Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Danos morais. Responsabilidade civil. Acidente de transito. Transporte metroviário. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva da vítima. Obrigação de resultado. A doutrina pátria é unânime em afirmar que existe, nos contratos de transporte de pessoas, uma cláusula implícita que assegura a incolumidade do transportado. Trata-se, portanto, de uma obrigação de resultado, na qual a segurança e a integridade do passageiro decorrem do contrato como condição inerente e inafastável. O METRO sustenta que o acidente somente ocorreu em razão de culpa exclusiva da vítima, que em tese teria tentado ingressar no vagão após o sinal de fechamento das portas. Ainda que tal tese restasse comprovada nos autos, o que não ocorreu, o fato é que o METRO não seria isentada da responsabilidade pelos danos causados aos seus passageiros. Para a fixação dos danos morais, além do dano, também se deve levar em conta a situação econômica das partes, a fim de não dar causa ao enriquecimento ilícito, mas gerar um efeito preventivo, com o condão de evitar que novas situações desse tipo ocorram e, também considerando o porte financeiro daquele que indenizará, não se podendo fixar o valor de indenização em quantia irrisória, sob pena de não vir a surtir o efeito repressivo que se pretende, qual seja, fazer com que a transportadora perceba, eficazmente, as consequências de seu ato ilícito, aprimorando a prestação dos seus serviços. Dá-se provimento parcial ao recurso.
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