Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«O despacho agravado foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896, § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista sujeita-se a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro deles realizado pela Presidência do Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante diretriz da Súmula 285 desta Corte. O despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem, enquanto o agravo de instrumento devolve ao TST o exame da matéria impugnada, pelo que eventual omissão na decisão agravada não acarreta prejuízo ao agravante (CLT, art. 794). Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, analisando se estão presentes todos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, para a admissibilidade do apelo, podendo tanto determinar seu processamento, como manter o despacho denegatório, não se vinculando, portanto, ao despacho proferido pelo TRT. Nessa linha, mostra-se absolutamente insubsistente a insurgência agravada.... ()
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