Jurisprudência Selecionada
1 - TST Fundamentação. Decisões do Poder Judiciário. Decisão sucinta. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Acolhimento na hipótese. Equiparação salarial. Recurso de revista. Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. CPC/1973, art. 458. CLT, arts. 461, 832 e 896. CF/88, art. 93, IX.
«A teor dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973, os fundamentos são requisito da decisão judicial. Compete ao julgador, portanto, expor explicitamente e de forma circunstanciada as razões de fato e de direito que conduziram ao convencimento expresso no decisum, sob pena de se impedir os desdobramentos possíveis do processo como, por exemplo, a submissão do feito à apreciação da Instância Superior pelo Recurso de Revista. Embora seja aceitável a decisão sucinta, o mesmo não ocorre com o julgado que carece da devida motivação, com análise deficiente de aspectos relevantes discutidos na demanda. Se, nessa hipótese, a omissão persiste, mesmo se interpostos Embargos de Declaração, considera-se vulnerado o direito da parte de exame das questões trazidas à apreciação do Poder Judiciário, configurando-se a ausência de prestação jurisdicional. Dessa forma, em razão de o Tribunal Regional não ter se pronunciado de forma específica sobre a matéria, como versada, tendo situado a questão apenas em torno do fundamento pelo qual afastou a equiparação salarial, não há como se analisar a alegação de ofensa ao CLT, art. 461, nem se houve a devida obediência aos critérios de promoção, circunstância que afasta as chances de êxito do Reclamante em sede de Recurso de Revista, especialmente tendo em vista o estabelecido nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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