Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Família. Direito civil e processual civil. Dependência química. Tratamento. Internação hospitalar. Clínica especializada. Cobertura securitária. Agravo improvido. Decisão unânime. «constitui obrigação legal das operadoras de planos de saúde garantir e custear o tratamento adequado aos dependentes químicos (...) (tjmg, 11ª câmara cível, ac 1.0024.10.038464-3/002, real. Desa. Selma marques, j. Em 16/2/2011). Primeiro, porque a doença em questão. Cid f10.2 (transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool. Síndrome de dependência). Não consta dentre as exceções de cobertura previstas nos, I a X do Lei 9.656/1998, art. 10. E segundo, porque o seu tratamento, qual seja, a internação hospitalar, em clínica especializada, está expressamente previsto dentre as exigência mínimas elencadas no art. 12 da lei. O fumus boni iuris está caracterizado, sobretudo pela obrigatoriedade, por força da Lei de regência (art. 10, «caput, c/c o art. 12, II, «a. E do contrato firmado, da cobertura securitária pretendida. Consigne-se, por oportuno, ser abusiva a cláusula contratual que limita o período de internação hospitalar do segurado, a teor da Súmula 302 do c. STJ. Logo, se é vedada a limitação de prazo, não há se falar em co-participação do segurado após 15 dias de internação. O periculum in mora, por sua vez, também resta evidenciado, sobretudo diante do manifesto risco à saúde e à vida da segurada, agravada, e considerando, ainda, o fato de que o tratamento tem custo razoavelmente elevado e nem a segurada nem a sua família estão obrigados a suportá-lo, pois de responsabilidade da seguradora. Agravo improvido. Decisão unânime.
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