Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Família. Prêmio pró-família. Concessão. Necessário configurar todos os requisitos legais.
«De acordo com o Decreto 11.658/2004, que regulamentou o Prêmio Pró-Família instituído pela Lei Municipal 8.493/03, «o ingresso dos profissionais nas Equipes Básicas ou de Apoio - que integram o Programa BH Vida (art. 1º) - «dar-se-á mediante prévio requerimento do interessado à SMSA, por meio de formulário próprio, sujeito a posterior deliberação, o qual «deverá conter a avaliação da gerência imediata do profissional e «será enviado à Gerência de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GEDRH/SMSA, a qual, atendendo aos parâmetros previamente definidos pela Gerência de Assistência - GEAS/SMSA, irá formalizar o credenciamento do profissional no Programa BH Vida e na Equipe respectiva. Portanto, não atendidos esses requisitos, não há como conceder a verba em exame.... ()
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