Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Recurso ordinário. Princípio da dialeticidade. Fundamentação lógica. Necessidade. CPC/1973, art. 514, II. Súmula 422/TST. CLT, art. 895.
«Ainda que no processo do trabalho se adote o princípio da simplicidade dos atos processuais e que possa o recurso ser interposto por mera petição, não se admite peça sem fundamentação lógica. É que vige, em matéria recursal, o princípio da dialeticidade, à semelhança do que se dá em primeiro grau. Assim, a parte tem o dever de expor ao Tribunal as razões de fato e de direito pelas quais entende que a decisão «a quo deve ser modificada. Entendimento contrário vulneraria os direitos da ampla defesa e do contraditório garantidos à parte recorrida, porquanto não delimitada a insurgência recursal. Incumbe à parte recorrente manifestar-se de forma precisa contra os fundamentos que nortearam o r. julgado, em atendimento ao princípio da dialeticidade, de forma que caso não atendido tal requisito legal, torna-se inviável o conhecimento do apelo.... ()
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