Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Família. Casamento. Separação judicial sem partilha. Bens que permaneceram em condomínio. Alegação de que a partir de fevereiro de 2005 a antiga mulher exerce a propriedade de forma exclusiva sem repassar qualquer quantia ao apelante. Determinação de ofício para venda dos bens do casal em hasta pública. CPC/1973, art. 1.117, II. CCB/2002, art. 1.320, § 1º.
«Extinção do condomínio. Aplicação do CCB/2002, art. 1.320, § 1º. «Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de 5 (cinco) anos, suscetível de prorrogação ulterior. Impossibilidade de acordo entre as partes. Considerando que condominium mater discordarum, de ofício, o condomínio deve ser extinto sendo os bens relacionados para a prestação de contas na inicial vendidos em hasta pública conforme o CPC/1973, art. 1.117, II. Provimento do recurso para reconhecer a relação jurídica, condenando a apelada a prestar contas de 50% do domínio do apelante e de ofício determinar que sejam vendidos os bens do casal em hasta pública.... ()
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