Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Roubo. Pena. Majorantes. Dupla majoração. Súmula 443/STJ. CP, art. 61 e CP, art. 157.
«O fato de o roubo ter restado duplamente majorado, por si só, não autoriza o aumento da pena em quantitativo maior do que o mínimo previsto no tipo respectivo. O aumento com observância exclusiva do número de majorantes representa resquício da nefasta responsabilidade objetiva. O direito penal atual é o da culpa. O aumento respectivo deve decorrer do exame das próprias majorantes no caso concreto, nada impedindo, por exemplo, que a presença de uma única causa de aumento, em razão de sua maior potencialidade ofensiva, autorize aumento maior do que o mínimo previsto. Em resumo, a maior ou menor exacerbação da pena terá por base a análise qualitativa e não quantitativa das majorantes. Matéria sumulada no STJ (Súmula 443/STJ). No caso concreto, tratando-se de arma de fogo e dupla majoração, o aumento acima do mínimo se justifica.... ()
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