Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Prescrição. Pretensão fundada em contrato de seguro de vida. Vigência continuada após a rescisão do contrato de trabalho.
«1. O e. TRT manteve o comando da sentença, por entender prescrita a pretensão autoral, consistente no «pagamento de indenização prevista em apólice de seguro de vida em grupo para o caso de aposentadoria. Aquela Corte assentou que o prazo teve sua fluência iniciada quando da concessão do benefício pelo INSS (13.6.2005) e, considerando que o contrato de trabalho já estava rescindido desde 05.01.2001, concluiu que a pretensão foi fulminada pela prescrição bienal, em 13.6.2007, e esta reclamatória foi movida apenas em 10.6.2010. 2. Diante do cenário ofertado pela Corte de origem, verifica-se que a pretensão autoral tem como causa de pedir o contrato de seguro de vida firmado com o seu empregador e que, conquanto tenha origem na relação de emprego, teve sua vigência continuada para além do término do contrato de trabalho. Como visto, após sofrer a dispensa sem justa causa, a reclamante optou pela sua «permanência no contrato de seguro de vida em grupo, autorizando descontos mensais pela PREBEG. Tal continuidade se confirma ainda pelo fato de que, em dezembro de 2001, após, portanto, a sua dispensa, ocorrida em 05.01.2001, a autora «migrou para a apólice 1.110.587-. 3. Nesse entender, não se cogita de iniciar a contagem do prazo com término da relação de emprego, resultando imperativo o afastamento da prescrição pronunciada na origem e consequente retorno do feito ao juízo de primeiro grau para que prossiga no julgamento da demanda, como entender devido. ... ()
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