Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria espontânea. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST pela turma. Não continuidade do vínculo empregatício. Aspecto não enfrentado na decisão embargada.
«Extrai-se da decisão embargada que não foi enfrentada pela Turma a questão referente aos efeitos da aposentadoria espontânea nas hipóteses em que o empregado deixa de prestar serviços após a concessão desta. Assim, diante da tese jurídica adotada pela Turma, de que, não sendo a aposentadoria espontânea causa de extinção do contrato de trabalho, no caso de dispensa do empregado, esse terá direito às parcelas rescisórias concernentes à dispensa sem justa causa, incluída a multa de 40% do FGTS sobre todo o período trabalhado, não há falar em decisão contrária ao disposto na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, mas consentânea com o posicionamento ali sedimentado, in verbis: «A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Ademais, o recurso de embargos também não merece conhecimento por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos trata da hipótese dos autos. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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