Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo de petição. Oposição de embargos à execução no quinquídio subsequente ao oferecimento do depósito recursal em penhora. Tempestividade.
«De acordo com o caput do CLT, art. 884, o prazo para oposição de embargos à execução inicia-se, alternativamente, pela garantia do valor exequendo ou pela penhora. Assim, se a executada oferece o depósito recursal em garantia, não há qualquer razão para que os embargos, desde que opostos no quinquídio que se seguiu ao oferecimento do bem, não sejam conhecidos. Veja-se que a ré sequer poderia dispor daquele numerário, que estava (e está) à disposição do Juízo exatamente para garantir a execução forçada, a teor da segunda parte do §1º do CLT, art. 899. Nesse contexto, a decisão de não conhecimento da ação incidental avocada vai de encontro aos interesses do próprio exequente, desprestigiando os ditames do CPC/1973, art. 612, pois viola o princípio da celeridade processual, alçado ao status de garantia constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF). Agravo a que se dá provimento, declarando a tempestividade dos embargos opostos pela agravante e pavimentando o caminho para a apreciação meritória da insurgência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote