Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Utilização de documento falso. Valor indenizatório mantido. Recurso a que se nega provimento.
«- A Agravante, Livraria Dom Bosco, deve indenizar o consumidor negativado em razão da inscrição no SPC de devedor diverso (Sr. Roberto Bezerra Araújo), que por erro ou fraude foi cadastrado no referido órgão com o mesmo número de identidade do recorrido. - São desinfluentes, para a caracterização da responsabilidade civil do fornecedor e para a declaração do dever de indenizar o consumidor, as circunstâncias de emissão dos títulos fraudulentos por instituição bancária. - Ademais, conforme a teoria do risco, a empresa deve responder quando, em decorrência de sua atividade empresarial, houver causado prejuízo a outrem. - Recurso não provido.... ()
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