Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1019.5400

1 - TJPE Direito civil e do consumidor. Ação de cumprimento de contrato de assistência de saúde. Pedido de antecipação de tutela. Necessidade de realização de procedimento cirúrgico. Requisição médica. Risco efetivo de dano à saúde da paciente. Possibilidade de intercorrências irreversíveis em caso de demora na realização do ato clínico. Injusta recusa da seguradora. Limitação abusiva a atos impostos conforme os interesses da seguradora. Desvirtuação da requisição médica a fim de ajustá-la a uma política de redução de custos da agravante. Impossibilidade. Jurisprudência remansosa pela preservação da saúde, pelo melhor interesse do necessitado, mero corolário da dignidade da pessoa humana. Pedido de indenização por danos morais provido. Risco de vida experimentado pela paciente, decorrente da injusta recusa de atendimento. Sentença mantida em apelação. Recurso de agravo negado, à unanimidade.

«Afirmou a autora que, precisando fazer exames de urgência, dirigiu-se à CAMED solicitando uma autorização para exame de histeroscopia cirúrgica para endometreoquitemia, com utilização de um eletrodo Versapoint Johnson&Johnson - triplo alça, circuito ângulo de referencia 01985, tudo devidamente descrito em guia de solicitação de internação da lavra de médico da própria CAMED, o Doutor Denys Nóbrega. Após a entrada na solicitação, a demandada liberou a histeroctemia e o hospital Memorial São José. Contudo, não foi liberado o material solicitado para possibilitar a realização do procedimento. Assim, a liberação da histeroctemia e do referido hospital restaram inócuos. Sem o material, impossível a realização da intervenção médica. Diagnóstico do quadro clínico da Agravada (sangramento uterino anormal e metrorragia) e a necessidade dela se submeter ao procedimento médico citado estão devidamente comprovados nos autos, através de documentos de fls. 16/20. - de acordo com entendimento adotado pela corte superior, planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado (AgRg no AREsp 297.134/MG). Os perigos advindos à saúde da paciente com a injusta negativa da seguradora levam este relator a crer que o patamar da condenação em danos morais, em R$ 8.000,00 (oito mil reais), não se mostra exorbitante, mas perfeitamente adequado. Recurso de Agravo conhecido. Provimento negado.... ()

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