Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Diligências. Ausência de intimação da defesa. Nulidade relativa. Convalidação pela não arguição no momento processual oportuno. Preclusão. Precedentes deste STJ e do STF. Contrariedade aos arts. 499 do CPP ou 10 da Lei 8.038/1990 não verificadas. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Não comprovação. Lei 8.038/90, art. 26.
«A jurisprudência deste Superior Tribunal, na esteira de decisões da Suprema Corte, firmou o entendimento de que a ausência de intimação para os fins do CPP, art. 499 constitui nulidade relativa, e não absoluta, devendo ser levantada em sede de alegações finais, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverá ser demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pela parte com a sua supressão. Como admite o recorrente, no momento processual oportuno - por ocasião do oferecimento das derradeiras alegações - nada foi levantado acerca da ausência de intimação da defesa para os fins do CPP, art. 499 ou do Lei 8.038/1990, art. 10, que se aplica nas ações penais originárias, nem se indicou qualquer prejuízo ocorrido em razão da aludida supressão que justificasse o acolhimento da aventada mácula procedimental. Não obstante tenha o recorrente obedecido ao que prescreve o art. 255, e seus parágrafos, do Regimento Interno do STJ, não conseguiu demonstrar a divergência interpretativa em relação à aplicabilidade da regra do CPP, art. 499, na medida em que os arestos indicados na petição recursal constituem precedentes isolados no âmbito desta Corte Superior, não sendo capazes de configurar o dissenso alegado.... ()
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