Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Pena. Execução penal. Crime hediondo. Qualificadora. Extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte. Regime inicialmente fechado assegurado pela Lei 11.464/2007 progressão para o regime semi-aberto cumprimento dos requisitos previstos no Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). Lei 8.072/90, art. 2º. Lei 11.464/2007, art. 1º.
«O advento da Lei 11.464, de 28/03/2007, assegurou a aplicação retroativa de seu Lei 8.072/1990, art. 1º, que modificou o § 1º, art. 2º, aos crimes nesta relacionados, impondo-se fixar o regime prisional inicialmente fechado para cumprimento da pena aplicada ao agravado pela prática de crime de extorsão mediante seqüestro, qualificado pelo resultado morte. A pretensão ministerial de segundo grau, de não concessão da progressão para o regime semi-aberto, porque não atendido o lapso de tempo estipulado na nova Lei, 2/5 ou 3/5 dependendo da situação do réu, a par de se constituir em matéria ainda passível de discussão, mostra-se impossível de ser analisada através do presente agravo, porque se constituir em tema novo, o que importaria em supressão de instância. A respeito, em recente decisão da 6ª Turma do STJ, concedeu-se ordem de «habeas corpus para afastar a incidência do referido lapso imposto a condenado por crime de tráfico de drogas ocorrido em 23 de maio de 2006. por entenderem os julgadores, maior gravidade imposta na nova Lei 11.464/07, no que tange àquele lapso. Assim, a decisão que concedeu a progressão do regime fechado para o semi-aberto, que observou os requisitos do LEP, art. 112, merece confirmação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;