Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Valor da condenação.
«Ao contrário do que sustenta a reclamada, ao estipular o valor da indenização por dano moral, o juízo de origem considerou as peculiaridades que envolveram o caso, como a culpa da reclamada e a extensão do dano, consistente na morte do empregado e no abalo moral causado a sua esposa e filhos. A indenização por dano moral não significa o pretium doloris (preço da dor), porque esse verdadeiramente nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o lesado. Nesse sentido, a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu status quo ante, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, especialmente num País capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econômicos. In casu, coerente e razoável o valor arbitrado pelo MM. Juízo de origem, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para compensar, no caso, a perda sofrida pelos pais do ex-empregado. Nesse contexto, foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual não se constata a alegada afronta aos arts. 5º, V, da Constituição Federal e 944, caput e parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()
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