Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. CLT, art. 894. Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 93, IX.
«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, em embargos tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (no caso, o CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. Portanto, resta inviável o conhecimento do apelo por contrariedade a orientação jurisprudencial de natureza processual (Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I), salvo dissonância expressa e declarada na decisão embargada, exceção não verificada no presente caso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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