Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Roubo (CP, art. 157, § 2º, I). Dosimetria. Exarcebação da pena ocorrência.fundamentação generica.redimensionamento da pena-base. Ausência de motivação para a majoração da pena em metade em razão da qualificadora do emprego de arma. Mera menção a majorante. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no paragrafo único do CP, art. 71. Aumento que observou o numero de infrações cometidas e as circunstâncias judiciais desfavoraveis. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
«I - Com relação a pena-base aplicada, verifico que o magistrado fixou a mesma acima do mínimo legal, ou seja, 08 (oito) anos e 03(três) meses de reclusão, diante da presença de cinco circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Contudo com relação a culpabilidade verifico que o magistrado não fundamentou de forma idônea, posto que valeu-se de fundamentação genérica. Assim redimensiono a pena-base para 07(sete) anos e 03(três) meses de reclusão. Na segunda fase mantenho a diminuição da pena-base em 03 meses em razão da atenuante da confissão espontânea alcançando a pena 07(sete) anos de reclusão. II-O magistrado ao aumentar a pena em metade em razão da qualificadora prevista no artigo 157,§2º, incisos I, não fundamentou a fixação do aumento da pena. Assim, aumento a pena na fração mínima prevista, ou seja, 1/3 alcançando a reprimenda 09 (nove) anos e 04(quatro) meses de reclusão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote