Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes.
«O imbroglio que motivou os presentes embargos de declaração resulta do fato de que, sob a classificação de recurso especial, há nos autos dois recursos: um, o recurso especial interposto por Mogiana Alimentos S/A, outro, o agravo interposto pela Fazenda Nacional contra a decisão que na origem negara seguimento ao recurso especial. Em decisões monocráticas apartadas, o relator conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por Mogiana Alimentos S/A, e negou provimento ao agravo interposto pela Fazenda Nacional. A decisão que deu provimento ao recurso especial restou irrecorrida, e a decisão que negou provimento ao agravo interposto pela Fazenda Nacional foi objeto de agravo regimental, este desprovido. Esse acórdão proferido pela 2ª Turma negando provimento ao agravo regimental foi atacado por embargos de divergência. Por equívoco, os embargos de divergência foram autuados como embargos de divergência em recurso especial, e julgados como tal pela 1ª Seção. Ao invés, tratava-se de embargos de divergência em agravo. Os pressupostos do conhecimento dos embargos de divergência em recurso especial e dos embargos de divergência em agravo são diferentes, o que reclama efetivamente a anulação do julgamento de que resultou o acórdão embargado. ... ()
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