Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Família. Casamento. Extinção do condomínio. Imóvel adquirido por financiamento durante o casamento. Regime da comunhão universal de bens. Meação. Separação de fato. Incomunicabilidade dos bens. Necessidade de investigação da participação de ex-cônjuge no pagamento das parcelas restantes. CCB/2002, art. 1.322 e CCB/2002, art. 1667.
«Os ex consortes casaram-se pelo regime da comunhão universal de bens, sendo certo, ainda que adquiriram imóvel durante o matrimônio. Ocorre que o casal separou-se de fato três anos após a celebração do casamento, sendo o fim da referida comunhão declarado judicialmente em 22/04/87. Dúvidas não há de que o aludido regime matrimonial garante aos ex-cônjuges a meação dos bens adquiridos durante o matrimônio sem que seja necessário investigar a participação financeira de cada um na construção do patrimônio comum. Tal regra não pode ser aplicada integralmente ao caso em comento, uma vez que o aludido imóvel foi adquirido por financiamento no qual o pagamento das parcelas findou-se após o rompimento da comunhão conjugal. O autor só tem direito à meação, sem perscrutação de sua participação no pagamento do imóvel, antes da separação de fato do casal, uma vez que a mesma põe fim à comunhão de bens, extinguindo a comunicabilidade dos mesmos. Em relação ao período posterior ao da separação de fato deveria o autor ter carreado aos autos prova robusta de participação no pagamento do financiamento para ver reconhecido o seu direito a 50% (cinquenta por cento) do valor referente venda do imóvel, o que não ocorreu na hipótese. Deve ser mantido o percentual fixado de 15% do valor pela qual for alienado o imóvel, bem como a percepção de alugueres no mesmo percentual, uma vez que outra solução acarretaria enriquecimento indevido do autor. Alugueres devidos desde a citação.... ()
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