. Extinção da punibilidade. CP, arts. 107, IV e 109, VI e 110, § 1º. CPP, art. 61.
«Por se tratar de matéria de ordem pública, é prescindível a provocação da parte ou a apreciação pelo órgão jurisdicional «a quo para o reconhecimento da prescrição, devendo, inclusive, ser declarada de ofício. O acórdão que apenas reduz a pena reclusiva imposta em 1º grau não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Na hipótese, em face da pena em concreto aplicada (08 meses de reclusão), restou decorrido mais de 02 (dois) anos da publicação da sentença, ocorrida em dezembro/1999, até a data do trânsito em julgado do acórdão, que se deu em 15/02/2002. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade estatal em face da prescrição da pretensão punitiva superveniente, nos termos do art. 107, IV, c.c. os arts. 109, VI, e 110, § 1º, todos do CP.... ()
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