Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1480.6001.3300

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Invalidade de cláusula coletiva que estabeleceu a supressão do direito. Matéria não examinada pelo trt à luz dos requisitos do CLT, art. 58. Divergência jurisprudencial não configurada.

«De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, tornou-se inviável o exame do acerto da Turma na apreciação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de se reconhecer violação de lei (CLT, art. 896), hipótese não mais prevista na nova redação do CLT, art. 894. ... ()

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