Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO CONSUMERISTA -
Demanda ajuizada para anular multa por infração consumerista imposta pelo apelado à apelante ou, subsidiariamente, para que o valor da multa seja reduzido - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença, para a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a redução do valor da multa imposta - Não cabimento - PRELIMINAR - Nulidade da r. sentença, por falta de fundamentação - Afastamento - Sentença devidamente fundamentada, inexistindo vícios - MÉRITO - Aplicação da multa pelo apelado que se deu em decorrência da violação do art. 18, §6º, I, do CDC (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990), uma vez que a apelante expôs à venda produtos alimentícios com a data de validade vencida, e dos arts. 6º, III, e 31, do CDC (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990), uma vez que expôs à venda produtos sem prazo de validade, fabricação, origem e ainda sem informação de lote - Caracterizada grave violação das normas consumeristas, sobretudo quanto aos alimentos com datas de validade vencidas e sem qualquer indicação da validade e origem, eis que poderiam causar graves danos à saúde dos consumidores - Infrações consumeristas devidamente comprovadas por meio de fotografias dos produtos expostos à venda no estabelecimento, havendo a instauração de procedimento administrativo em que foram garantidos o contraditório e a ampla defesa - Aplicabilidade da multa prevista nos CDC, art. 56 e CDC art. 57 (Lei Fed. 8.078, de 11/09/1.990) - Dosimetria da multa que levou em consideração o porte econômico da empresa infratora e sua respectiva receita, além das situações agravantes e atenuantes incidentes no caso, nos termos do Decreto Mun. 18.485, de 27/03/2.020 - Não cabimento, porém, da redução do valor da multa em razão da consideração das atenuantes previstas no art. 25, do Decreto Fed. 2.181, de 20/03/1.997 - Multa no valor de R$ 50.135,82 que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando o porte econômico da apelante, cuja receita bruta mensal estimada é da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atendendo-se, ainda, as regras de dosimetria existentes nas normas de regência - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Sem majoração dos honorários advocatícios para a apelante, posto que o valor fixado em sentença, em seu desfavor, de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 50.135,82, em 31/01/2.023), já se encontra no patamar máximo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC... ()
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