Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.4597.4236.5978

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. CAUSA SUJEITA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA, NO RECURSO DE REVISTA, DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada, restou mantida a decisão de admissibilidade do TRT, na qual denegado seguimento ao recurso de revista interposto, registrando-se que não foi apresentada fundamentação adequada à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto não indicado, pela parte, ofensa a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nada obstante os fundamentos consignados na decisão agravada, verifica-se que, no presente agravo, a Reclamante limita-se a reiterar as alegações relacionadas com o direito à manutenção do plano de saúde corporativo, em razão de doença incapacitante. A Agravante, portanto, não enfrenta, com a devida especificidade, os fundamentos que embasaram a decisão agravada, observando-se que, nesse cenário, o agravo não cumpre o seu propósito. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado no particular, conforme disposições do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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