Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Extorsão. Uso do telefone. Pena. Fixação. CP, art. 59 e CP, art. 158.
O Juiz possui manifesta discricionariedade no calibre da pena base, devendo fundamentar o aumento respectivo nas circunstâncias judiciais do CP, art. 59. No caso concreto, o sofrimento da vítima em razão do crime praticado é inerente ao mesmo, o que não autoriza o incremento operado por tal motivo, tanto assim que a pena da co-ré não se afastou do mínimo legal, o que indica que nenhuma circunstância objetiva justificava o acréscimo da pena base. Todavia, os antecedentes do acusado que estava no interior do presídio e idealizou a empreitada criminosa justificam o afastamento da pena do mínimo legal no primeiro momento da apenação. Não justificando o Juiz o aumento acima do mínimo por força da majorante reconhecida, deve ocorrer à redução respectiva, até porque apenas uma causa de aumento foi imputada aos acusados e reconhecida na sentença.... ()
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