Jurisprudência Selecionada
1 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima (CP, art. 157, caput, c/c § 2º, I e II). Pena fixada em 6 (seis) anos. Rediscussão dos critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão pelo supremo tribunal federal. Pedido de aplicação do benefício da delação premiada (Lei 9.807/1999, art. 14). Não conhecimento. Necessidade de reexame de matéria probatória, inviável na via do habeas corpus. Ordem denegada.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 97058, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010. ... ()
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