Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prescrição. Inutilização de edital ou de sinal. CP, art. 107, IV e CP, art. 109, V e CP, art. 336.
«Se desde a data dos fatos até hoje transcorreram mais de dois anos sem que fosse recebida a peça acusatória, há que se reconhecer a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no CP, art. 107, IV e CP, art. 109, V, tendo em vista que a pena máxima «in» abstracto para o crime de inutilização de edital ou sinal é de um ano de detenção.»... ()
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